Saiba quanto é o salário-família e quem tem direito ao benefício

Valor visa complementar a renda de trabalhadores que têm filhos

Escrito por
Redação ceara@svm.com.br
Como receber salário-família
Legenda: Mães e pais de crianças e adolescentes de até 14 anos têm direito ao complemento da renda
Foto: Shutterstock

Trabalhadores de empresas, domésticos ou até avulsos que ganhem menos de 1,5 salário mínimo e tenham filhos podem receber um benefício para complementar a renda: o salário-família.

O benefício é pago desde 1999, por definição da Portaria nº 5.188, de 06/05/1999.

Para ter direito, o cidadão deve se enquadrar em critérios estipulados pelo Governo Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os dois principais requisitos para receber o salário-família são:

  • Ter 1 ou mais filhos com idade inferior a 14 anos ou com deficiência, de qualquer idade;
  • Receber um salário de até R$ 1.655,98.

O INSS reforça que “filhos maiores de 14 anos não têm direito” ao benefício, exceto se tiverem deficiência.

Qual o valor do salário-família

O valor pago ao trabalhador é pago de forma proporcional ao número de filhos, e é modificado todos os anos pelo Governo Federal.

Em 2022, quem tenha como remuneração mensal total um valor até R$ 1.655,98 recebe, por filho menor de 14 anos ou PCD, uma cota de R$ 56,47.

  • Se tiver 1 filho, recebe R$ 56,47;
  • Se tiver 2 filhos, recebe R$ 112,94;
  • Se tiver 3 filhos, recebe R$ 169,41, e assim sucessivamente.

Quem pode receber o salário-família

Além de trabalhadores de empresas, domésticos e avulsos, o salário-família também pode ser solicitado por aposentados. Neste caso, homens devem ter acima de 65 anos, e mulheres, acima de 60 anos, além de cumprirem os demais requisitos.

O INSS destaca ainda que os dois pais da criança ou adolescente têm direito ao valor para complementar a renda, desde que cumpram os critérios para isso.

Como solicitar o salário-família

O salário-família deve ser solicitado pelo empregado formal ou doméstico diretamente ao empregador. “Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado”, destaca o INSS.

Trabalhadores que estão recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural devem realizar o requerimento no INSS.

Os documentos necessários para solicitar o salário-família são:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • termo de responsabilidade;
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • caderneta de vacinação (ou equivalente) dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • requerimento de salário-família.

“Para renovar o direito ao benefício, é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre em novembro”, destaca o INSS. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada 6 meses, em maio e novembro.

Mais informações
Central de Atendimento do INSS – telefone 135.

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