Iluminação pública: taxa deve render arrecadação 19% maior

Previsão da Prefeitura de Fortaleza é expressa na Lei Orçamentária Anual, que prevê arrecadar R$ 225,2 mi

Escrito por Bruno Cabral - Repórter ,
Legenda: Reajuste na conta de luz, que foi aprovado pela Aneel e entra em vigor no próximo domingo (22), deve representar uma alta na mesma proporção para a Contribuição de Iluminação Pública dos usuários da Capital
Foto: FOTO: THIAGO GADELHA

Do início do ano até ontem (19), os consumidores da Capital já pagaram R$ 66,1 milhões referentes à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CIP), valor 17,8% superior ao do mesmo período do ano passado, segundo dados do Portal da Transparência de Fortaleza. De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018, a Prefeitura estima arrecadar neste ano R$ 225,2 milhões com a contribuição, 19,15% acima do que foi efetivamente arrecadado em 2017. A forma de cobrança da contribuição é estabelecida por cada município, sendo cobrada mensalmente na fatura de energia elétrica.

Com o reajuste na conta de luz para os clientes da Enel Distribuição Ceará, que entra em vigor no domingo (22), o valor referente à CIP irá aumentar na mesma proporção do índice aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 3,80% para consumidores residenciais (baixa tensão), que correspondem a 77% do total de clientes da distribuidora, e de 7,96% para consumidores de alta tensão, que inclui indústrias e alguns comércios.

Alíquotas mantidas

Apesar do impacto da alta da tarifa, as alíquotas da CIP, que são fixadas pela Prefeitura de Fortaleza, não sofrerão mudança, variando de 0,72% a 35,90% para consumidores residenciais, e de 1,16% a 85,49% para consumidores não residenciais. A taxa da contribuição varia de acordo com a faixa de consumo de cada unidade, medida em quilowatt (kW). A base para o cálculo é atualizada anualmente, pelos mesmos índices e na data do reajuste de energia elétrica fixada pela Aneel.

Nos últimos cinco anos, a maior arrecadação da CIP foi em 2016 (202,9 milhões). Naquele ano, o valor arrecadado até 19 de abril foi de R$ 64,5 milhões, 2,4% a menos do que no mesmo período deste ano. Segundo a Secretaria de Finanças do Município, o valor arrecadado com a contribuição é destinado à prestação do serviço de iluminação pública de praças, ruas, avenidas e demais locais públicos. São contribuintes da CIP, o proprietário, o locatário ou o possuidor a qualquer título de unidades imobiliárias do município, edificadas ou não, onde haja rede de iluminação pública e sejam ligadas ao sistema de energia elétrica, bem como todos os consumidores de energia elétrica.

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Isenção

São isentos do pagamento da CIP os contribuintes possuidores de unidades consumidoras residenciais, com ligações elétricas monofásicas, cujo consumo de energia elétrica mensal não ultrapasse a 70 KWh. A isenção é concedida quando da expedição da fatura de consumo de energia elétrica que atenda essas condições. Segundo a Enel, apenas 21,6% da tarifa de energia elétrica, sobre a qual incide a CIP, se destina ao serviço de distribuição de energia feito pela companhia. Outros 33,9% são referentes ao custo da energia, 29,0% a tributos como ICMS (23,6%) e PIS/Cofins (5,4%), e 10,5% são destinados a encargos setoriais e 5,1% a custos de transmissão.

Fique por dentro

Conheça a lei que estabeleceu a cobrança da CIP

A Contribuição de Iluminação Pública - CIP ou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Cosip está estabelecida no art. 149-A da Constituição Federal. Ainda segundo a Constituição, a forma de cobrança deve ser estabelecida nas leis municipais. É bastante usual que a cobrança da CIP ou da Cosip seja realizada na fatura de energia elétrica.

A responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da prefeitura municipal. Isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal. Amparada pela determinação constitucional, a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, no art. 218, determinou que as distribuidoras deveriam transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras.

FONTE: ANEEL

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