Iluminação pública: taxa deve render arrecadação 19% maior
Previsão da Prefeitura de Fortaleza é expressa na Lei Orçamentária Anual, que prevê arrecadar R$ 225,2 mi
Do início do ano até ontem (19), os consumidores da Capital já pagaram R$ 66,1 milhões referentes à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CIP), valor 17,8% superior ao do mesmo período do ano passado, segundo dados do Portal da Transparência de Fortaleza. De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018, a Prefeitura estima arrecadar neste ano R$ 225,2 milhões com a contribuição, 19,15% acima do que foi efetivamente arrecadado em 2017. A forma de cobrança da contribuição é estabelecida por cada município, sendo cobrada mensalmente na fatura de energia elétrica.
Com o reajuste na conta de luz para os clientes da Enel Distribuição Ceará, que entra em vigor no domingo (22), o valor referente à CIP irá aumentar na mesma proporção do índice aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 3,80% para consumidores residenciais (baixa tensão), que correspondem a 77% do total de clientes da distribuidora, e de 7,96% para consumidores de alta tensão, que inclui indústrias e alguns comércios.
Alíquotas mantidas
Apesar do impacto da alta da tarifa, as alíquotas da CIP, que são fixadas pela Prefeitura de Fortaleza, não sofrerão mudança, variando de 0,72% a 35,90% para consumidores residenciais, e de 1,16% a 85,49% para consumidores não residenciais. A taxa da contribuição varia de acordo com a faixa de consumo de cada unidade, medida em quilowatt (kW). A base para o cálculo é atualizada anualmente, pelos mesmos índices e na data do reajuste de energia elétrica fixada pela Aneel.
Nos últimos cinco anos, a maior arrecadação da CIP foi em 2016 (202,9 milhões). Naquele ano, o valor arrecadado até 19 de abril foi de R$ 64,5 milhões, 2,4% a menos do que no mesmo período deste ano. Segundo a Secretaria de Finanças do Município, o valor arrecadado com a contribuição é destinado à prestação do serviço de iluminação pública de praças, ruas, avenidas e demais locais públicos. São contribuintes da CIP, o proprietário, o locatário ou o possuidor a qualquer título de unidades imobiliárias do município, edificadas ou não, onde haja rede de iluminação pública e sejam ligadas ao sistema de energia elétrica, bem como todos os consumidores de energia elétrica.
Isenção
São isentos do pagamento da CIP os contribuintes possuidores de unidades consumidoras residenciais, com ligações elétricas monofásicas, cujo consumo de energia elétrica mensal não ultrapasse a 70 KWh. A isenção é concedida quando da expedição da fatura de consumo de energia elétrica que atenda essas condições. Segundo a Enel, apenas 21,6% da tarifa de energia elétrica, sobre a qual incide a CIP, se destina ao serviço de distribuição de energia feito pela companhia. Outros 33,9% são referentes ao custo da energia, 29,0% a tributos como ICMS (23,6%) e PIS/Cofins (5,4%), e 10,5% são destinados a encargos setoriais e 5,1% a custos de transmissão.
Fique por dentro
Conheça a lei que estabeleceu a cobrança da CIP
A Contribuição de Iluminação Pública - CIP ou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Cosip está estabelecida no art. 149-A da Constituição Federal. Ainda segundo a Constituição, a forma de cobrança deve ser estabelecida nas leis municipais. É bastante usual que a cobrança da CIP ou da Cosip seja realizada na fatura de energia elétrica.
A responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da prefeitura municipal. Isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal. Amparada pela determinação constitucional, a Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, no art. 218, determinou que as distribuidoras deveriam transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras.
FONTE: ANEEL