O agro e a Semace reúnem-se e decidem caminhar juntos
Os dois lados entendem que a Lei Geral do Licenciamento Ambiental é bom para todos
Dezesseis empresários cearenses da agropecuária reuniram-se, segunda-feira, 20, com o comando da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), liderado pelo seu superintendente João Gabriel Laprovitera Ximenes, do qual receberam informações e orientações preciosas a respeito da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, cartilha com o bê-á-bá dos procedimentos que deve seguir o produtor rural para o correto desempenho de sua atividade produtiva e de sua relação com o meio ambiente.
Saudados pelo fruticultor Tom Prado, CEO da Itaueira Agropecuária, o superintendente da Semace e seus técnicos, entre os quais Ulisses Costa, diretor de Licenciamento do órgão, iniciaram sua fala com uma boa notícia: a admissão de 15 novos servidores, aprovados no último concurso público, os quais reforçaram o seu time de fiscais. O superintendente João Gabriel disse que, agora, a análise e aprovação dos processos de licenciamento ganharam mais velocidade, “que seguem mantendo o rigor da Lei”.
Outra informação: no ano passado de 2025, houve um aumento de 45% nos casos de “descumprimentos de condicionantes” impostas pela fiscalização. Mais outra: há no Ceará 400 mil imóveis rurais de todos os tamanhos, dos quais 70 mil já constam do CAR, que é o Cadastro Ambiental Rural. Uma propriedade com cadastro no CAR está apta para, por exemplo, obter financiamento bancário.
Vários dos empresários presentes à reunião concordaram com a opinião de que a nova Lei Ambiental reduziu a burocracia e facilitou a relação do produtor com os organismos que tratam do meio ambiente. No que tange aos agropecuaristas do Ceará, a boa nova é que o setor técnico da Semace está ajudando o produtor a fazer o cadastro de sua propriedade, seja ela pequena, média ou grande. Isto tem sido possível porque a Semace modernizou-se, também, do ponto de vista tecnológico: ela já dispõe de recursos geotécnicos que dispensam a ida do fiscal à propriedade, minimizando o tempo de aferição dos dados para o seu cadastramento.
Eis um resumo das atividades do agro que não precisam mais de solicitar licença ambiental (em nível federal): 1) Agricultura: cultivo de grãos e fibras (soja, milho, algodão, feijão etc.) em qualquer escala; cultivos perenes e semiperenes (café, cana-de-açúcar, pomares de frutas, entre outros); cultivo de legumes e verduras. 2) Pecuária Extensiva: criação de gado solto em pastagens; Pecuária Semi-intensiva: sistemas que mesclam pasto com suplementação, desde que não se caracterizem como confinamento total; Pecuária Intensiva: pequenas criações confinadas (conforme limites definidos por regulamento). 3) Silvicultura: plantio comercial: florestas plantadas de eucalipto, pinus e outras espécies para fins comerciais (celulose, madeira, lenha).
Mas é preciso estar atentos para outros cuidados. Por exemplo:
Pecuária Intensiva e Confinamento: devido à alta concentração de resíduos (dejetos), o confinamento de bovinos, suínos e aves ainda exige licenciamento; Agroindústrias: matadouros, abatedouros, laticínios, usinas de açúcar e álcool, e fábricas de ração, também; Irrigação: projetos que envolvam grandes barramentos (represas) ou captação significativa de água (geralmente vinculados à Outorga de Água) igualmente necessitam de licenciamento; Supressão de Vegetação: qualquer atividade que exija o desmate de área nativa (mesmo dentro do limite legal do Código Florestal) continua precisando da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV).
Há outros pontos de atenção. Mesmo que uma atividade seja dispensada de licenciamento ambiental, o produtor não está dispensado de seguir outras leis ambientais; o CAR continua sendo obrigatório para todos os imóveis; Outorga de Água: se o produtor usa água de rios ou poços para irrigação, precisa de outorga, independentemente da licença da atividade; Residência em APP e Reserva Legal: a dispensa da licença para plantar não permite avançar sobre áreas protegidas. A carcinicultura, em área acima de 5 hectares, precisa de licenciamento.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental define as diretrizes nacionais, mas os estados e os municípios podem ter normas específicas. A Semace está permanentemente disponível para prestar esclarecimentos e orientações ao produtor rural cearense, como disseram seu superintendente João Gabriel e seu diretor de Licenciamento, Ulisses Costa. O telefone do wattsapp da Semace é 3125.9068
A reunião da liderança da Semace com os agropecuaristas terminou com uma forte e demorada salva de palmas. Um bom sinal.
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