Justiça impede eutanásia de cadela com suspeita de leishmaniose e tutora garante cuidados em DF
Foi determinada a apresentação periódica de relatórios e exames a cada quatro meses para comprovar o monitoramento da cadela

Por unanimidade, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou pedido do Distrito Federal e manteve decisão que impede a eutanásia de cadela com suspeita de leishmaniose visceral.
A sentença também consolidou a guarda do animal, que atende por Marvel, em favor de uma médica veterinária, que assumiu a responsabilidade pelo tratamento.
A atual tutora apresentou novos exames, com resultados negativos para a doença, e informou a vacinação de Marvel, de acordo com o portal Migalhas.
Além disso, ela afirmou que o animal usará continuamente coleira repelente e destacou que o pet permanecia assintomático.
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ENTENDA O CASO
No caso, o antigo tutor entregou o cão ao Centro de Zoonoses, após resultado positivo para leishmaniose.
O Distrito Federal defendeu que a medida mais segura consistia em realizar a eutanásia, pois alegou risco à saúde pública.
Em contrapartida, segundo o TJDFT, a entidade de proteção animal e a nova responsável pela cadela destacaram que a doença não apresentava sintomas e argumentaram haver tratamento viável, com uso de medicação apropriada, coleira repelente e exames de controle.
O colegiado considerou que a existência de um método terapêutico afasta a necessidade de sacrifício imediato. De acordo com os desembargadores, faltou análise individualizada do caso, pois o Centro de Zoonoses não cogitou a adoção de medidas alternativas.
Em um trecho da decisão, o julgador afirmou: “Há viabilidade de tratamento, cuja escolha deve ser atribuída à sua proprietária, que inclusive é veterinária, o que torna inadequada a postura do ente público de encaminhar o animal imediatamente à eutanásia.”
A determinação decidiu a apresentação periódica de relatórios e exames a cada quatro meses para comprovar o monitoramento da cadela.
Dessa forma, o Distrito Federal deve acompanhar a situação e fiscalizar o cumprimento do tratamento, tedo em vista à proteção da saúde coletiva sem desconsiderar a possibilidade de cuidado efetivo do animal.