Justiça condena professor por perseguição a coordenador devido à orientação sexual, em São Paulo
Docente insinuava que superior queria implantar suposta 'ideologia de gênero'
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a dois anos e quatro meses de prisão em regime aberto um professor da rede municipal infantil de São Paulo acusado de homofobia contra o coordenador de uma escola. Ele ainda foi sentenciado a pagar 11 dias-multa.
No processo, constava a criação de um grupo nas redes sociais do professor com pais de alunos. O docente, por repetidas vezes, insinuava que o coordenador da escola de educação infantil queria implantar no local uma suposta 'ideologia de gênero'.
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Ainda na acusação, o professor em questão compartilhou, no mesmo grupo, uma foto de uma rede social do coordenador trajando uma peruca rosa, depreciando-o. A vítima é homossexual. As informações são do portal Metrópoles.
Essas e outras acusações levaram a alguns pais a denunciarem o coordenador à Diretoria de Ensino, de acordo com o processo do TJSP. A ação repetida do professor levou o dirigente pedagógico a processar o colega. As identidades dos envolvidos não foram reveladas.
Acusado foi inicialmente absolvido
Na primeira instância, o professor foi absolvido, mas tanto a vítima quanto o Ministério Público recorreram da decisão. Os desembargadores do TJSP atestaram que as denúncias do boletim de ocorrência e os depoimentos das testemunhas, ainda na primeira fase de processo, eram provas cruciais do crime.
Em novo depoimento, o professor afirmou não ser homofóbico. Ele pontuou que foi contra a agenda educacional de 'ideologia de gênero' que, segundo ele, queria ser implementada pelo coordenador, com banheiros mistos e demais ações.
O docente também alegou que demais professores da escola ficaram preocupados com a integridade física dele. Ele afirmou que a perseguição contra ele o levou a ficar afastado por problemas psiquiátricos.
Uma das testemunhas confirmou a versão do coordenador, ao dizer que lembra de ter ouvido o réu ser categórico ao denunciar a suposta ideologia de gênero e ter preconceito explícito contra homossexuais.
Essas provas foram consideradas cabais pelos desembargadores, que optaram pela condenação do acusado pelas reiteradas incitações ao coordenador somente por causa da sua sexualidade.