Condenada a 67 anos por matar pais e funcionária será julgada pelo STJ nesta terça-feira (11)

A Corte vai analisar se Adriana Villela será presa imediatamente ou ficará em liberdade até que todos os recursos sejam julgados

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 11:15)
A imagem mostra Adriana Villela, que foi condenada a 67 anos de prisão. Mulher com cabelo cacheado e blusa branca, expressando-se em uma entrevista sobre temas importantes, em ambiente natural com fundo verde.
Legenda: No julgamento mais longo do Distrito Federal, que durou mais de 103 horas, ou 10 dias, Adriana Villela foi condenada a 67 anos e 6 meses de prisão.
Foto: Reprodução / TV Globo

A ex-galerista Adriana Villela, condenada a 67 anos de prisão pelo assassinato dos pais, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Villela e a advogada Maria Villela, e da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva, terá recurso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (11). 

A Sexta Turma da Corte julgará o mérito do recurso interposto pela defesa da ré, que contesta a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que manteve a condenação de Adriana como mandante do crime.

O caso está sob análise do STJ. O relator do processo é o ministro Rogério Schietti.

Veja também

Crime da 113 Sul

No julgamento mais longo do Distrito Federal, que durou mais de 103 horas, Adriana foi condenada a 67 anos e 6 meses de prisão. No entanto, o júri permitiu que a ex-galerista recorresse em liberdade.

O que a Sexta Turma do STJ vai avaliar sobre prisão de Adriana Villela

Além do recurso da defesa, o STJ também avaliará o pedido de prisão imediata da ré, apresentado pelo MPDFT, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo assistente da acusação.

Os ministros do STJ, no entanto, não irão reavaliar as provas do caso, mas a aplicação da lei, analisando a possibilidade de Adriana ser recolhida à prisão imediatamente, mesmo que a análise de recursos ainda esteja pendente.

A defesa de Adriana já havia solicitado a nulidade do julgamento realizado em 2019, argumentando falhas no processo. Entretanto, o TJDFT rejeitou os pedidos e confirmou a condenação, alegando que o veredito estava embasado nas provas dos autos. 

>> Acesse nosso canal no Whatsapp e fique por dentro das principais notícias. 

Assuntos Relacionados