STF mantém julgamento de Adriana Villela

O recurso oferecido pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, visava à anulação da sentença de pronúncia, com o argumento de que a fundamentação teria se baseado em provas ilícitas

Escrito por Folhapress ,
Legenda: Para o advogado, apenas peritos criminais poderiam assinar o laudo pericial em processo-crime
Foto: TV Globo / Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta terça-feira (24), o julgamento da arquiteta Adriana Villela, acusada de ser a mandante do assassinato do pai, José Guilherme Villela, ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), da mãe, Maria Villela, e da empregada da família, Francisca Nascimento Silva, em 2009, em Brasília. A Turma examinou dois recursos (agravos regimentais) interpostos pela defesa de Adriana Vilela e pelo MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).

O recurso oferecido pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, visava à anulação da sentença de pronúncia (decisão que submete o réu ao júri popular), com o argumento de que a fundamentação teria se baseado em provas ilícitas (o laudo produzido por peritos papiloscopistas). Para o advogado, apenas peritos criminais poderiam assinar o laudo pericial em processo-crime.

O MPDFT solicitou a reconsideração da decisão do relator, por meio da qual Barroso determinou ao juiz do Tribunal do Júri que esclarecesse aos jurados que os papiloscopistas atuantes no caso não são peritos criminais.

O ministro Luís Roberto Barroso votou pela rejeição dos dois recursos. Ele entendeu que o caso não é de invalidação da sentença de pronúncia e reconheceu que há indícios suficientes de autoria, além de outros elementos de prova contidos no processo-crime.

Os ministros decidiram que não é necessário explicar aos jurados que a perícia das impressões digitais no local do crime foi realizada por técnicos papiloscopistas do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal, e não por peritos criminais.

A maioria seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele considerou que a explicação poderia ser mal interpretada pelos jurados, em prejuízo da acusação, e influenciar negativamente o exame da licitude da prova, afetando a neutralidade do julgamento.

O ministro Marco Aurélio julgou incabível o trâmite do recurso do Ministério Público por considerar que o MP, por não ser parte do habeas corpus, só pode atuar nele como fiscal da lei.