Anvisa cancela registro de 1,2 mil pomadas para fixar ou modelar cabelos; veja marcas
A resolução entra em vigor imediatamente e esses produtos não podem mais ser comercializados, expostos ao consumo ou usados
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta sexta-feira (29), uma medida que cancela os registros de 1.266 pomadas sem enxágue, ceras e sprays para modelar, trançar ou fixar ou cabelos. A decisão, composta pela lista com os nomes dos produtos e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada um dos fabricantes, foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo a Anvisa, os produtos cancelados agora não atendem às novas regras para pomadas estabelecidas em setembro deste ano, em decisão colegiada da Anvisa (RDC 814/2023), devido aos episódios de danos à saúde registrados por consumidores neste ano.
>> Veja lista de produtos proibidos pela Anvisa
No documento, a agência informa que os cancelamentos anunciados nesta sexta-feira já eram planejados e não estariam diretamente relacionados às ocorrências mais recentes de irritação ocular, que estão sob investigação. Anteriormente, outros 1.741 registros de pomadas já haviam sido cancelados pelo órgão regulador.
A resolução da Anvisa entra em vigor imediatamente e esses produtos não podem mais ser comercializados, expostos ao consumo ou usados. A recomendação é que os lotes cancelados sejam inutilizados. Até o momento, não existe determinação de recolhimento das embalagens.
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Danos à saúde
De acordo com a Agência Brasil, desde setembro, é considerado descumprimento da norma ter o nome “pomada”, mesmo que em outros idiomas, no rótulo do produto ou ter na fórmula química a concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados.
Nos últimos dias, a Anvisa tem recebido relatos de casos de efeitos indesejáveis ou inesperados provocados por produtos para trançar/modelar os cabelos. Entre as consequências notificadas estão cegueira temporária, lesões e queimaduras oculares, forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço na região e dor de cabeça.
A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária sujeita a penalidades, que variam de multa à interdição de estabelecimentos e cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.