60 mil peixes geneticamente modificados que brilham sob luz ultravioleta são apreendidos pelo Ibama

Operação Quimera Ornamentais-Acari visou a apreensão de animais transgênicos para emitirem fluorescência

Peixes foram modificados geneticamente para emitirem fluorescência por meio da inserção de genes de anêmonas ou de águas-vivas
Legenda: Peixes foram modificados geneticamente para emitirem fluorescência por meio da inserção de genes de anêmonas ou de águas-vivas
Foto: Divulgação/Ibama

Agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreenderam mais de 58,4 mil peixes ornamentais transgênicos, após uma operação realizada em sete Estados e no Distrito Federal, durante duas semanas de março. Segundo o órgão, 36 multas foram aplicadas, no valor total de R$ 2,38 milhões.

A Operação Quimera Ornamentais-Acari foi realizada no Espírito Santo, em Minas Gerais, em Mato Grosso, em Pernambuco, no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo, além do Distrito Federal. A ação visou a apreensão de organismos geneticamente modificados (OGM), no caso os peixes ornamentais transgênicos, que não têm autorização para serem comercializados no Brasil. 

Os agentes encontraram variedades das espécies paulistinha (Danio rerio), tetra-negro (Gymnocorymbus ternetzi) e beta (Betta splendens) modificadas geneticamente para emitirem fluorescência por meio da inserção de genes de anêmonas ou de águas-vivas.

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Isso, dá a esses animais cores fortes, com capacidade de bioluminescência, ou seja, de brilhar quando submetidos à luz ultravioleta. Essas características têm atraído a atenção e tornado esses peixes populares entre os aquaristas ao redor do mundo.

COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA

Fiscalização do Ibama mirou a captura de animais ornamentais geneticamente modificados para brilhar
Legenda: Fiscalização do Ibama mirou a captura de animais ornamentais geneticamente modificados para brilhar
Foto: Divulgação/Ibama

A importação, a manutenção e o comércio dessas variedades transgênicas não são permitidos no Brasil, uma vez que esses organismos não passaram por avaliação de risco e não têm liberação comercial emitida pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), conforme exigido pela Lei 11.105/05 e pelo Decreto 5.591/05.

O núcleo é uma instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, responsável pela autorização, cadastramento e acompanhamento das atividades de pesquisa com organismos geneticamente modificados e pela emissão de decisão técnica, caso a caso, sobre a biossegurança desses organismos.

"Somente após uma extensa avaliação dos riscos desses organismos para o meio ambiente e a saúde humana e animal é que a CTNBio poderá emitir parecer técnico sobre a sua liberação ou não"
Isaque Medeiros
Chefe do Núcleo de Fiscalização da Biodiversidade do Ibama

Os riscos ambientais relacionados à utilização de organismos geneticamente modificados dizem respeito principalmente à liberação desses animais na natureza. A invasão de espécies exóticas por si só já pode causar grande desequilíbrio nos ambientes em que se estabelecerem.

Por serem geneticamente modificadas, há ainda o fato de não se saber o dano ambiental que isso pode causar, haja vista que esses organismos não passaram por análise da CTNBio.

CONDUTAS GRAVES

A operação do Ibama teve como um dos principais alvos de fiscalização a região de Muriaé (MG), onde em 2022 se constatou a existência de peixes transgênicos em vida livre nos rios.

Por envolver organismos vivos com potencial de bioinvasão, a manutenção e o comércio de peixes ornamentais geneticamente modificados no território nacional são considerados condutas graves pelo Decreto 5.591/05. 

As multas aplicadas pelo Ibama podem variar de R$ 60 mil a R$ 500 mil, enquanto a liberação desses peixes no meio ambiente pode ser considerada multa gravíssima, variando de R$ 500 mil a R$ 1,5 milhão.

Além da comercialização de peixes ornamentais geneticamente modificados, os agentes fiscalizaram a comercialização de espécies da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental competente, como é o caso dos axolotes (Ambystoma mexicanum), além de arraias do gênero Potamotrygon, sem origem legal.

A captura de arraias de água doce para fins ornamentais é regulada pela Instrução Normativa Ibama 204/2008, que estabelece regras rigorosas. Em geral, as arraias têm baixa fecundidade natural, maturação tardia e crescimento lento. 

Devido a essas características, suas populações são vulneráveis à atividade pesqueira e podem sofrer declínio mesmo com taxas de mortalidade baixas provenientes da pesca.