Cinco suplementos da Alwaysfit para sono e alívio de dores são proibidos pela Anvisa; veja produtos

Conforme o órgão, a decisão foi tomada devido à presença de 'ingredientes não avaliados para segurança de uso sublingual'

Escrito por
Raísa Azevedo raisa.azevedo@svm.com.br
(Atualizado às 13:30, em 29 de Maio de 2025)
montagem de fotos ilustrativa de suplementos da Alwaysfit para sono e alívio de dores proibidos pela Anvisa
Legenda: No site da empresa, os produtos são vendidos, em média, pelos valores de — R$ 39,90 a 49,90 — referente a embalagens padrão de 30 ml
Foto: Divulgação

Cinco suplementos da marca Alwaysfit foram proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Conforme a decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (23), estão suspensos o uso, a comercialização, distribuição, fabricação e propaganda dos referidos produtos da marca, apresentados no mercado como aliados da qualidade do sono, para o alívio da dor muscular e articular, saúde da próstata, melhora dos níveis de energia, entre outros.

De acordo com a Anvisa, a decisão foi tomada devido à presença de "ingredientes não avaliados para segurança de uso sublingual".

Em nota enviada ao Diário do Nordeste, a Anvisa informou que, considerando que os produtos estão irregulares e não possuem segurança de uso da forma como estão sendo indicados, foi necessária a publicação dessa medida "de forma a mitigar o risco sanitário que a população está exposta".

>> Confira aqui resolução da Anvisa

Confira suplementos suspensos pela Anvisa

  • Suplemento alimentar líquido de melatonina da marca Alwaysfit;
  • Suplemento alimentar líquido de melatonina spray da marca Alwaysfit;
  • Suplemento alimentar de óleo de semente de abóbora da marca Alwaysfit;
  • Suplemento alimentar líquido Curcumais/Alwaysfit;
  • Suplemento alimentar em gotas de metil-B9B12 da marca Alwaysfit.

No site da empresa, os produtos são vendidos, em média, pelos valores de — R$ 39,90 a 49,90 — referente a embalagens padrão de 30 ml.

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Ainda no comunicado, a Anvisa destacou que "as substâncias administradas por via sublingual são metabolizadas de forma diferente daquelas que são ingeridas e absorvidas no intestino". Esclareceu também que "os limites mínimos e máximos para nutrientes e substâncias bioativas estabelecidos na Instrução Normativa nº 28/2018 foram definidos para produtos que são ingeridos e absorvidos no intestino, não sendo apropriados para suplementos alimentares com indicação de uso por via sublingual", diz a nota.

 

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