Anvisa proíbe anabolizantes irregulares e manda recolher lote de soro
Ação fiscal também suspendeu medicamentos manipulados.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, na última sexta-feira (5), a circulação de 30 medicamentos, em sua maioria anabolizantes, comercializados de forma irregular no País.
Segundo a agência, os produtos não têm registro, notificação ou cadastro, e o fabricante é desconhecido. Com isso, ficam proibidas a comercialização, distribuição, importação, divulgação e uso de todos os itens (veja lista completa abaixo).
Veja também
Recolhimento de soro fisiológico contaminado
Além da ação sobre os anabolizantes, a Anvisa determinou o recolhimento de um lote de soro fisiológico. A medida envolve o Cloreto de Sódio 0,9%, solução injetável amplamente usada em hospitais e unidades de saúde.
O recolhimento vale exclusivamente para o lote 1250250 do produto Basa – 9 mg/ml, fabricado pela Basal Indústria Farmacêutica Ltda.
A empresa comunicou à Anvisa que havia identificado material estranho dentro do frasco, iniciando um recolhimento voluntário, que foi confirmado pela fiscalização.
Confira lista de medicamentos proibidos pela Anvisa:
- Decaland Depot 200 mg x 10 ml
- Testoland Depot 200 mg/2 ml – Landerlan Gold
- Clembuterol Clorhidrato 0,04 mg
- HCG Humano 5.000 UI – Landerlan Gold
- Tritrembo Gold 200 mg/ml
- Trembolona Hexahidroxibencil 51 mg/ml
- Testenat Enantato de Testosterona 250 mg/10 ml
- Drostanolona Masteron Propionato 100 mg/ml
- Nandrolona Fenilpropionato 100 mg/10 ml
- Trembolona Enantato 200 mg/ml
- Durateston Plus Gold
- Boldenonia Undecilenato
- Trembolona Acetato
- Propionato Landergold
- Oxandroland 5 mg
- Landertropin GH 100 UI
- Decaland Nandrolona 5 ml
- Testoland/Deposteron 200 mg
- Stanozoland Depot 30 ml
- Stanozoland Depot 15 ml
- Stanozoland Depot Oral 10 mg x 100 comp.
- Primobolan/Metenolona Oral
- Primobolan/Metenolona Enantato 10 ml/100 mg
- Durateston 1 ml
- Trembolona Acetato 75 mg
- Testenat Enantato 4 ml 250 mg
- Oxitolan/Hemogenin Oral 50 mg/20 comp.
- Metandrostenolona/Dianabol 10 mg
- Drostenoland Masteron
- Androlic/Mesterolona 25 mg
Todos os lotes estão incluídos na proibição.
Suspensão de medicamentos manipulados
Na mesma decisão, a agência também suspendeu todas as atividades de manipulação, comercialização e divulgação de medicamentos da Farmácia Manipulart (Renata Suavinho Ferro Coelho – CNPJ 04.014.706/0001-63).
A decisão foi tomada porque a empresa anunciava medicamentos manipulados em seu site, prática proibida pelo item 5.14 das Boas Práticas de Manipulação em Farmácias (BPMF), estabelecidas pela RDC 67/2007.