STJ nega extensão da patente do Ozempic e facilita genérico

Entenda o que muda para os consumidores e o SUS com a decisão.

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 09:41)
Canetas injetoras de Ozempic e Wegovy, com uma fita métrica rosa ao redor, simbolizando a relação com perda de peso e tratamento de diabetes.
Legenda: Multinacional dinamarquesa é a única autorizada a vender produtos de semaglutida no Brasil devido à patente de exclusividade.
Foto: KK Stock/Shutterstock.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, nessa terça-feira (16), a solicitação para estender a patente da semaglutida, princípio ativo do Ozempic e do Wegovy, apresentado pela farmacêutica Novo Nordisk.

A decisão pode abrir espaço para a produção e a venda de versões mais baratas da substância, incluindo genéricos, ampliando, assim, o acesso ao medicamento, que trata diabetes tipo 2 e obesidade. As informações são dos portais Uol e g1.
 

Atualmente, uma caixa de produtos do tipo custa em média R$ 1 mil, o que o torna inacessível à maioria da população e até mesmo à incorporação ao Sistema Único de Saúde (SUS). 

O que aconteceu?

No Brasil, a Novo Nordisk possui a patente da semaglutida, ou seja, é a única que pode produzir e comercializar produtos com o princípio ativo no País. Essa exclusividade acaba em março de 2026. 

Pelas normas brasileiras, empresas têm direito a 20 anos de exclusividade sobre suas tecnologias a partir do pedido de patente. 

No entanto, a farmacêutica alega que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) atrasou, em 13 anos, a liberação do registro no Brasil, então solicitou que a Justiça "devolvesse" esse período, estendendo o direito à patente.

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STJ foi favorável ao interesse coletivo 

Ao negar a solicitação da Novo Nordisk, a relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, relembrou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2021, julgou a possibilidade de extensão do prazo de patentes de medicamentos e optou pelo interesse da coletividade. 

"Não cabe aos demais órgãos do Judiciário reexaminar tais parâmetros a pretexto de preencher suposta lacuna legislativa sob pena de atuarem como legislador positivo, o que lhes é vedado, ou mesmo revisar aquela decisão adotada pelo plenário do Supremo", argumentou. 

"O que se extrai do acórdão do Supremo não é que as empresas não tenham sofrido prejuízo. Isso me parece inequívoco. Mas o Supremo, ponderando os interesses particulares da empresa e os dos consumidores de medicamentos, especificamente do SUS, optou por privilegiar os interesses dos consumidores e do próprio Sistema Único de Saúde, não cabendo ao STJ, por mais relevantes que sejam as razões das titulares da patente, descumprir e decidir em desconformidade com o acordão do STF."
Maria Isabel Gallotti
Ministra do STJ

Enquanto a Novo Nordisk judicializava o caso, o Ministério da Saúde pediu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que acelere a aprovação de 20 novas canetas de semaglutida e liraglutida visando que, assim que a patente cair, o mercado brasileiro tenha opções mais baratas dos produtos

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