Anvisa proíbe venda de radiofármacos sem registro; veja lista de medicamentos

Quatro medicamentos estão em lista

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 07:50, em 20 de Agosto de 2025)
Duas empresas tiveram medicamentos vetados pela Anvisa
Legenda: Duas empresas tiveram medicamentos vetados pela Anvisa
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma ação de fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar e a proibição dos medicamentos radiofármacos da empresa Theia Nuclear Distribuidora de Radiofármacos em Medicina Nuclear.

Os medicamentos da empresa Medical Armazenagem Logística e Distribuição Ltda. também foram atingidos pela ação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (18).

ATUALIZAÇÃO| A empresa Medical Armazenagem enviou nota sobre o caso na manhã de quarta-feira (20). O setor jurídico da empresa está tomando as medidas judiciais para garantir o atendimento de Hospitais e Clinicas que possuem pacientes em processo de tratamento. Veja nota na íntegra no final da matéria

Conforme publicação, a medida interdita e proíbe a comercialização a e importação dos mesmos produtos das duas empresas citadas.

Confira os medicamentos proibidos:

  • MDP (todos).
  • Fitato de Sódio (todos).
  • DTPA (todos).
  • DMSA (todos).

A Anvisa fez a interdição cautelar e proibição foi a comprovação da comercialização dos medicamentos radiofármacos em questão sem o devido registro na Anvisa.

A interdição cautelar, que é uma medida preventiva e temporária, tem o objetivo de evitar a circulação e o uso dos produtos. Já a proibição impede qualquer comercialização e importação dos produtos até que eles estejam adequados às normas estabelecidas.

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O que diz a lei?

A venda dos tipos de medicamentos sem registro descumpre as medidas determinadas para radiofármacos pela Resolução da Diretoria Coletiva (RDC) 567/2021, prorrogada pela RDC 968/2025.

A norma definiu critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de uma lista específica de radiofármacos industrializados.

Além disso, segundo o artigo 12 da Lei 6.360/76, para que medicamentos — inclusive os importados — possam ser fabricados e comercializados, precisam de autorização prévia do Ministério da Saúde.

Veja nota completa da Medical Armazenagem:

"Ao longo dos últimos 3 anos a MEDICAL importa esse produto da Argentina para atender demanda do mercado local no quesito Diagnostico e Tratamento do Câncer. Esses produtos são de uso consagrado na Argentina e são comercializados a mais de 20 anos no mercado argentino.

Toda a importação que fizemos nos últimos 3 anos foram amparadas por LI (licença de importação) que são previamente autorizadas pela ANVISA, baseado na RDC 567 de 29/09/2021, cujo objetivo da RDC é abastecimento do Mercado Brasileiro e combate a preços abusivos de um único produtor nacional.

Estamos tomando as medidas judiciais para garantir o atendimento de Hospitais e Clinicas que possuem pacientes em processo de tratamento. A decisão da ANVISA é incabível e com mero olhar comercial, pois desconsiderou a necessidade dos pacientes que sofrem com um MONOPÓLIO PRIVADO e CUSTOS ALTÍSSIMOS de comercialização".

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