Anvisa proíbe venda de radiofármacos sem registro; veja lista de medicamentos
Quatro medicamentos estão em lista
Uma ação de fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar e a proibição dos medicamentos radiofármacos da empresa Theia Nuclear Distribuidora de Radiofármacos em Medicina Nuclear.
Os medicamentos da empresa Medical Armazenagem Logística e Distribuição Ltda. também foram atingidos pela ação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (18).
ATUALIZAÇÃO| A empresa Medical Armazenagem enviou nota sobre o caso na manhã de quarta-feira (20). O setor jurídico da empresa está tomando as medidas judiciais para garantir o atendimento de Hospitais e Clinicas que possuem pacientes em processo de tratamento. Veja nota na íntegra no final da matéria
Conforme publicação, a medida interdita e proíbe a comercialização a e importação dos mesmos produtos das duas empresas citadas.
Confira os medicamentos proibidos:
- MDP (todos).
- Fitato de Sódio (todos).
- DTPA (todos).
- DMSA (todos).
A Anvisa fez a interdição cautelar e proibição foi a comprovação da comercialização dos medicamentos radiofármacos em questão sem o devido registro na Anvisa.
A interdição cautelar, que é uma medida preventiva e temporária, tem o objetivo de evitar a circulação e o uso dos produtos. Já a proibição impede qualquer comercialização e importação dos produtos até que eles estejam adequados às normas estabelecidas.
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O que diz a lei?
A venda dos tipos de medicamentos sem registro descumpre as medidas determinadas para radiofármacos pela Resolução da Diretoria Coletiva (RDC) 567/2021, prorrogada pela RDC 968/2025.
A norma definiu critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de uma lista específica de radiofármacos industrializados.
Além disso, segundo o artigo 12 da Lei 6.360/76, para que medicamentos — inclusive os importados — possam ser fabricados e comercializados, precisam de autorização prévia do Ministério da Saúde.
Veja nota completa da Medical Armazenagem:
"Ao longo dos últimos 3 anos a MEDICAL importa esse produto da Argentina para atender demanda do mercado local no quesito Diagnostico e Tratamento do Câncer. Esses produtos são de uso consagrado na Argentina e são comercializados a mais de 20 anos no mercado argentino.
Toda a importação que fizemos nos últimos 3 anos foram amparadas por LI (licença de importação) que são previamente autorizadas pela ANVISA, baseado na RDC 567 de 29/09/2021, cujo objetivo da RDC é abastecimento do Mercado Brasileiro e combate a preços abusivos de um único produtor nacional.
Estamos tomando as medidas judiciais para garantir o atendimento de Hospitais e Clinicas que possuem pacientes em processo de tratamento. A decisão da ANVISA é incabível e com mero olhar comercial, pois desconsiderou a necessidade dos pacientes que sofrem com um MONOPÓLIO PRIVADO e CUSTOS ALTÍSSIMOS de comercialização".