Sete anos depois, acusados de matar chefes do PCC 'Gegê do Mangue' e 'Paca' no Ceará ainda não foram julgados

Os réus pronunciados recorrem em instâncias superiores para não irem ao Tribunal do Júri

Escrito por
Emanoela Campelo de Melo emanoela.campelo@svm.com.br
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Legenda: A dupla estaria lavando dinheiro da facção paulista no Ceará
Foto: Reprodução

Um atentado cinematográfico, que teve como vítimas lideranças da facção paulista Primeiro Comando da Capital (PCC), segue sem desfecho na Justiça. As mortes de Rogério Jeremias de Simone, o 'Gegê do Mangue', e Fabiano Alves de Souza, o 'Paca', estão prestes a completar sete anos e não há data prevista para os réus pelo duplo homicídio irem a julgamento.

Em 2024, sete réus pelo crime que aconteceu no dia 15 de fevereiro de 2018, em uma reserva indígena em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza, foram pronunciados. Desde então, a maior parte das defesas de Jefté Ferreira Santos, Maria Jussara da Conceição Ferreira Santos, André Luís da Costa Lopes, Erick Machado Santos, Carlenilto Pereira Maltas, Ronaldo Pereira Costa e Tiago Lourenço de Sá Lima recorrem para evitar ou tardar o dia que eles sentarão no banco dos réus.

No último mês de dezembro, foi mantida no 2º Grau do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a decisão de pronúncia, ou seja, de levar os acusados ao Tribunal do Júri. Veio do gabinete do desembargador Francisco Eduardo Torquato Scorsafava o acórdão constatando "que não merece acolhimento a pretensão das defesas no sentido de serem impronunciados, tendo em vista que, para tal, seria necessária a existência de prova incontroversa, nítida e estreme de dúvidas, o que, como já visto, não é o caso".

Maria Jussara e Jefté ainda pediram pela absolvição sumária quanto ao crime de organização criminosa, o que também foi negado pelo magistrado.

O desembargador manteve as prisões dos réus que, não conformados com as decisões, passaram desde o fim do mês de dezembro e janeiro a recorrer por meio das defesas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com 'recursos especiais'.

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O Tribunal de Justiça do Ceará destacou em nota que o "processo, que conta com tramitação complexa em razão do número de acusados, além de possuir mais de 9 mil páginas, foi desmembrado em relação a alguns réus para dar agilidade ao julgamento".

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IDA A JÚRI POPULAR

A primeira decisão de pronúncia foi assinada pelo colegiado de juízes que atua no processo criminal, na Vara Única Criminal de Aquiraz, no dia 8 de março de 2024. Dois meses depois, mais uma decisão pronunciando outros dois réus pelas mortes.

Erick Santos, o 'Neguinho Rick', deve ir a julgamento por duplo homicídio qualificado (por motivo torpe e mediante emboscada), uso de documento falso e por integrar organização criminosa. Enquanto os outros réus foram pronunciados apenas por duplo homicídio qualificado (com as mesmas qualificadoras) e organização criminosa.

Há processos desmembrados e suspensos contra dois réus. De acordo com o TJ, em 15 de abril de 2024, o Juízo da Vara Única Criminal de Aquiraz impronunciou Gilberto Aparecido dos Santos em razão da ausência de indícios suficientes de autoria, "no entanto, o STJ determinou, em sede do Agravo Regimental em RHC nº 173.240/CE-STJ, que o bilhete anônimo existente na ação penal, bem como as decisões que o tenham utilizado como fundamento, sejam desentranhados (retirada de documento do processo de forma definitiva). Dessa forma, em 4 de junho de 2024, a Justiça estadual ratificou o recebimento da denúncia contra Gilberto Aparecido dos Santos. Atualmente, o processo está suspenso para que a peça da sentença de impronúncia seja retirada dos autos. O processo deve seguir em andamento logo após a referida movimentação".

Outro processo suspenso é contra o réu Renato Oliveira Mota, que segue como foragido da Justiça do Ceará. O Tribunal destacou que "o processo contra ele está atualmente suspenso para que os prazos não sejam computados e, assim, evite-se, futura prescrição".

O décimo acusado pelo crime era o piloto Felipe Ramos Morais, que dizia ter feito acordo de delação premiada com o MPCE e foi morto em uma ação da Polícia Militar de Goiás. Devido à morte foi extinta a punibilidade de Felipe.

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Legenda: Felipe disse ter sido ameaçado de morte, caso não continuasse pilotando para a facção paulista. Na versão dele, foi sequestrado semanas antes do duplo homicídio da cúpula do grupo criminoso.
Foto: Reprodução

SITUAÇÃO DE CADA UM DOS PRONUNCIADOS CONFORME O TJCE:

"Após sentença de pronúncia (decisão que submete os réus a julgamento pelo Júri Popular), proferida em 8 de março de 2024 pelo colegiado (formado por três juízes)  da Vara Única Criminal de Aquiraz, as defesas de André Luís da Costa Lopes, Erick Machado Santos, Jefte Ferreira Santos e Maria Jussara da Conceição Ferreira Santos, apresentaram recurso na Justiça de 2º Grau solicitando a despronúncia dos réus entre outros pedidos.  

Em dezembro do mesmo ano, o colegiado da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) analisou os pedidos e decidiu manter a decisão que leva os respectivos acusados ao Tribunal do Júri. Após a determinação, a defesa de André Luís, Erick e Jussara entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde está tramitando atualmente. 

A defesa do réu Ronaldo Pereira Costa também ingressou com recurso no Tribunal, em 15 de abril de 2024, contra decisão da Vara Única Criminal da Comarca de Aquiraz que o pronunciou em 02 de abril de 2024. A 2ª Câmara Criminal do TJCE analisou o recurso, em 11 de dezembro de 2024, e indeferiu o pedido. 

O réu Tiago Lourenço de Sá de Lima, pronunciado em abril de 2024, também apresentou recurso contra a sentença de pronúncia. Os autos estão conclusos para julgamento, pela 2ª Câmara Criminal, em sessão que está prevista para ser realizada nesta quarta-feira 12 de fevereiro.

Quando não houver mais possibilidade de recorrer e, caso a sentença de pronúncia seja mantida, a Justiça deverá marcar a data do julgamento dos réus.

Quanto ao réu Carlenilto Pereira Maltas, sua defesa até havia recorrido da sentença de pronúncia, mas desistiu do recurso. A sentença dele transitou em julgado e a sessão de julgamento poderá ser marcada após a análise do pedido de desaforamento, feito pelo Ministério Público estadual. Ou seja, o Órgão Ministerial pediu que o julgamento do réu Carlenilto ocorra em outra Comarca (cidade).  O pedido está concluso para julgamento e deverá ser analisado pela Seção Criminal do TJCE"

VOO DA MORTE

O duplo homicídio de 'Gege' e 'Paca' foi tratado inicialmente como achado de cadáveres sem identificação. No entanto, dias depois, os parentes reconheceram os corpos e a Polícia começava a obter as primeiras informações sobre a estadia da 'cúpula do crime organizado' no Ceará. 

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Foto: Unidade de Arte/DN

As vítimas embarcaram em um helicóptero, pilotado por Felipe Ramos e com a presença de demais membros do PCC.

De acordo com entrevistas concedidas pelo promotor do Ministério Público de São Paulo, Lincoln Gakiya, a dupla foi morta a mando da cúpula da facção paulista. Indícios que Rogério Jeremias e Fabiano roubaram a própria organização desviando milhões provenientes do tráfico de cocaína foram suficientes para desfazer a aliança e resultar nas mortes, deixando assim lição aos demais faccionados.

Nos dias seguintes aos assassinatos, um bilhete apreendido por agentes na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, no interior paulista, começava a revelar que o crime era premeditado e tinha um porquê.

"Ontem, fomos chamados em umas ideias, aonde nosso irmão Cabelo Duro deixou nois ciente que o Fuminho mandou matar o GG e o Paka. Inclusive, o irmão Cabelo Duro e mais alguns irmãos são prova que os irmãos estavam roubando (sic)", dizia o bilhete.

O duplo homicídio iniciou guerra interna no grupo. Uma semana depois, mais uma execução de membro da cúpula da organização. Wagner Ferreira da Silva, o 'Cabelo Duro' citado no bilhete apreendido em Venceslau, e que teria participado diretamente das mortes de 'Gegê' e 'Paca', foi morto com tiros de fuzil em um ataque realizado na porta de um hotel, na região da Zona Leste de São Paulo.

 

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