Acusada de matar marido PM em Fortaleza é condenada por homicídio culposo
Júri popular entendeu que a ré não teve intenção de matar o companheiro.
O júri popular condenou Renata Íris de Souza Pinheiro por homicídio culposo (quando não há a intenção de matar), que vitimou o marido, um policial militar. O julgamento aconteceu na última terça-feira (2), na 2ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza.
foi a pena de detenção definida pela juíza, a ser cumprida em regime aberto. Renata Íris deve ser solta nos próximos dias. Ela estava presa desde que aconteceu o crime, há quase 1 ano.
A reportagem do Diário do Nordeste apurou que a maioria do Conselho de Sentença, definido por sorteio logo no início da sessão, foi formada por mulheres.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) e os advogados que atuam na assistência da acusação do processo prometeram, ao fim do julgamento, ingressar com um recurso contra a sentença.
Renata foi denunciada pelo homicídio doloso (quando há intenção de matar) contra o policial militar Wagner Sandys Pinheiro de Lima. O agente foi morto dentro da casa do casal, com um tiro.
Os advogados Jéssica Rodrigues, Cínthia Souza, Bruno Vieira e Thaise Guedes, que atuaram na defesa de Renata Íris, emitiram nota em que destacaram que "a tese defensiva foi integralmente acolhida".
O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza/CE reconheceu que Renata Iris não agiu com a intenção de matar o marido, Cabo Sandys. Dessa forma, o delito foi desclassificado para sua modalidade culposa, o que representa uma vitória significativa da defesa após a análise minuciosa das provas e das circunstâncias do caso."
A tese de defesa apresentada no processo foi que o disparo se deu de forma acidental e aconteceu durante uma discussão do casal. Os advogados dela falaram à reportagem que Renata é "uma mulher que vivia em um contexto de violência doméstica" e que agiu para proteger a própria vida.
Veja também
DISCUSSÕES DO CASAL
Renata foi denunciada por homicídio qualificado (por motivo fútil e uso de arma de fogo restrita). A acusada diz que já vinha sendo ameaçada pelo esposo e na noite do dia 23 de dezembro de 2024 o esposo chegou em casa, sentou em uma poltrona na posse da arma e ficou ameaçando que ia matá-la.
A ré teria dito a um policial que atendeu a ocorrência que em um descuido do esposo conseguiu pegar a arma que estava na perna dele, se afastou e quando o agente tentou tomar a arma dela ela teria "disparado contra o mesmo duas vezes nas costas".
A juíza da 2ª Vara do Júri destacou na sentença de pronúncia que considerou que a materialidade do delito está "devidamente comprovada e, após a regular instrução probatória, constatou-se a existência de indícios suficientes de que a acusada Renata Iris de Souza Araújo Pinheiro concorreu para o crime previsto no art. 121, § 2º, incisos II e VIII, capaz de justificar a determinação de julgamento em plenário do Júri".
PRESA EM FLAGRANTE
A mulher foi presa em flagrante. Consta em documentos obtidos pela reportagem que a família da vítima tinha conhecimento que o casal discutia com frequência.
No dia do crime, Wagner Sandys ainda teria chegado a enviar mensagens para a irmã dele dizendo que terminaria o relacionamento.
De acordo com a acusação, os familiares da vítima foram unânimes em declarar que acusada era bastante ciumenta e que, por vezes, já teria agredido fisicamente seu companheiro.
O caso ocorreu na presença da filha do casal, de oito anos, no bairro Granja Lisboa. Os disparos foram feitos contra as costas do policial militar. Quem ligou para a Polícia foi a própria Renata, indicando que havia atirado no marido.