Área restrita: como a PF identificou um esquema de narcotráfico partindo do Aeroporto de Fortaleza
85 quilos de cocaína de 'alta pureza' chegaram na Europa.
Um esquema milionário de tráfico de drogas internacional partindo do Aeroporto de Fortaleza foi desarticulado nos últimos meses. A Polícia Federal indiciou três homens, dentre eles colaboradores terceirizados que tinham acesso à área restrita da zona aeroportuária.
A descoberta só aconteceu quando 85 quilos de cocaína "com alto teor de pureza" chegaram a Portugal, na Europa. O entorpecente avaliado em 2,5 milhões de euros, equivalente a 15 milhões de reais, foi carregado em um voo da companhia TAP, com destino a Lisboa.
Alonso Nunes da Costa Júnior, Francisco Lindemberg Bastos de Sousa e Paulo Roberto Dias Linhares foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas.
FALHAS NOS SISTEMAS DE CONTROLE
A reportagem do Diário do Nordeste teve acesso a documentos nos quais constam que os denunciados "valeram-se do conhecimento prévio da estrutura e das vulnerabilidades do Aeroporto Internacional de Fortaleza para viabilizar a remessa do entorpecente ao exterior, explorando falhas nos sistemas de controle e utilizando seu acesso funcional para evitar qualquer suspeita".
"O sucesso da empreitada criminosa somente foi frustrado pela atuação da polícia portuguesa, o que demonstra a sofisticação do esquema criminoso e o alto nível de planejamento empregado pelos denunciados. O conjunto probatório demonstra que os denunciados não apenas participaram do tráfico internacional de drogas, mas também estavam associados para a prática criminosa, operando dentro da logística aeroportuária para a remessa contínua de entorpecentes ao exterior"
Em julho de 2025, a Justiça Federal recebeu a denúncia. Uma audiência com testemunhas estava programada para novembro do ano passado, mas foi cancelada e agora está marcada para o próximo dia 9 de abril, a partir das 14h.
A Fraport Brasil, concessionária da administração do Aeroporto Internacional de Fortaleza, foi procurada pela reportagem e disse que “não comenta assuntos policiais”.
A Polícia Federal e a TAP também foram procuradas, mas não responderam até a edição desta matéria.
A defesa de Paulo Roberto, representada pelo advogado Demetrius Sousa Façanha, “nega qualquer participação nos fatos que lhe são imputados. A única circunstância apontada até o momento é a de que um veículo de sua propriedade foi registrado por câmeras de segurança do aeroporto na data dos acontecimentos. Contudo, não era ele quem conduzia o automóvel, o qual havia sido emprestado a terceira pessoa, fato que será devidamente comprovado nos autos”.
Lucas Rafael Benício Lopes e Erika dos Santos Lucena, advogados de Lindemberg, dizem que “o caso encontra-se sob análise do Poder Judiciário” e que “o acusado é presumido inocente”.
A defesa de Alonso Nunes, representada pelo advogado Luis Ricardo de Queiroz Ferreira, afirma que “o processo ainda se encontra em fase inicial, inexistindo qualquer juízo definitivo sobre os fatos” e que “todos os esclarecimentos pertinentes serão apresentados exclusivamente nos autos, foro adequado para a apuração responsável dos fatos”.
(Veja ao fim desta matéria as notas na íntegra).
MANOBRAS COM UM TRATOR
Conforme a denúncia, no dia 17 de abril de 2021, Paulo Roberto Dias foi com o seu veículo particular até o Aeroporto deixando a carga ilícita na área de embarque.
A investigação indicou que o indiciado garantiu que a droga fosse colocada no compartimento de carga do voo T-036, sem detecção.
"O rastreamento do veículo e as imagens do circuito de segurança aeroportuário demonstraram que Paulo realizou manobras suspeitas nos galpões de carga, mantendo os faróis apagados e estacionando de forma estratégica no exato local onde Alonso recebeu as caixas contendo cocaína".
Alonso Nunes acessou indevidamente área restrita de embarque do terminal aeroportuário, utilizando um trator rebocador e transportou 85 kg de cocaína até o ponto de carregamento da aeronave da companhia TAP, voo TP-036, com destino a Lisboa, Portugal.
"O indiciado não estava escalado para o serviço naquela data, mas, valendo-se de seu acesso funcional, manobrou o trator e transportou a carga ilícita até a zona de embarque, onde foi ocultada no compartimento de carga da aeronave", disse o MPF.
Para burlar a segurança, Alonso agiu em conluio com Francisco Lindemberg, colaborador de uma empresa terceirizada vinculada ao Aeroporto, facilitando a retirada da carga contendo cocaína no Terminal de Cargas Internacionais (TECA) "sem submissão aos trâmites de fiscalização da Polícia Federal e da Receita Federal".
A acusação destacou que Lindemberg tinha ciência de que o material era substância entorpecente e garantiu "o transporte da carga para a área de embarque, omitindo-se do dever de impedir a circulação irregular da mercadoria e atuando diretamente para viabilizar sua remessa ao exterior"
"Os denunciados atuavam de forma estruturada e coordenada, com divisão clara de tarefas, utilizando suas funções e acessos privilegiados dentro da área aeroportuária para introduzir clandestinamente o entorpecente na cadeia de transporte aéreo, burlando os mecanismos de fiscalização", disse o Ministério Público Federal.
DECLARAÇÃO DE MERCADORIA COMUM
No dia seguinte, em 18 de abril de 2021, a aeronave pousou em Lisboa. Quando a Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal realizou fiscalização de rotina na carga desembarcada, interceptou os 85 quilos de cocaína de alto grau de pureza, "ocultados em caixas declaradas como mercadoria comum".
A perícia confirmou que a substância entorpecente tinha elevado potencial de distribuição e venda no mercado europeu, estimando-se um valor superior a 2,5 milhões de euros.
O achado foi comunicado à Polícia Federal no Brasil, que passou a investigar para identificar os responsáveis pelo tráfico. Por meio da análise das imagens do circuito interno de segurança e dos registros de acesso e do rastreamento veicular, os agentes chegaram aos suspeitos e individualizaram a participação de cada um deles no esquema.
"O relatório conclusivo do inquérito policial formalizou o indiciamento de Alonso, Francisco e Paulo, confirmando que os três estavam associados para a prática do tráfico internacional de drogas. A análise da atuação dos indiciados revelou que não se tratava de um crime isolado, mas de um esquema articulado para a remessa contínua de drogas ao exterior, caracterizando associação para o tráfico". De acordo com a denúncia, a divisão de tarefas está evidente nas provas coletadas.
VEJA NOTAS NA ÍNTEGRA:
“O advogado Demetrius Sousa Façanha, OAB/CE 33.416, na qualidade de defensor de Paulo Roberto Dias Linhares, vem a público prestar esclarecimentos a respeito das notícias envolvendo investigação de suposto crime internacional de tráfico de drogas relacionado ao uso de aeronave.
É importante registrar, desde logo, que Paulo Roberto Dias Linhares nega qualquer participação nos fatos que lhe são imputados. A única circunstância apontada até o momento é a de que um veículo de sua propriedade foi registrado por câmeras de segurança do aeroporto na data dos acontecimentos. Contudo, não era ele quem conduzia o automóvel, o qual havia sido emprestado a terceira pessoa, fato que será devidamente comprovado nos autos.
A defesa já está adotando todas as medidas técnicas cabíveis para demonstrar a inexistência de participação, direta ou indireta, de Paulo Roberto nos supostos fatos criminosos, inclusive com a produção de provas documentais e testemunhais que evidenciam a ausência de vínculo subjetivo e objetivo entre o acusado e o evento investigado.
Reafirma-se o compromisso com o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, bem como a confiança de que o Poder Judiciário reconhecerá, ao final, a inexistência de prova mínima de autoria ou participação por parte de Paulo Roberto Dias Linhares.
A defesa também ressalta a importância da presunção constitucional de inocência e solicita responsabilidade na divulgação de informações, a fim de evitar julgamentos precipitados que possam causar danos irreparáveis à honra e à imagem do investigado”.
“A defesa técnica de Francisco Lindemberg Bastos de Sousa, réu no processo em trâmite na 11ª Vara Federal/CE, vem a público prestar esclarecimento objetivo.
O caso encontra-se sob análise do Poder Judiciário. A denúncia apresentada constitui peça inicial de acusação e não equivale a condenação, nem autoriza antecipação de juízo de culpa. O acusado é presumido inocente, nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição Federal.
A defesa registra que toda e qualquer avaliação sobre os fatos depende de instrução processual, com contraditório, ampla defesa e valoração de prova produzida e debatida nos autos, na forma da lei. Eventuais esclarecimentos técnicos e elementos probatórios serão apresentados no processo, no momento processual adequado.
Por fim, a defesa confia que, ao final, os fatos serão devidamente esclarecidos, com estrita observância das garantias constitucionais e legais”, segundo os advogados Lucas Rafael Benício Lopes e Erika dos Santos Lucena.
“Inicialmente, é imprescindível esclarecer que o oferecimento de denúncia não implica reconhecimento de culpa, tratando-se de mera peça acusatória, ainda sujeita ao crivo do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionais que serão plenamente exercidas no curso da instrução processual.
A denúncia imputa ao Sr. Alonso a prática dos delitos previstos nos artigos 33, 35 e 40 da Lei nº 11.343/2006, relacionados a suposto tráfico internacional de entorpecentes ocorrido no Aeroporto Internacional de Fortaleza, envolvendo a apreensão de 85 kg de cocaína em Lisboa, Portugal .
Entretanto, a defesa técnica reafirma, com absoluta convicção, a inocência de seu constituinte. Ao longo da instrução penal, cuja audiência já se encontra designada para o dia 09 de abril de 2026, às 14h, serão demonstradas inconsistências relevantes na narrativa acusatória, bem como a ausência de provas seguras e inequívocas aptas a sustentar eventual condenação.
Cumpre destacar que o processo ainda se encontra em fase inicial, inexistindo qualquer juízo definitivo sobre os fatos. A Constituição Federal assegura a presunção de inocência até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, princípio que deve ser respeitado por toda a sociedade e pelos meios de comunicação.
A defesa confia plenamente que, ao final da instrução, restará evidenciado que o Sr. Alonso não praticou os fatos que lhe são imputados, sendo reconhecida sua absolvição.
Por fim, reafirma-se o compromisso com a transparência e com o regular andamento do processo, reiterando-se que todos os esclarecimentos pertinentes serão apresentados exclusivamente nos autos, foro adequado para a apuração responsável dos fatos”.