Quatro PMs são absolvidos pela Justiça por lesões causadas por tiros em confusão com eleitores no CE
Um grupo de eleitores que comemorava a vitória do seu candidato teria arremessado pedras e garrafas contra os militares, como retaliação a uma abordagem policial
Quatro policiais militares do Ceará, acusados de lesões corporais contra um homem e uma mulher, causadas por tiros, foram absolvidos pela Justiça Estadual. Os disparos foram efetuados em uma confusão com eleitores, que teriam arremessado pedras e garrafas contra os PMs, no Município de Baixio, no Centro-Sul do Ceará, após a votação do primeiro turno das Eleições 2020.
A sentença foi proferida pela Auditoria Militar do Estado do Ceará, na última quarta-feira (11). Os soldados Antônio Amisterran de Sousa, Isaías Gomes Silva, João Paulo Macêdo Saraiva e José Ademir dos Santos Filho foram absolvidos de uma acusação de lesão corporal grave e de uma lesão corporal leve, previstos no Código Penal Militar.
Conforme a sentença, o episódio aconteceu na noite de 15 de novembro de 2020. "Os militares denunciados estavam de serviço no Destacamento Policial da cidade de Baixio, quando alguns indivíduos passaram de moto em frente ao destacamento, seguidos de barulhos que se assemelhavam a disparos de arma fogo, ocasião em que os denunciados passaram a diligenciar a fim de alcançar os indivíduos", narra o documento.
A composição policial realizou a abordagem aos suspeitos próximo de eleitores que comemoravam a eleição do seu candidato. Um adolescente foi apreendido por portar uma arma branca e por resistência à ordem policial.
A ação policial teria revoltado o grupo de eleitores que estava no local. Segundo a sentença, "alguns populares que estavam nas imediações vieram ao encontro dos policiais jogando garrafas e arremessando pedras, oportunidade em que a composição reagiu efetuando vários disparos de arma de fogo, para o alto, com o objetivo de dispersar a multidão".
tiros foram efetuados pelos policiais militares, apontou a investigação. Sendo quatro disparos realizados pelo soldado José Ademir Filho; três, tanto pelo soldado Antônio de Sousa como pelo soldado Isaías Silva; e dois pelo soldado João Macêdo.
Apesar de os PMs dizerem que atiraram para o alto, uma mulher foi atingida por um tiro na coxa esquerda, lesão que causou "incapacidade permanente para as ocupações habituais por mais de 30 dias", segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE); e um homem foi lesionado no joelho, o que resultou em "incapacidade para suas ocupações habituais por 90 dias".
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Absolvição por falta de provas
A Auditoria Militar do Ceará considerou, na sentença, que "a lesão verificada na documentação médica não comprova que a lesão à bala na perna das vítimas foi provocada pelos policiais". "Destaca-se que na ocasião estava ocorrendo um tumulto generalizado, onde a população estava revoltada com a atuação dos policiais que estavam abordando os menores, conforme relatos das próprias vítimas. Nessa perspectiva, não se tem como descartar a versão dos policiais, quando afirmam que agiram a fim de dispersar a multidão e proteger suas integridades físicas", completou.
Ao contrário do que aduz a peça acusatória, não existem elementos nos autos que confirmem, com certeza, que os projéteis que atingiram as vítimas saíram das armas dos policiais denunciados."
O advogado Oswaldo Cardoso, que representa a defesa dos policiais militares Antônio Amisterran de Sousa e João Paulo Macêdo Saraiva, parabenizou o Poder Judiciário "pela decisão que traz tranquilidade para esses agentes da Segurança Pública que tem como sacerdócio, com o risco da própria vida, proteger a sociedade. Em nosso país democrático, os princípios da presunção de inocência devem sempre prevalecer".
Já o advogado Cícero Roberto Lima, que representa a defesa do PM Jose Ademir dos Santos Filho, afirmou que "o processo penal é uma marcha em que se busca a verdade real dos fatos. Sem essa verdade, a legislação penalista impede de imputar condenação com base na denúncia, que foi frágil. A aguerrida defesa dos acusados pautou-se nos elementos de convicção a levar ao decisório de absolvição, sentença esta que foi límpida e constitucionalista, como sempre se espera de um magistrado atuante na observância dos ditames processuais, como é o caso do magistrado que proferiu a sentença".
A defesa do PM Isaías Gomes Silva não foi localizada pela reportagem. O espaço continua aberto para manifestação.
O Ministério Público do Ceará havia pedido à Justiça pela condenação dos PMs por lesão corporal grave e lesão corporal leve. Nos Memoriais Finais, o MPCE alegou que, "estando a autoria e as materialidades delituosas atribuídas aos Réus provadas pelos depoimentos das testemunhas e com as demais provas produzidas, devidamente judicializadas e analisadas, vê-se que não há outro caminho que não seja o da condenação dos Réus nos exatos termos da Denúncia".
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