'Nos surpreendeu e entristeceu', diz secretário da Segurança sobre soltura de condenado por estupro
Ex-lutador de MMA e motorista de aplicativo foi condenado pela Justiça Estadual a 8 anos de prisão, no início deste mês, e solto quatro dias depois

O secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), Roberto Sá, concedeu entrevista ao programa Conexão Verdinha, na Verdinha FM 92.5 e na TV Diário, nesta quarta-feira (11), e lamentou a decisão da Justiça Estadual de soltar um homem preso e condenado pelo estupro de uma mulher em Fortaleza, noticiada na última segunda (9).
Nos surpreendeu e nos entristeceu muito uma decisão como essa. Eu já venho falando da impunidade e da sensação de impunidade, há muitos anos. E um crime bárbaro como esse, porque é um crime bárbaro demais, covarde e bárbaro, praticado contra uma mulher indefesa, que não sabemos se sairia viva se não fosse a prisão em flagrante por três policiais militares."
O ex-lutador de MMA (inglês para "artes marciais mistas") e motorista de aplicativo Edílson Florêncio da Conceição, de 48 anos, preso e condenado por estuprar uma mulher na saída de uma festa de pré-carnaval em Fortaleza, em janeiro deste ano, foi solto pela Justiça do Ceará na última segunda (9), apenas quatro dias após a sentença.
Edílson foi condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão, no último dia 5 de junho, por estupro de vulnerável cometido contra vítima alcoolizada, com o agravante de ter resistido à prisão em flagrante efetuada pela Polícia Militar do Ceará (PMCE). O motorista de aplicativos ficou 4 meses e 12 dias detido, segundo o alvará de soltura obtido pelo Diário do Nordeste.
Conforme a decisão judicial, o acusado deve cumprir o resto da pena em regime semiaberto e aguardar o desfecho de possíveis recursos em liberdade, devido aos "bons antecedentes e ao bom comportamento" e por ser réu primário.
O secretário Roberto Sá destacou a rápida atuação da Polícia Militar na prisão em flagrante: "Trabalharam muito rápido, e é difícil uma prisão em flagrante em caso de estupro. Acredito que aqueles policiais salvaram a vida dessa mulher".
"Essa pessoa voltar para o convívio da sociedade, tão precocemente, é um recado para a sociedade de que às vezes o crime compensa. E a gente não pode dar esse recado para a sociedade. O criminoso tem que temer não só a polícia, como o sistema de justiça criminal. Ele tem que temer ser condenado e ser submetido a uma prisão durante muitos anos para pagar pelo crime que cometeu", completou o titular da SSPDS.
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Vítima divulgou soltura nas redes sociais
A informação da soltura do condenado foi divulgada pela própria vítima, a empresária Renata Coan Cudh, que mostrou o rosto e falou sobre sua história nas redes sociais.
Difícil de acreditar, mas o judiciário cearense, representado por uma juíza mulher, apesar de condená-lo, decidiu na mesma sentença soltá-lo e deixar responder em liberdade. É isso mesmo que você está ouvindo. Mesmo com depoimento de três policiais, testemunhas oculares, exame de perícia, o réu confessando o crime e toda a violência que eu sofri, ela julgou que ele poderia responder em liberdade por ser réu primário"
O Ministério Público do Ceará (MPCE) e a assistência de acusação no processo por estupro, feita por advogados particulares, já informaram que vão recorrer da decisão da Justiça Estadual de soltar Edílson Florêncio da Conceição.
A defesa de Edílson Florêncio, representada pela advogada Carolina Azin, ponderou que, "embora o crime seja grave, classificado como hediondo, a pena deve observar os princípios da legalidade, proporcionalidade e individualização, previstos na Constituição e na Lei Penal Brasileira".
Confira a nota da defesa na íntegra:
"A Constituição Federal garante a todos o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, que devem ser respeitados mesmo em crimes de maior repercussão social. Embora o crime seja grave, classificado como hediondo, a pena deve observar os princípios da legalidade, proporcionalidade e individualização, previstos na Constituição e na Lei Penal Brasileira.
No caso, o réu foi condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão. Com a atenuante da confissão e a detração penal (4 meses já cumpridos em prisão preventiva), a pena final foi fixada em 7 anos, 9 meses e 18 dias, a ser cumprida em regime semiaberto, com direito de recorrer em liberdade.
Essa decisão não absolve nem representa impunidade, mas respeita a lei e o devido processo legal, permitindo o reexame do caso pelas instâncias superiores. A defesa seguirá atuando com ética e responsabilidade, reconhecendo a dor da vítima, mas reafirmando que a justiça deve ser feita conforme a lei, e não pela emoção social."