Jade Romero se manifesta após condenado por estupro ser solto pela Justiça: 'A dor é de todas nós'
Vice-governadora se solidarizou com a vítima e pediu decisões mais duras do Judiciário

A vice-governadora do Ceará, Jade Romero, se manifestou sobre a decisão judicial que soltou o lutador de MMA e motorista de aplicativo Edílson Florêncio da Conceição, 48, preso e condenado por estuprar uma mulher na saída de uma festa pré-carnaval em Fortaleza em janeiro deste ano.
Em publicação nas redes sociais, nesta terça-feira (10), ela se solidarizou com a vítima, a empresária Renata Coan Cudh, e chamou atenção para a necessidade de decisões mais duras do Judiciário.
"A dor da Renata é de todas nós, mulheres. Mas deve ser também a dor de toda uma sociedade que diariamente vivencia a impunidade da violência de gênero", escreveu Jade Romero.
"Somente com esforços conjuntos, de homens e mulheres, daremos respaldo legal para decisões mais duras e para construir culturalmente uma sociedade que respeite e proteja a todas nós. À Renata, meu abraço e minha solidariedade. Você não está sozinha. A todas as mulheres, reforço: nossa luta é coletiva. Seguimos juntas!", concluiu a vice-governadora.
Decisão judicial
O lutador de MMA foi solto pela Justiça do Ceará nesta segunda-feira (9), apenas cinco dias após a sentença. Segundo a juíza, ele deve cumprir o resto da pena em regime semiaberto, e aguardar o desfecho de possíveis recursos em liberdade devido aos "bons antecedentes e ao bom comportamento" e por ser réu primário.
Edílson foi condenado a 8 anos e dois meses de detenção no último dia 5 de junho, mas já estava preso desde janeiro. Ele ficou 4 meses e 12 dias detido, segundo o alvará de soltura obtido pelo Diário do Nordeste.
O homem pegou 8 anos por estupro de vulnerável, pois a vítima estava alcoolizada, e dois meses por resistir à prisão, quando foi capturado em flagrante por policiais. Entretanto, o relaxamento da prisão foi emitido pela juíza Adriana Aguiar Magalhães na última sexta-feira (6), e executado nesta segunda.
A informação da soltura do condenado foi divulgada pela vítima, a empresária Renata Coan Cudh, que mostrou o rosto e falou sobre sua história pela primeira vez nas redes sociais na noite desta segunda.
Difícil de acreditar, mas o judiciário cearense representado por uma juíza mulher, apesar de condená-lo, decidiu na mesma sentença soltá-lo e deixar responder em liberdade. É isso mesmo que você está ouvindo. Mesmo com depoimento de três policiais, testemunhas oculares, exame de perícia, o réu confessando o crime e toda a violência que eu sofri, ela julgou que ele poderia responder em liberdade por ser réu primário
O advogado Luiz Nogueira, que representa Renata, informou ao Diário do Nordeste que eles vão entrar com recursos na justiça para tentar reverter a decisão em uma possível apelação de 2º grau. Conforme a defesa, eles aguardam a atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autor do processo contra Edílson.
"É um filme de terror. O depoimento dela é um filme de terror, uma mulher ser arrastada do jeito que ela foi.... A lei tem que mudar, não pode começar com seis anos. A nossa ideia é mudar essa lei, porque é a única maneira de modificar esses resultados", defende Nogueira.
'Fui estrangulada até quase a morte'
Em vídeo, a vítima relembra parte dos momentos de violência que sofreu. Ela foi sequestrada pelo condenado, que trabalhava como motorista de aplicativo, violentada e "estrangulada até quase a morte em um matagal".
Segundo Renata, "foi Deus que enviou três policiais que já estavam indo embora no final do turno e que me salvaram e prenderam um homem flagrante".
"Por mais que eu tentasse transparecer que eu estava bem nas minhas redes sociais, nesses últimos quatro meses eu e minha família sofremos em silêncio porque não queríamos exposição. Estávamos sobrevivendo dia após dia a esse pesadelo", relata.
Relembre o crime
Edílson Florêncio foi preso em flagrante por policiais militares que passavam por uma região de matagal e suspeitaram de um veículo estacionado, no bairro Edson Queiroz, por volta de 1h da madrugada do dia 19 de janeiro. Ele havia acabado de estuprar Renata, que saiu de um bloco e chamou um carro por aplicativo para retornar para sua casa.
Segundo a vítima, o criminoso a enforcou e a ameaçou de matá-la. Ela disse que tentou reagir, mas viu que não ia ter forças e pediu para que o homem não a matasse, durante o estupro. As agressões foram confirmadas no laudo de Constatação de Crime Sexual, da Perícia Forense do Ceará (Pefoce).
O Diário do Nordeste não localizou a defesa de Edílson Florêncio da Conceição. Em caso de contato, a reportagem será atualizada.
O QUE DIZ A ACM
Após publicação da reportagem, a a Associação Cearense de Magistrados (ACM) divulgou nota manifestando "seu veemente desagravo à Excelentíssima Senhora Juíza Adriana Aguiar Magalhães, diante dos infundados e injustos ataques veiculados em redes sociais contra a sua pessoa e que visaram atingir sua reputação e dignidade enquanto representante do Poder Judiciário".
Veja nota na íntegra:
"Recentemente, a digna Magistrada, que atua na jurisdição criminal, julgou processo de sua responsabilidade cujo teor, ao que se apresenta, importou em descontentamento, especialmente em razão da pena fixada e do respectivo regime de seu cumprimento, conforme a legislação penal aplicada pela Juíza.
Em face da situação, a pessoa vitimada pelo crime objeto do processo fez postagens em redes sociais que levam ao equivocado entendimento de que a decisão seria injusta, demandando grande repercussão em meios de comunicação social. O processo em que a sentença foi lançada corre em segredo de justiça, mas, sem declinar nomes ou fatos (o que foi desconsiderado pela vítima em redes sociais), impõe-se esclarecer o seguinte:
A fixação da pena e do respectivo regime de seu cumprimento em processos penais é um ato técnico e não uma escolha pessoal ou arbitrária do magistrado. Não se trata de um critério de justiça do juiz, mas do próprio legislador. Desse modo, trata-se de uma atuação pautada na rigorosa aplicação das leis e na interpretação delas, estabelecidas em precedentes dos tribunais, de modo a garantir a imparcialidade e a legalidade do julgamento. E foi exatamente isso o que fez a Magistrada.
É necessário compreender que juízes e juízas estão vinculados à estrita observância da legislação do País e aos precedentes que orientam a fixação da pena, não podendo o aplicador das normas legais fugir a tais critérios, sob pena, inclusive, de responsabilização funcional por descumprimento à legislação aplicável.
Assim, a sentença prolatada pela Juíza, tendo seguido estritamente a tais critérios, reflete a postura responsável do Poder Judiciário face à sua função constitucional de aplicar as leis tais como postas. Se o resultado do julgamento frustrou expectativas sociais, o senso comum e a vítima, talvez seja o momento de a sociedade refletir e discutir a legislação penal vigente, mas revela-se inadmissível o ataque à dignidade da pessoa da Magistrada que, de forma célere e responsável, julgou o processo com base na prova dos autos, no devido processo legal e na legislação aplicável ao caso.
Pontue-se que a Magistratura cearense, da qual faz parte a Juíza Adriana Aguiar Magalhães, solidariza-se com todas as vítimas de crimes e atos violentos e se coloca à disposição da sociedade para contribuir com o debate acerca das eventuais mudanças na legislação Penal e Processual Penal. No entanto, não podemos aceitar que a má compreensão do sistema judicial resulte em críticas infundadas e injustas que importem em ataques pessoais àqueles que cumprem sua missão de aplicar a lei.
Reafirmamos o compromisso do Poder Judiciário com a justiça, a legalidade e a ética, e reiteramos nosso apoio à Juíza Adriana Aguiar Magalhães, cuja conduta ilibada e dedicação ao serviço jurisdicional ao longo de anos merecem todo o nosso respeito e reconhecimento".