Mãe acusada de matar filho de um ano em Fortaleza vai a júri

A acusação afirma que o menino era espancado com frequência. A defesa nega a autoria e afirma que a mulher também era vítima do marido, já condenado pelo homicídio.

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Redação seguranca@svm.com.br
(Atualizado às 13:56)
foto de uma  mulher em frente ao forum clovis bevilaqua, em fortaleza
Legenda: O júri está programado para começar às 13h30
Foto: José Leomar/Arquivo DN

Acusada de participar da morte do próprio filho, um menino de um ano, Jeana de Souza Barbosa vai a júri popular nesta terça-feira (18), no Ceará. O pai da criança, Fernando Lucas de Miranda Gonçalves Feijão, também denunciado pelo homicídio, já foi julgado e condenado a 52 anos e nove meses de prisão.

A defesa de Jeana, representada pelos advogados Fernanda Melo e Jader Aldrin, nega a autoria do crime e diz que a mulher também foi vítima de Fernando, já que segundo os advogados ela era agredida frequentemente. O júri está programado para começar às 13h30, presidido pelo juiz da 2ª Vara do Júri de Fortaleza.

Jeana deve participar por videochamada, já que está presa na Colônia Penal Feminina Bom Pastor, em Recife, Pernambuco. Segundo a acusação, após a morte do bebê, a mulher disse aos familiares que o filho morreu sufocado no hospital "devido o equipamento médico ter enroscado no lençol que lhe cobria. Posteriormente a denunciada fugiu para Pernambuco", onde foi presa.

Os advogados afirmaram que a mãe "não concorreu para a morte da criança". Já sobre o crime de omissão, que também faz parte da tese do Ministério Público do Ceará (MPCE), a defesa sustenta que Jeana foi coagida.

"A nossa tese é de coação irresistível, já que ela sofria ameaças, inclusive já com um Boletim de Ocorrência registrado na Delegacia da Mulher, com testemunhas, inclusive a própria família dele afirmando que realmente existiam essas agressões, tanto física quanto psicológica e até de cunho sexual".
Fernanda Melo e Jader Aldrin
Defesa da acusada Jeana de Souza

Os réus foram acusados por homicídio por motivo torpe. Tendo Fernando Lucas cometido o crime "consistente na detestável prática de agredir o próprio filho enquanto o casal discutia" e Jeana "consistente na detestável prática de permitir que Fernando Lucas agredisse o próprio filho sem denunciá-lo", disse o MPCE na denúncia.

Os dois denunciados foram pronunciados em dezembro de 2024.

A defesa de Jeana recorreu da sentença de pronúncia. Ao analisar o caso, a ida dela ao Júri Popular foi mantida pelo desembargador Sérgio Luiz Arruda Parente, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). 

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ESPANCAMENTO

O laudo pericial aponta que os acusados cometeram o crime "valendo-se de meio cruel". O Ministério Público do Ceará (MPCE) ainda requereu a perda do poder familiar do casal sobre a irmã do menino, que na época do crime tinha dois anos, e também "já foi alvo de diversos maus tratos".

De acordo com documentos que a reportagem teve acesso, em 16 de agosto de 2023, no bairro Conjunto Palmeiras, em Fortaleza, Fernando espancou o próprio filho, na presença da mulher. 

Jeana e Fernando mantinham relacionamento há quase quatro anos e tiveram dois filhos. O menino de um ano tinha deficiência devido a um coágulo cerebral, "o que aumentava a sua vulnerabilidade".

Testemunhas dizem que Fernando era muito agressivo com as crianças e o bebê chorava muito, "para além do comportamento machista, as agressões se intensificaram quando a ré Jeana descobriu a suposta infidelidade de Fernando".

"Assim, durante as brigas entre os acusados Fernando Lucas e Jeana, era comum que os filhos do casal fossem agredidos, em especial pelo acusado Fernando Lucas, com a conivência e a omissão de Jeana, que nunca impediu ou denunciou as agressões físicas"
MPCE

A acusação aponta que no dia do crime o casal estava discutindo e o pai agrediu violentamente o menino de um ano: "segundo o laudo cadavérico, além dos espancamentos próprios dos maus tratos recorrentes, verificou-se a 'presença de escoriações ungueais em região cervical (pescoço) anterior, compatíveis com esganadura'".

A criança foi internada no Instituto Doutor José Frota (IJF) e Jeana teria alegado que o filho caiu da cama. No entanto, a equipe médica, ao observar a extensão e a gravidade das lesões, acionou a Polícia.

"Segundo o laudo cadavérico 'os achados não são compatíveis com queda de cama pela extensão e gravidade dos mesmos. Os achados são compatíveis com maus tratos seguidos de óbito da criança tendo como causa base o traumatismo craniano e de acordo com relatório do Hospital de origem houve suspeita de maus tratos no primeiro atendimento e notificado ao conselho tutelar tendo permanecido internado por 41 (quarenta e um) dias evoluindo com piora progressiva do quadro geral e neurológico. Conclusão: diante do exposto, inferimos tratar-se de morte real por complicações clínicas de traumatismo cranioencefálico'".

O menino ainda passou por um procedimento neurocirúrgico e morreu no dia 27 de setembro de 2023. 

VERSÕES

Quando interrogada, Jeane afirmou que Fernando vinha insistindo para trocar a fralda do menino e que logo depois recebeu a notícia que a criança estava passando mal e convulsionando. Primeiro, o bebê foi socorrido até uma Unidade de Pronto-Atendimento e depois transferido ao IJF. 

Já Fernando falou que a mulher matou Ângelo, "que estava no banheiro quando ouviu o grito da acusada afirmando que o neném estava convulsionando, que levou ele para a UPA e voltou para casa para se trocar, quando chegou na porta do IJF para ver seu filho, descobriu que a acusada havia pedido uma medida protetiva, sendo impedido de entrar, quando estava indo embora, apareceram dois policiais e lhe prenderam, que perguntou para a ré o que ela tinha feito com seu filho, e ela afirmou que havia sido uma queda, que todas as entradas da vítima no hospital a ré afirmava que haviam sido quedas, que o neném convulsionava e ela não dava o remédio que impedia a convulsão dele, que só soube que seu filho morreu por espancamento quando saiu o laudo, que nunca agrediu Jeane nem seus filhos".

A acusação considera que Fernando cometeu crime comissivo por intermédio de espancamento severo e que Jeane se omitiu, quando "tinha o dever de impedir o resultado. Como garantidora da integridade física dos próprios filhos, a ré deveria ter alertado aos familiares, médicos e autoridades públicas os constantes e severos espancamentos que seus filhos sofriam, em especial, a vítima por sua tenra idade e condição de saúde frágil".

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