Justiça reconhece erro na detenção de torcedor na Arena Castelão e manda excluir mandado de prisão
Daniel da Silva foi confundido com um homônimo por todo o Sistema de Justiça do Ceará. Ele foi indiciado pela Polícia Civil, acusado pelo MPCE e condenado pela Justiça injustamente

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) acolheu um pedido da Defensoria Pública Geral do Ceará, reconheceu o erro na detenção do torcedor Daniel da Silva, de 40 anos, na Arena Castelão, e mandou excluir o nome dele do Banco Nacional de Mandado de Prisão (BNMP) e em outros registros judiciais e policiais. A decisão foi proferida no último dia 15 de abril.
Daniel da Silva foi confundido por todo o Sistema de Justiça do Ceará com um homônimo, que hoje tem 37 anos. Os dois homens têm o mesmo nome e o mesmo nome de mãe. A decisão judicial prova que o homem inocente foi investigado por receptação, indiciado pela Polícia Civil do Ceará (PCCE), acusado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e condenado pela Justiça Estadual injustamente.
O processo criminal tramitou com os dados de Daniel da Silva, 40, sem ele saber. O proprietário de uma pequena empresa de retífica de motores de veículos descobriu que era considerado foragido da Justiça ao ser identificado pelo sistema de reconhecimento facial da Arena Castelão e preso pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), no primeiro jogo de uso da tecnologia - o Clássico-Rei entre Fortaleza e Ceará, pela primeira final do Campeonato Cearense 2025, no dia 15 de março último.
A 3ª Câmara Criminal do TJCE acatou por unanimidade o pedido de habeas corpus ingressado pela Defensoria Pública, conforme documento obtido pelo Diário do Nordeste. Confira trecho da decisão:
"Habeas corpus conhecido e concedido para (i) excluir imediatamente o nome do paciente do BNMP e demais registros judiciais e policiais; (ii) determinar a expedição de ofícios aos órgãos de segurança pública e aos juízos envolvidos; e (iii) recomendar a correção definitiva dos dados cadastrais da execução penal."
Segundo o relatório do juiz convocado Cid Peixoto do Amaral Neto, "a manutenção do nome de pessoa indevidamente vinculada a mandado de prisão, após reconhecimento judicial do erro de identificação, configura ameaça concreta à liberdade de locomoção". E "cabe a exclusão do registro e expedição de ofícios às autoridades competentes para evitar nova prisão indevida por homonímia".
O defensor público do Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (NUAPP), Emerson Castelo Branco, afirmou que está "muito feliz com essa vitória no habeas corpus do Daniel, porque é uma vitória da sociedade, da justiça, do Poder Judiciário, mas não podemos ter compromisso com o erro. Erros acontecem porque o Sistema de Justiça é formado por pessoas, e pessoas erram. O importante é não ter compromisso com o erro, e os erros serem corrigidos. O Poder Judiciário corrigiu esse erro".
Segundo o defensor público, o habeas corpus "é muito importante porque entrega uma segurança a uma pessoa que estava com muito medo de ser presa novamente, de seu nome constar em cadastros de dados, em algum tipo de sistema e, por exemplo, em uma viagem, ele ser parado e novamente vir a ser recolhido".
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Confusão entre homônimos
Daniel da Silva foi condenado pela 6ª Vara Criminal de Fortaleza a 4 anos e 8 meses de prisão, pelos crimes de receptação, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores, em sentença datada de 22 de abril de 2020.
A denúncia do Ministério Público aponta que Daniel e um adolescente foram capturados após a dupla colidir uma motocicleta roubada com um carro, durante a fuga, na Avenida Leste-Oeste, em Fortaleza, no dia 10 de novembro de 2016.
O adolescente teria roubado a motocicleta no Centro de Fortaleza. Ao colidir o veículo, a arma de fogo utilizada no crime caiu e disparou um tiro que atingiu o suspeito identificado como Daniel da Silva, na perna. Ele foi levado ao hospital Instituto Doutor José Frota (IJF), onde ficou hospitalizado por alguns dias.
No dia 15 de dezembro de 2016, o suspeito foi solto pela Justiça Estadual, com aplicação de medidas cautelares. O inquérito policial e o processo criminal tiveram andamento com os dados do outro Daniel.
Conforme documentos obtidos pela reportagem, o verdadeiro autor do crime é Daniel da Silva, de 37 anos, nascido no dia 21/12/1988, em Fortaleza. Ele é filho de Maria das Graças da Silva e pai não declarado. Depois de ser solto, ele não foi mais localizado.
Apesar de ter o mesmo nome e nome da mãe, o Daniel da Silva detido na Arena Castelão, torcedor do Fortaleza e proprietário de uma pequena empresa de retífica de motores de veículos, é natural de Quixadá e nasceu no dia 16/07/1984.