Justiça nega suspensão de processo a CAC acusado de desviar armas para facção no CE
O Ministério Público do Ceará denunciou cinco homens por participação no esquema criminoso.
A Justiça Estadual rejeitou um pedido da defesa de um homem que possui registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) para suspender um processo criminal, no qual ele é acusado de desviar armas de fogo para uma facção criminosa, no Ceará.
A defesa de Antônio Marcos Castro de Souza Santos pediu, no dia 3 de novembro deste ano, a suspensão do processo até o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.537.165/SP no Supremo Tribunal Federal (STF).
O RE foi impetrado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir que o Ministério Público possa solicitar provas direto à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Governo Federal - antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Segundo a defesa de Antônio Marcos, as provas utilizadas contra o cliente foram obtidas pela Polícia Civil do Ceará (PCCE) a partir de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) elaborado pelo Coaf.
"Considerando que esse é o caso dos autos, tendo em vista que, no relatório, ficou claro que o documento foi elaborado a pedido da autoridade policial, a defesa do réu pugna pela intimação do Ministério Público e da autoridade policial, para que informem se houve autorização judicial para a produção do RIF nº 95518 e, em caso positivo, que seja informado o número do processo no qual tal pedido e autorização constam", sustentou a defesa.
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O que diz a decisão judicial
A Vara de Delitos de Organizações Criminosas, da Justiça do Ceará, considerou, na decisão, que o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou "a suspensão nacional de todas as decisões judiciais que declaravam ilícita a utilização de relatórios oriundos do COAF ou que ordenavam o desentranhamento de tais provas, inclusive no âmbito de procedimentos administrativos ou investigações em trâmite".
Para o colegiado que atua na Vara, "a interpretação que se extrai da decisão do Ministro é clara: enquanto a questão se encontra submetida ao crivo da Corte Constitucional, não é dado ao magistrado de primeiro grau se antecipar ao juízo de validade ou de ilicitude dessas provas, seja para reconhecê-las, seja para afastá-las."
Outra decisão do ministro Alexandre de Morais "delimitou o alcance e a extensão da suspensão anteriormente determinada, explicitando situações que estão excluídas da medida suspensiva", segundo a decisão da Justiça Estadual.
Conclui-se, pois, que a suspensão determinada visa a atingir os processos em que houve invalidação de relatórios de inteligência financeira da UIF/Coaf ou anulação de procedimentos fiscalizatórios da Receita Federal do Brasil, com o consequente desentranhamento dos respectivos cadernos investigatórios."
A Justiça do Ceará concluiu que os relatórios obtidos pela Polícia Civil não foram invalidados por decisão judicial. "Nesse sentido, impõe-se a manutenção da investigação em seu curso normal, com a integralidade dos elementos probatórios já colacionados, indeferindo, portanto, o requerimento da defesa", afirmou.
Na decisão, o colegiado de magistrados ponderou "caso, futuramente, a Suprema Corte venha a firmar entendimento pela impossibilidade da utilização de tais relatórios, a parte interessada poderá, mediante provocação, requerer a exclusão das provas reputadas ilícitas, ensejando, se for o caso, a reavaliação dos rumos da persecução penal".
Esquema de desvio de armas de fogo
Antônio Marcos Castro de Souza Santos foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por integrar organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo e lavagem de dinheiro, no dia 11 de abril deste ano.
Outras quatro pessoas foram denunciadas pelo MPCE. Confira as acusações:
- Fábio Jader da Conceição Silva - integrar organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo;
- Paulo Sérgio Sousa da Silva - integrar organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo;
- Ronny Eric Martins da Silva - estelionato e lavagem de dinheiro;
- Wellington dos Santos Sousa - integrar organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo.
As defesas dos acusados não foram localizadas pela reportagem para comentar a denúncia do Ministério Público ou não responderam às mensagens, até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
O grupo foi alvo da Operação Neferis Armis, deflagrada pela Polícia Civil no dia 20 de fevereiro deste ano. Na ocasião, foram cumpridos quatro mandados de prisão e 11 mandados de busca e apreensão, em Fortaleza e Caucaia.
Os investigadores receberam informações que Antônio Marcos, que tinha registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador, estaria guardando armas de fogo para um traficante - com diversas passagens pela Polícia.
Durante o cumprimento de mandado de busca, a Polícia Civil não encontrou um revólver calibre Ponto 357 na residência do suspeito, apesar de a arma estar registrada no nome dele.
"Além disso, os dados extraídos dos aparelhos telefônicos apreendidos, reforçaram os indícios de que Antônio Marcos utilizava seu registro como CAC para fornecer armas e munições a membros de grupos criminosos", afirmou o MPCE, na denúncia.
foram recebidos em uma conta bancária pertencente a Antônio Marcos Castro de Souza Santos, enviados por Ronny Eric Martins da Silva, segundo um Relatório de Inteligência Financeira.
O remetente já tinha antecedentes criminais de roubo e porte ilegal de arma de fogo. Ao ser questionado pela Polícia sobre a transferência, Ronny Eric alegou que dizia respeito à compra de uma motocicleta.
Negociações descobertas pela Polícia
As investigações apontaram ainda, conforme o MPCE, que "Antônio Marcos Castro de Souza Santos atuava conscientemente como líder da organização criminosa Massa/Neutro, fornecendo armas de fogo e munições para os membros do grupo, incluindo Paulo Sergio Sousa da Silva, Fabio Jader da Conceição Silva e Wellington dos Santos Souza".
A Polícia Civil teve acesso a conversas, em uma rede social, nas quais Antônio Marcos "solicitava munições e discutia o fornecimento de armamento para atividades criminosas".
"Em uma conversa de 09/03/2023, ele negociou munições para a proteção de uma 'boca de fumo', e, em outra de 02/02/2023, discutiu a compra e venda de armas com criminosos", indicou a denúncia do Ministério Público.
Antônio e Paulo Sérgio negociaram "a compra e venda de diversas armas, incluindo pistolas e revólveres". Ao total, Paulo transferiu R$ 2,4 mil para o outro acusado.
Em outra conversa obtida pela Polícia, Fábio Jáder falou para o chefe da Massa que um conhecido "ofereceu um conjunto de duas pistolas PT e um revólver por R$ 12.000,00".
Os investigadores também encontraram uma conversa em que Antônio Marcos fala para Wellington Sousa sobre "um fornecedor oferecendo armas por R$ 2.800,00 e munições por R$ 15,00 cada".