Julgamento de homem acusado de matar ex-namorada na saída de festa em Fortaleza é marcado
Outro homem também vai a julgamento, pelo crime de favorecimento pessoal, por ajudar o amigo - acusado de feminicídio - na fuga

A Justiça Estadual marcou o julgamento de Alef Maciel Lopes, conhecido como 'DJ', pelo assassinato da ex-namorada, a estudante Bárbara Hellen Costa de Almeida Bessa, na saída de uma festa, no Centro de Fortaleza. Já Daniel José Sousa de Lima, o 'Macarrão', vai a julgamento pelo crime de favorecimento pessoal, por ajudar o amigo Alef na fuga.
O julgamento foi marcado pela 1ª Vara do Júri de Fortaleza para o próximo dia 8 de julho deste ano, às 13h15. A Justiça mandou intimar Alef Lopes na Unidade Prisional Francisco Hélio Viana de Araújo (UP-Pacatuba), onde ele está preso, e Daniel de Lima, na sua residência, em Caucaia, onde responde ao processo em liberdade, sobre a marcação do júri popular.
'DJ' será julgado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio), com pena de 12 a 30 anos de prisão. Já 'Macarrão' sentará no banco dos réus para ser julgado pelo crime de favorecimento pessoal (que significa "auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime"), com pena de detenção de 1 a 6 meses.
Na sentença de pronúncia (decisão de levar os réus a julgamento), datada de outubro do ano passado, o juiz Antônio Edilberto Oliveira Lima considerou que "os indícios de autoria também orientam que o caso seja submetido ao conhecimento do Tribunal do Júri, haja vista que há elementos que apontam para a conduta do acusado, não havendo como reconhecer, neste momento, a absolvição sumária, tampouco a impronúncia do réu".
A defesa de Alef Lopes, representada pela Defensoria Pública Geral do Ceará, recorreu da sentença de pronúncia, mas não teve o recurso conhecido pela Justiça. No Recurso em Sentido Estrito, a defesa alegou ausência de indícios da autoria do crime de homicídio.
Ocorre que, no caso em questão, não houve prova produzida em juízo apta a confirmar a tese acusatória da autoria do crime de homicídio pelo acusado. Isso porque, ao analisar os depoimentos das testemunhas, nota-se que nenhuma delas de fato presenciou o fato, mas apenas teriam conjecturado quem o teria praticado fundamentado no conhecimento acerca do relacionamento amoroso conturbado entre acusado e vítima."
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Acusado não aceitava o fim do namoro
Conforme a sentença de pronúncia, o Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou Alef Maciel Lopes por matar a ex-companheira, Bárbara Hellen Costa de Almeida Bessa, pelo fato de não aceitar o fim do relacionamento. O crime aconteceu na Rua Senador Alencar, no bairro Centro, em Fortaleza, na noite de 15 de abril de 2023.
Segundo a acusação, ao sair de um baile localizado no centro da cidade, a vítima, após uma discussão, teria danificado o veículo de Alef. Posteriormente, o réu teria efetuado disparos de arma de fogo em face da ofendida, atingindo-a de forma surpreendente, sem qualquer chance de defesa. Ato contínuo, o acusado Daniel teria ocultado o veículo utilizado por Alef no feminicídio, com o intuito de livrar o comparsa da possível persecução criminal."
O crime fez parte do programa Tempo de Justiça - que visa acelerar o trâmite processual e o julgamento de homicídios em Fortaleza. "A ação criminosa demonstra a motivação de natureza torpe, consistente no inconformismo pelo término do relacionamento. Não se trata de ciúmes, mas do ignóbil sentimento de posse, no qual o agente prefere matar a mulher a vê-la livre para decidir sobre a própria vida", destacou o MPCE, na denúncia.
O Ministério Público acrescentou que "o acusado é detentor de péssima conduta social, dado que, segundo diversas testemunhas, é 'batizado' pela facção criminosa 'Comando Vermelho' (CV), detentor de comportamento grosseiro e agressivo. As consequências são extremamente grave, eis que o assassinato da vítima deixou três crianças sem a mãe, sendo que dois desses filhos tem como pai o acusado Alef".