Dupla acusada de forçar adolescente a tomar 'chumbinho' e jogar corpo no mar em Fortaleza vai a júri

Segundo a denúncia, os suspeitos tentaram forjar um afogamento. A defesa disse que irá recorrer da sentença

Escrito por
Emanoela Campelo de Melo emanoela.campelo@svm.com.br
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Legenda: O crime aconteceu no bairro Serviluz, em novembro de 2017.
Foto: Lucas Menezes

Dois homens acusados de matar uma adolescente de 14 anos e jogar o corpo da vítima no mar em Fortaleza devem ir a júri popular. A Justiça do Ceará decidiu pronunciar Igor Lopes de Almeida, o 'Talibã' , e Gabriel do Nascimento Castro, conhecido como 'Caos' pelo crime de homicídio triplamente qualificado.

De acordo com a acusação, a jovem foi forçada pela dupla a ingerir alta quantidade do veneno popularmente conhecido como 'chumbinho'. Na sequência, já desfalecida foi arremessada ao mar. O crime aconteceu no bairro Serviluz, em novembro de 2017.

Os réus são acusados de integrar a facção Guardiões do Estado (GDE) e terem assassinado a menina por suspeitarem que ela estava na GDE infiltrada a mando do grupo rival Comando Vermelho (CV). Ainda não há data para o júri acontecer.

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'Talibã' e 'Caos' negaram participação no crime em juízo. A defesa de Igor Lopes diz que não há informações sobre a dinâmica e nem "quanto ao modo de execução da vítima". Já o advogado João Carlos de Lima Thomeny, que defende Gabriel, afirma que "a defesa recebe a sentença de pronúncia com total surpresa, uma vez que, toda a persecução penal foi iniciada apenas por depoimentos de policiais militares que afirmaram que 'ficaram sabendo' por populares que o Sr. Gabriel teria participado do homicídio ocorrido".

"A acusação apresentada pelo representante do Ministério Público é extremamente frágil, pois se sustenta apenas nestes depoimentos dos militares, não existindo testemunhas oculares, ou qualquer prova concreta da acusação que é feita ao Sr. Gabriel. Ainda hoje a defesa irá protocolar o recurso cabível, confiando que os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará irão reformar a sentença de pronúncia, confirmando que as acusações não passam de conjecturas, sendo totalmente inocente o Sr. Gabriel"
Advogado João Carlos de Lima Thomeny

FACÇÕES

Na época do crime, o Diário do Nordeste noticiou a morte da adolescente tendo a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) dito em nota que "de acordo com os primeiros levantamentos a vítima não possuía nenhum sinal de violência e aparentava ter sido vítima de afogamento. Será necessária a conclusão do laudo cadavérico para saber a causa da morte".

Além do laudo, o depoimento de uma testemunha teria sido essencial para desvendar o crime. A mulher, de identidade preservada, falou acreditar que "não foi afogamento. Ela não estava inchada. Estava com o corpo mole", detalhou.

Segundo documentos a que a reportagem teve acesso, os suspeitos foram presos em flagrante e, em um primeiro momento, teriam confessado que forçaram a adolescente a ingerir 'chumbinho'.

A menina foi arrebatada e teve seus cabelos cortados por Gabriel.

"A vítima envolvia-se com facções criminosas há cerca de um ano, verberando que integrava o grupo criminoso GDE, e, de outra vez, a facção rival Comando Vermelho (CV). Por isso, soçobrou assassinada, vez que os denunciados suspeitavam de sua infiltração na organização criminosa GDE a serviço da facção criminosa rival Comando Vermelho (CV)", conforme o Ministério Público do Ceará (MPCE).

O juiz da 2ª Vara do Júri diz que está evidente a dinâmica adotada pelos réus, que “gerou como resultado uma morte por asfixia mecânica (afogamento), bem como pelo uso de veneno. A vítima não estava esperando o ataque, tendo sido coagida pelos réus, teve seus meios de defesa reduzidos ou impossibilitados e ingeriu a substância que contribuiu para sua morte".

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