Após reviravolta no processo, PMs acusados por torturar adolescente são absolvidos no Ceará

A suposta vítima apresentou uma nova versão na Justiça.

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Redação seguranca@svm.com.br
policia militar viatura.
Legenda: O juiz da Auditoria Militar do Estado considerou que não existem provas robustas para condenar o trio.
Foto: Reprodução/PMCE.

Três policiais militares foram absolvidos da acusação de tortura contra um adolescente no Ceará. O juiz da Auditoria Militar do Estado considerou que não existem provas robustas para condenar o trio, julgando improcedente a denúncia feita contra os cabos Wagner das Chagas Vieira, Daniel de Oliveira Silva, e o soldado Juan Victor Sousa Veras.

A sentença foi proferida nesta semana e publicada no Diário da Justiça Eletrônico. De acordo com documentos que a reportagem teve acesso, ao longo da instrução criminal, o adolescente que se disse torturado pelos agentes da Segurança Pública buscou as autoridades para negar a primeira versão dele.

Sem o conhecimento da acusação, a suposta vítima foi até a Vara Militar Estadual e na Promotoria de Justiça para voltar atrás do depoimento. De acordo com a segunda versão do jovem, à época dos fatos ele estava mentalmente debilitado, com depressão e fazendo uso de medicamentos.

A defesa dos agentes foi procurada, mas não respondeu à reportagem até a publicação desta matéria.

NOVA VERSÃO DOS FATOS

Antes, o jovem contou com detalhes o que passou na sessão de tortura. O laudo pericial deu positivo para lesão corporal causada por instrumento contundente.

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Depois de anos, o adolescente disse às autoridades que "jamais foi torturado pelos acusados mas que somente foi algemado devido sua agitação emocional. Também, afirmou que diante da autoridade judicial, estava confuso e influenciado por relatos de terceiros razão pela qual atribuiu falsamente condutas delituosas aos policiais".

"Quanto às agressões graves sofridas pelo menor, em suas declarações, a vítima contou que além dos episódios de afogamento e de asfixia sofridos, ainda recebeu vários chutes. Porém, o exame de corpo de delito, realizado no mesmo dia das supostas agressões, apontou somente escoriações na região dos pulsos da vítima, compatíveis com uso de imobilização por parte das praças que afirmaram que o menor estava muito agitado e que foi preciso usar da força moderada para contê-lo"

A partir do novo relato do jovem, a acusação e a assistência de acusação pediram pela absolvição dos PMs, o que foi atendido na Justiça. 

"Ante ao exposto, não existindo provas robustas de que os policiais militares em epígrafe cometeram os delitos narrados na peça vestibular, tendo em vista o princípio do in dubio pro reo, julgo improcedente a denúncia para absolver os réus"

O juiz facultou à promotoria competente que se posicione ou não a fim de apurar o crime de denunciação caluniosa por parte do adolescente. 

ABORDAGEM EM NOVA RUSSAS

A abordagem aconteceu na cidade de Nova Russas, Interior do Ceará, em março de 2023.

Os PMs teriam chegado à casa da vítima e entrado no imóvel logo perguntando se ele conhecia outras três pessoas. Uma delas, era amiga do irmão do adolescente.

Os agentes também teriam questionado se o jovem estava em posse de alguma droga ilícita, tendo ele respondido negativamente. 

"Nesta ocasião, os agentes públicos lhe algemaram e lhe conduziram a um imóvel vizinho, onde morava sua irmã e lá chegando, pegaram uma rede e envolveram o adolescente na mesma, passando a jogar água no seu rosto que já se encontrava coberto, causando-lhe uma sensação de afogamento", segundo a acusação.

Na primeira versão do jovem, diante da sessão de torturas ele teria dito aos militares que havia uma pequena quantidade de drogas enterrada no quintal de casa, e foi levado para o espaço.

"Apesar do adolescente cavar nada era encontrado, tendo um dos denunciados percebido que era mentira", perdido a paciência com o adolescente e colocado a cabeça dele dentro de um saco plástico, para asfixiá-lo.

Os PMs não teriam encontrado nada de ilícito e saído da residência ameaçando o adolescente que se ele falasse algo, eles voltariam "para lhe matar".

Na data designada para audiência ainda no início da instrução processual, as testemunhas de acusação não compareceram.

 

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