Justiça do CE condena PM e empresário por extorsão; vítima foi rendida sob tiros para pagar dívida
A acusação envolve um esquema de agiotagem.
Um policial militar e um empresário foram condenados no Ceará pelo crime de extorsão. Conforme a acusação, a dupla era envolvida em um esquema de agiotagem em Fortaleza, tendo exigido que uma das vítimas entrasse em um carro onde eles estavam e o PM efetuasse um disparo de arma de fogo para intimidá-la.
De acordo com a decisão proferida na 15ª Vara Criminal, no último dia 27 de fevereiro de 2026, os condenados são João Pedro Laurindo Neto (PM) e Regazony de Lima Costa (empresário). Ambos negam o crime.
João Pedro foi condenado por extorsão qualificada e disparo de arma de fogo, com pena de 11 anos e oito meses de prisão, tendo recebido o direito de recorrer em liberdade. Já o empresário teve pena de oito anos de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto.
Para o PM, o Judiciário ainda decretou a perda do cargo público e mandou oficiar o Comando Geral da Polícia Militar do Ceará "para a adoção das providências cabíveis". João foi absolvido pelo crime de embriaguez ao volante.
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A Justiça considerou que a prova testemunhal produzida confirma a conduta criminosa narrada na denúncia "descrevendo minuciosamente a ação do agente". Também fica determinada a alienação do veículo Toyota Hilux, apreendido durante o processo.
"Destaque-se, ainda, que os acusados foram presos em flagrante e no exato momento que exigiam a quantia em dinheiro indevida da vítima, mediante violência e grave ameaça".
O advogado Kaio Castro representa a defesa do empresário e "informa que recebeu com surpresa e irresignação a sentença proferida no processo que resultou em condenação em primeira instância. Desde o início, a defesa tem sustentado que há questões relevantes de fato e de direito que não foram devidamente valoradas, bem como pontos que demandam reapreciação pelo Tribunal, sobretudo quanto à prova produzida e à correta subsunção jurídica do caso".
A reportagem também procurou a defesa do PM, mas até a publicação da matéria não havia resposta. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
JUROS DE 10% AO MÊS
Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), em 9 de novembro de 2022, por volta das 9h, na Vila Manoel Sátiro, em Fortaleza, a vítima foi rendida e alvejada a tiros. Por trás do ataque, havia cobrança de dívidas.
A vítima teria pedido um empréstimo de R$ 45 mil com juros de 10% ao mês ao policial, "que tem costume de trabalhar com empréstimos de dinheiro a juros". Primeiro, o homem de identidade preservada, entregou uma ambulância como garantia do 'negócio'.
Cinco meses após o empréstimo, a vítima fez uma nova dívida. Desta vez, dando um veículo modelo Prisma como garantia. Depois veio o terceiro empréstimo, no valor de R$ 100 mil, agora com um apartamento avaliado em R$ 380 mil como garantia. O imóvel ainda tinha parcelas de financiamento em aberto, que ficariam a ser pagas pela vítima.
Entre as idas e vindas das negociações, o PM denunciado teria entregado um caminhão avaliado em R$100 mil e um veículo da marca Mercedes de R$ 80 mil, "ficando acordado que a vítima, após quitar o apartamento, ainda receberia R$ 80 mil".
Com o suposto não pagamento das parcelas, o homem e os familiares dele passaram a ser ameaçados de morte.
No dia do crime, a vítima observou o carro do PM parado na esquina e se aproximou do veículo. Quando o agente da Segurança Pública e o empresário desceram do veículo já foram exigindo o dinheiro, tendo o PM atirado nos pés da vítima e ordenado que ela entrasse no carro.
A vítima passou 30 minutos do carro, sob ameaça de morte, só sendo liberada após a chegada da composição policial, "que foi acionada pelos vizinhos após o disparo de arma de fogo".
EXIGÊNCIAS
O empresário também teria exigido dinheiro, mas a vítima alega que sequer conhecia essa pessoa. Ambos negaram o crime, mas depois a Justiça autorizou a extração de dados do aparelho de celular do suspeito.
"Diante das provas constantes nos autos, o policial praticou, em tese, o delito de extorsão, logo, da análise das conversas de Whatsapp do mesmo, muito provavelmente serão encontradas inúmeras provas acerca do cometimento de tal crime, motivo pelo qual o Ministério Público posiciona-se favoravelmente à autorização pleiteada, por ser imprescindível à elucidação do crime em comento", disse a acusação.
O réu Regazony de Lima Costa afirmou que apenas recebeu uma carona de João Pedro e que desconhecia a vítima, negando ter feito qualquer cobrança, ameaça ou disparo de arma de fogo.
A vítima sustentou que o encontro ocorreu para tratar de pendências financeiras decorrentes de negociações anteriores, "envolvendo um veículo e um apartamento, negando igualmente o uso de violência, de ameaças ou de disparos. Alegou, ainda, que não pretendia cobrar os valores discutidos".
O juiz considerou que as declarações dos acusados contrastam com os demais elementos probatórios, "especialmente com o depoimento da vítima, dos declarantes, a prova testemunhal, os prints das conversas, o relatório técnico do celular da vítima e os comprovantes de transferências bancárias, que evidenciam exigências de dinheiro e ameaças, confirmando a narrativa apresentada pela vítima".