Um grupo de advogados atuantes no município de Itapajé, no interior do Ceará, é alvo de uma operação do Ministério Público do Estado do Ceará, deflagrada nesta quinta-feira (18). Eles são investigados pelos crimes de estelionato, falsificação de documentos, uso de documentos falsos e patrocínio infiel, que é quando o advogado, ao invés de proteger, prejudica a pessoa que o contratou
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão contra dois alvos em endereços de Itapajé e Fortaleza e no município de Foz do Iguaçu, no estado do Paraná. Documentos e dispositivos eletrônicos foram apreendidos na operação, denominada "Forger".
A operação foi deflagrada para apurar fatos relatados pela 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé acerca de possíveis ilícitos praticados em ações judiciais que tramitaram naquele órgão.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) disse que acompanhou a operação e que, em caso de infração ao código de ética, é aberto um processo disciplinar no Tribunal de Ética e Disciplina (TED).
Irregularidades em processos cíveis
Após diligências do MPCE, foram constatadas irregularidades em processos cíveis. Em um dos casos, por exemplo, uma ação foi protocolada em nome de uma pessoa que havia falecido quase um ano antes da data colocada na procuração.
Os nomes dos alvos da operação não foram divulgados.
Os mandados de busca e apreensão foram deferidos pelo 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos de Sobral. A operação do MPCE contou com apoio do Departamento Técnico Operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Paraná.
Veja nota da OAB-CE, na íntegra:
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE) acompanhou a operação "Forger", de busca e apreensão, deflagrada na manhã desta quinta-feira (18/07), pelo Ministério Público do Estado do Ceará.
Fiscalizando as formalidades legais que se exige e prezando sempre pela garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório, a Ordem cearense informa que, em caso de infração ao código de ética, um processo disciplinar é aberto no Tribunal de Ética e Disciplina (TED), salvo no caso de suspensão preventiva, e por força de Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) não presta informações sobre o andamento de processos disciplinares sigilosos, com base no §2º do art. 72 do mesmo Estatuto, só tendo acesso às suas informações às partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.