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STF invalida por unanimidade uso da 'legítima defesa da honra' em feminicídios

Argumento, suspenso desde 2021, é considerado inconstitucional pela Corte

Escrito por Redação ,
julgamento da corte do Supremo Tribunal Federal
Legenda: STF derrubou uso da 'legítima defesa da honra' em casos de feminicídio por unanimidade
Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio. Em julgamento concluído na tarde desta terça-feira (1º), a corte formou unanimidade.

Todos os ministros referendaram a medida liminar deferida pelo relator, Dias Toffoli, de que a tese contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. 

Em junho, a Corte já havia formado maioria pela inconstitucionalidade do uso do argumento. A proibição vale para a fase de investigação dos casos e para os processos que chegam ao tribunal do júri.

O uso do argumento está suspenso desde 2021, quando Toffoli concedeu cautelar durante discussão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade do uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio.

O que é a "legítima defesa da honra"

A tese da 'legítima defesa da honra' era utilizada para justificar o comportamento do acusado em casos de feminicídio ou agressões contra mulher. 

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O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a vítima supostamente ferido a honra do agressor, como em casos de traição.

No entendimento do voto do relator, confirmado pela Corte, a infidelidade se insere no âmbito ético e moral, e não há direito de agir contra ela com violência, de forma desproporcional, covarde e criminosa.

A decisão da corte é que a 'legítima defesa da honra' não é, tecnicamente, legítima defesa - uma das causas excludentes da ilicitude previstas no Código Penal. Ou seja, o argumento não pode excluir a configuração de um crime e afastar a aplicação da lei. 

 

 

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