Quais são as multas por pendências eleitorais e como regularizar a situação
Os cidadãos podem ter o título cancelado caso não quitem o débito com a Justiça Eleitoral.
As eleições gerais de 2026 ocorrerão em outubro e devem movimentar mais de 150 milhões de eleitores em todo o País. Os brasileiros com idades entre 18 e 70 anos têm a obrigação de exercer o voto em ambos os turnos do pleito, e estão sujeitos à penalidade caso se abstenham das urnas.
Essa é a conhecida multa por pendência eleitoral. Em geral, o eleitor que se exime da votação sem prestar justifica ou esclarecimentos à Justiça Eleitoral é cobrado em um valor monetário de R$ 3,51 por cada turno faltado.
Além da quantia a ser paga, o brasileiro com pendências eleitorais a serem quitadas também sofre uma série de consequências que podem afetar o cotidiano. São elas:
- Emitir documentos;
- Obter empréstimos;
- Participar de concursos públicos;
- Adquirir documentos diplomáticos;
- Matricular-se em instituições públicas;
- Participar de qualquer ação que exija a quitação do serviço militar ou a declaração de Imposto de Renda (IR).
O eleitor brasileiro também pode estar em débito com a Justiça Eleitoral caso cometa infrações contra o Código Eleitoral ou caso tenha se isentado, sem justificativa, de convocações para trabalhos eleitorais.
Se essa ausência em pleitos tiver ocorrido por três vezes consecutivas e sem haver o pagamento da penalidade monetária, o título pode ser cancelado.
As situações particulares de cada eleitor e as quitações dessas multas podem ser conferidas e pagas entrando em contato com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suas unidades regionais.
A seguir, o PontoPoder traz o passo a passo de como regularizar a situação eleitoral em caso de débito. Confira.
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Quitação de multas
Antes de qualquer ação, o eleitor deve conferir como está a situação de seu título. Para isso, basta acessar a plataforma de autoatendimento do TSE, o Título Net, preencher os dados solicitados e conferir se o nome consta como “Regular”.
Caso uma eventual multa esteja constando no cadastro e o eleitor deseje quitá-la pelo próprio portal, basta optar pela forma de pagamento e efetuar a transação.
Além disso, essa operação também pode ser feita pelo aplicativo do e-Título, caso o eleitor não esteja com o documento cancelado, ou em um cartório eleitoral do município.
As opções de quitação são através da emissão do boleto bancário, ou via Pix, ou utilizando a opção de cartão de crédito. Além disso, a pessoa pode ficar isenta da taxa de multa caso seja confirmado estado de pobreza.
O eleitor que estiver com o documento de votação cancelado devido ao acúmulo de multas precisa, ainda, regularizá-lo na Justiça Eleitoral. Em 2026, o prazo final para solicitar essa operação é dia 6 de maio.
Cartório eleitoral em Fortaleza
O atendimento eleitoral presencial no município de Fortaleza é fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e pelas unidades do Vapt Vupt, todos mediante agendamento prévio.
Nos demais municípios, o eleitor deve se encaminhar às unidades eleitorais locais e, de maneira prévia, verificar a necessidade de agendamento. Em geral, esses locais podem ser consultados no portal do TRE-CE, órgão responsável pelo eleitorado no Ceará.
Eleições 2026
O pleito eleitoral de 2026 irá renovar cinco funções políticas do País, sendo duas do Poder Executivo e três do Poder Legislativo. Os cargos são para Deputado Estadual ou Distrital, Deputado Federal, Senador (primeira e segunda vaga), Governador e Presidente.
O calendário para essas eleições já está definido. Confira as principais datas a seguir:
- 5 de março a 3 de abril: período de janela partidária;
- 6 de maio: último dia para solicitar emissão, transferência ou regulamentação do título de eleitor;
- 16 de agosto: início do período de propaganda eleitoral, tanto nas ruas como nas mídias tradicionais e digitais;
- 4 de outubro: primeiro turno das eleições;
- 25 de outubro: segundo turno das eleições.
*Estagiária sob supervisão da jornalista Jéssica Welma.