Legislativo Judiciário Executivo

TRE mantém cassação de chapa do PSDB em São Gonçalo do Amarante (CE) por fraude à cota de gênero

Partido perde a única vaga conquistada na Câmara em 2024 e deixa três candidatas inelegíveis.

Escrito por
Ingrid Campos ingrid.campos@svm.com.br
Homem de cabelos curtos escuros, usando blazer azul-marinho e camisa branca, sentado em uma cadeira em ambiente interno. Ele olha para a câmera com expressão leve e sorridente. Ao fundo, há pessoas desfocadas sentadas em cadeiras, em um espaço com paredes de vidro e iluminação natural.
Legenda: Vereador Ailson Frota (PSDB) deixa a Câmara após a decisão.
Foto: Instagram/@ailsonfrota_

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou seguimento a recursos especiais interpostos por candidatos do PSDB à Câmara de São Gonçalo do Amarante e manteve a condenação do partido por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa segunda-feira (11).

Ao impedir que o caso vá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Corte consolidou a cassação de Ailson Frota, único vereador tucano eleito naquele ano, a anulação dos votos da chapa e a inelegibilidade de três candidatas supostamente fictícias. 

As mulheres envolvidas na fraude e o vereador eleito já tinham apresentado embargos de declaração ao TRE, que os negou em abril por entender que o objetivo do procedimento seria a rediscussão do mérito e a revaloração do conjunto fático-probatório. 

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O tribunal argumentou que não houve “omissão, contradição ou obscuridade” na decisão que impôs as sanções ao partido. Assim, em sequência, os candidatos evocaram o dispositivo do recurso especial, cujas alegações foram negadas na decisão mais recente. Ailson, inclusive, havia pleiteado o efeito suspensivo para o recurso, a fim de evitar a execução imediata da cassação. 

Com a vaga livre, o município teve seus quocientes eleitoral e partidário recontados e substituiu Frota por Wesley Miranda (Rede), que tomou posse na semana passada.

Vereador se pronuncia

Há cerca de uma semana, logo após ser oficiado sobre o seu afastamento, Ailson Frota se pronunciou publicamente sobre o processo. 

"Isso não me cala. Irei continuar trabalhando, lutando, ajudando da maneira que eu posso. (Tenho) um mandato que sempre foi feito de muito trabalho, muita dedicação e sempre tendo respeito das pessoas, mesmo pensando o contrário de mim, a gente sempre foi muito respeitado", disse em publicação nas redes sociais.

O PontoPoder buscou o parlamentar para novo posicionamento sobre o último desdobramento judicial. Por meio de nota, ele informou que já acionou sua equipe jurídica para protocolar agravo ao recurso negado, pedindo que a Corte reveja a decisão tomada para o caso seguir para o TSE.

"Ciente de que, ao aportar no TSE, suas razões recursais poderão alterar o panorama do processo, segue firme e confiante em uma reversão do quadro desfavorável. Com a consciência tranquila de que agiu dentro dos trilhos da legalidade, sabe que a Justiça, nesse caso, significa a restauração do mandato que lhe foi confiado pela população de São Gonçalo do Amarante", complementa a nota da defesa.

Entenda o processo

Para o TRE-CE, o caso apresentou indícios habituais de fraude à cota de gênero: votações inexpressivas ou zeradas (as candidatas obtiveram 0, 2 e 5 votos), prestações de contas sem movimentação financeira e a ausência de atos efetivos de campanha. 

A candidata com votação zerada – ou seja, ela não votou em si mesma – manteve-se silente durante quase todo o período de campanha e realizou uma única postagem de cunho eleitoral somente quatro dias antes da eleição.

Essa mesma postulante declarou, posteriormente, que desistiu de maneira tácita da disputa por problemas de saúde. O tribunal, entretanto, considerou a alegação contraditória com as provas obtidas ao longo do processo.

Ainda em relação aos atos de campanha, as outras candidatas usaram argumentos tão frágeis quanto: uma anexou um "print" de rede social sem data ou link de verificação, enquanto a outra não apresentou nenhuma prova nesse sentido. 

Embora tenham sido apresentadas fotos de "santinhos" e adesivos, o tribunal considerou que não houve prova da efetiva distribuição desse material aos eleitores. Além disso, as peças gráficas não foram declaradas na prestação de contas e tinham como foco principal o candidato majoritário, deixando as candidatas em segundo plano.

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