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Projeto de reforma do Código Civil pode deixar cônjuge sem direito à herança

Se aprovado, esposa ou marido podem ser deixados fora de herança

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 13:21, em 23 de Maio de 2025)
Na imagem mãos de um casal com alianças
Legenda: Projeto ainda vai sofrer mais alterações em comissão no Senado Federal
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

Um projeto que tramita no Senado Federal promete alterar o Código Civil e retirar do direito à herança o companheiro de um homem ou mulher, o que não é possível hoje.

Na lei atual, não é permitido retirar a esposa ou esposo do testamento, pois essa definição passa pelo conceito do “herdeiro necessário”, que, além do cônjuge, engloba pais, avós, bisavós, além dos descendentes, que são os filhos, netos, bisnetos e assim por diante.

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Existe a possibilidade, dentro da atual legislação, de que a pessoa, ainda em vida, deixe 50% da herança para instituições de caridade, mas o restante precisa ficar com os herdeiros, reconhecidos como família “legítima”.

Projeto não cita cônjuge

Pela proposta do projeto, feita por 38 juristas, o artigo 1.845 não cita a palavra "cônjuge", o que abre a possibilidade para retirada dele do direito à herança. "São herdeiros necessários os descendentes e os ascendentes", diz o trecho.

1.122
dos 2.046 artigos da versão atual da lei sofreram alterações

O artigo 1.850 ainda define que o responsável pela elaboração do testamento pode deixar o parceiro (a) de fora da herança. "Para excluir da herança o cônjuge, o convivente, ou os herdeiros colaterais, basta que o testador o faça expressamente ou disponha de seu patrimônio sem os contemplar".

Especialistas em direito criticam a proposta pela rapidez com que foi feita e por abrir espaço para outras configurações, como até mesmo doar toda a herança, por exemplo, e deixar herdeiros sem direito sobre valores ou propriedades.

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Hoje só é possível retirar alguém de um testamento em situações específicas, como ligadas a alguma condenação judicial, em que possíveis herdeiros ficam definidos como sujeitos indignos para o direito à herança.

E na falta de testamento?

Na falta de testamento, a proposta define que vale a sucessão legítima, que, no caso, é composta por descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais. Ou seja, a reforma não prevê alteração nesse ponto, seguindo a de descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais.

Pelo artigo 1.838 o cônjuge pode ficar com toda herança, afirmando que, caso haja "falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge ou ao convivente sobrevivente."

Problemas futuros

Segundo Silvia Felipe Marzagão, presidente da Comissão de Advocacia de Família e Sucessões da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), em entrevista ao UOL, o texto foi “feito muito rápido, com poucos debates”. 

Segundo o relatório Cartório em Números, de 2024, o número de testamentos registrados entre 2007 e setembro de 2024 foi de 527 mil, o que configura no Brasil uma situação onde os brasileiros fazem poucos testamentos, e com o teor subjetivo do texto, pode haver maior interferência do judiciário na hora de decidir a divisão de bens.

Texto terá mais mudanças

Ainda em análise, é esperado que uma Comissão no Senado ainda avalie as mudanças nos artigos do projeto, o que ainda não tem prazo para acontecer, mesmo com a proposta já protocolada. 

A etapa de comissão especial é a primeira etapa da tramitação, para passar por outras comissões, como a de Constituição e Justiça (CCJ), e aí pode ser votada no plenário.

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