Projeto da Câmara de Fortaleza prevê novas regras para painéis luminosos com propagandas na cidade
Autor da matéria justifica que medida pretende atualizar legislação municipal e reduzir impactos da poluição luminosa

Começou a tramitar, nesta terça-feira (8), na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) um projeto de lei que modifica a legislação sobre a propaganda e publicidade da Capital cearense para instituir novas regras no funcionamento de painéis luminosos.
Na prática, a matéria busca alterar trechos da lei municipal sancionada em 1998. Primeiro, para abarcar a tecnologia usada atualmente nas vias públicas de Fortaleza — tanto no modelo em que mensagens impressas são alternadas quanto as que utilizam placas de LED.
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Depois, num outro ponto, para que os painéis eletrônicos enquadrados possam, entre 19h e 6h, manter a luminosidade em, no máximo, 10% da capacidade máxima de iluminação. O máximo previsto, sugere o texto, seria 1.500 lumens.
Há, no entanto, uma exceção para o limite previsto, que se aplica aos painéis eletrônicos instalados em mobiliários urbanos licitados e sob contrato de concessão. Nestes equipamentos, a luminosidade poderá ser superior ao padrão estipulado.
'Impactos negativos da poluição luminosa'
Segundo o autor do projeto de lei, o vereador Luciano Girão (PDT), na justificativa que acompanha a proposição, a ideia é “atualizar a legislação vigente para contemplar avanços tecnológicos e estabelecer diretrizes que assegurem a harmonização entre a comunicação publicitária e o bem-estar da população”.
O estabelecimento de parâmetros, justificou o parlamentar, foi realizado para reduzir “impactos negativos da poluição luminosa”. Ele cita benefícios como a “redução do desconforto visual da população”, a “preservação da qualidade do sono” e a “proteção da fauna urbana sensível à luz artificial”.
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Além disso, Girão escreveu que o trecho que permite uma exceção para os equipamentos em mobiliários urbanos “visa garantir a plena funcionalidade de estruturas essenciais à mobilidade e à informação pública”.
Após a leitura no Plenário, a iniciativa foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisada sua admissibilidade — considerando a legalidade e a constitucionalidade dela.