Legislativo Judiciário Executivo

Precatórios do Fundef: Justiça concede liminar que suspende cobrança de honorários a professores

Decisão é para impedir que beneficiários tornem-se inadimplentes até que o mérito do impasse seja analisado pela Justiça

Escrito por Igor Cavalcante , igor.cavalcante@svm.com.br
Professores irão receber nova parcela dos precatórios neste ano
Legenda: Professores irão receber nova parcela dos precatórios neste ano
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, da 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, concedeu uma liminar determinando que a banca advocatícia Aldairton Carvalho, contratada pelo Sindicato Apeoc para atuar no caso dos precatórios do Fundef, suspenda a cobrança feita aos professores para pagamento dos honorários. 

A decisão foi publicada na última terça-feira (30). “(Decido) deferir o pedido liminar dos autores para determinar à parte demandada que suspenda a cobrança a que se refere a exordial, a partir da intimação desta decisão, até julgamento final da ação”, escreveu a magistrada.

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A juíza ressalta que não entrou no mérito da questão, mas decidiu conceder a liminar por entender que há o risco de os professores tornarem-se inadimplentes até que haja uma decisão sobre o pedido inicial da advogada, que é desobrigar os beneficiários de pagar os precatórios aos advogados.

Disputa na Justiça

O pedido de liminar foi protocolado pela advogada Luciana Quadros, representante de um grupo de professores insatisfeitos com o sindicato e com a banca advocatícia.

A mesma advogada também já representa outros 200 profissionais do magistério que acionaram a Justiça, no início do mês passado, para tentar suspender o pagamento dos honorários, conforme noticiou o Diário do Nordeste.

Os dois grupos de professores estimam que os honorários chegam a R$ 74,5 milhões. Nos dois casos, a advogada Luciana Quadros argumenta que a garantia de pagamento dos precatórios surge da Ação Civil Originária 683, tendo como partes o Estado do Ceará e a União, protocolada em 2003, não da atuação do escritório. 

“Primeiro porque a matéria em questão obedece a previsão constitucional e depende de lei para ser modificada. Além do mais, é totalmente desnecessária a contratação de advogado para fazer lobby. A própria atividade sindical é organizada para defender interesses definidos e legítimos, com o objetivo de ser ouvido pelo poder público, para informá-lo e dele conseguir ter respostas, através de medidas, decisões e atitudes”
Luciana Quadros
Advogada

A advogada ainda acusa a Apeoc de ter induzido a assinatura dos professores em contratos individuais com a banca Aldairton Carvalho.

“Depois que o valor foi liberado pela União, a banca passou a cobrar os profissionais que nunca nem assinaram contratos com eles, muitos que hoje nem têm vínculo com o Estado. E alguns profissionais até assinaram contratos, mas induzidos pela Apeoc, que disse que era necessário e que quem não assinasse não receberia”, acusa Luciana. 

Cobrança suspensa

A primeira ação impetrada pela advogada, em nome dos 200 professores, também recebeu liminar favorável. No último dia 11 de abril, a juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, havia suspendido a cobrança dos honorários, sob pena de multa em valores entre R$ 5 mil e R$ 200 mil. 

Após recurso da banca advocatícia contratada pela Apeoc, o caso foi para 2ª instância e o desembargador Everardo Lucena Segundo suspendeu a liminar após constatar que há “cópias de diversos contratos individuais de prestação de serviços advocatícios” celebrados entre Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados e os diversos profissionais do magistério.

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Conforme Luciana Quadros, com mais professores buscando suspender a cobrança dos honorários, ela resolveu impetrar uma nova ação, que agora recebe decisão favorável da Justiça em 1ª instância.

APEOC E BANCA ADVOCATÍCIA 

Em nota, o escritório Aldairton Carvalho ressalta que atuou por oito anos no caso, inclusive com a consolidação de contratos individuais com professores.  

A banca advocatícia relembra que, em 2003, os municípios e estados acionaram a Justiça visando um recálculo dos valores do Fundef entre 1998 e 2006.

À época, ressalta o escritório, "não se vislumbrava a vinculação desses recursos à promoção da educação, muito menos qualquer pretensão de repassar o percentual de 60% devidos aos profissionais do magistério".

Assim, ainda de acordo com a nota, o Sindicato Apeoc resolveu, "mediante aprovação em assembleia geral da categoria", contratar o escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados com o objetivo de garantir que os recursos do precatório do Fundef fossem aplicados na sua forma originária, isto é, 40% na manutenção e desenvolvimento da educação e 60% para os profissionais do magistério".

"O Sindicato Apeoc, representado pelo escritório Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados, com a devida atuação jurídica perante o Poder Judiciário, conseguiu reconhecer, em várias ações judiciais, o bloqueio de recursos e a vinculação do Precatório do Fundef à promoção da educação, incluindo-se o repasse de 60% desses valores para a categoria", afirmam, em nota conjunta, o Sindicato e o escritório.

Na nota, apontam ainda que, em 2018, o Sindicato foi "admitido como amicus curiae na Ação Civil Originária nº 683, perante STF, tendo a banca jurídica atuado diuturnamente em favor da categoria, apresentando várias petições e impugnações, inclusive o pedido de liberação da primeira parcela".

A assessoria jurídica e o Sindicato ressaltam ainda que atuaram para pressionar pelo pagamento da segunda parcela dos precatórios, prevista para o fim do próximo ano, mas que deve ter o pagamento antecipado.

"Os trabalhos da banca jurídica não sofrerão interrupção de continuidade, até a efetiva quitação da dívida da União para com o Estado do Ceará, cuja luta jurídica está beneficiando mais de 50.000 profissionais do magistério do Estado do Ceará", continua a nota enviada pelo escritório e pelo Sindicato.

O escritório ressalta ainda que, ainda em 2021, ajuizou uma ação civil pública que virou o principal instrumento que garante o direito da categoria dos profissionais do magistério ao rateio de 60% do Precatório do Fundef do Estado do Ceará.

 
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