Piso salarial da enfermagem continua suspenso após votação do STF
Plenário virtual que analisa a suspensão da lei do piso da enfermagem pode seguir até esta sexta-feira (16)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, nesta quinta-feira (5), manter a suspensão da lei que estabeleceu o piso salarial dos profissionais da enfermagem.
A decisão do relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso, foi seguida pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Votaram para derrubar a suspensão os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin. Faltam os votos do ministro Luiz Fux e da ministra Rosa Weber, presidente da Corte.
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A justificativa dos magistrados que defendem a suspensão da normativa é a necessidade de analisar melhor os impactos do reajuste salarial tanto na qualidade dos serviços de saúde como no orçamento dos municípios e dos estados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que acredita que a medida provoque um impacto significativo não apenas nas contas públicas como, também, nas contas das unidades de saúde particulares do Brasil.
O caso permanece em análise pelos ministros do Supremo, com previsão para conclusão nesta sexta-feira (16), se não for pedido vista ou destaque do texto. Na semana passada, a maioria da Corte já havia decidido manter suspenso o piso.
A lei do piso da enfermagem foi sancionada no dia 5 de agosto e prevê que enfermeiros de todo o país, contratados em regime de CLT, terão de receber, no mínimo, R$ 4.750 mensais. Já o piso de técnicos de enfermagem será de R$ 3.325; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375.
Análise orçamentária
Para Barroso, é preciso manter a lei do piso sem efeitos até que sejam analisadas as contas e outros números dos estados, dos municípios, do Governo Federal e de conselhos e entidades da área da saúde.
O prazo para que essas informações sejam enviadas ao Supremo é de 60 dias.
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"Não se pode questionar a relevância dos objetivos que moveram o legislador, nem a conveniência da valorização das categorias profissionais de que depende a adequada prestação dos serviços de saúde. No entanto, sem prejuízo dos questionamentos acerca de vício de iniciativa, constitucionalização superveniente de lei de iniciativa parlamentar e violação à autonomia federativa, é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados", alegou o ministro relator.
Divergência
Segundo o G1, o ministro André Mendonça foi o que primeiro discordou de Barroso, por entender que não há elementos que justifiquem interferência do Judiciário na aplicação da norma. O ministro Nunes Marques, por sua vez, argumentou que já há estados que pagam salários superiores ao piso.
Fachin acredita que a suspensão do piso pode dificultar a busca por soluções orçamentárias.