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PRG defende constitucionalidade da lei do piso salarial para enfermagem

Para Augusto Aras, ao aprovar a medida, o Congresso considerou aspectos relacionados ao impacto orçamentário da norma

Escrito por Redação ,
augusto aras
Legenda: Procurador-geral acredita que reapreciar a matéria seria o mesmo que trazer mais uma rodada de discussão estritamente política
Foto: Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da lei que determinou o piso salarial nacional para os enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e parteiras.

A iniciativa aconteceu em ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) contra dispositivos da norma. 

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Para Aras, não há dúvida de que o Congresso Nacional considerou os aspectos relacionados ao impacto orçamentário, e que a ampla maioria dos parlamentares decidiu que a criação do piso salarial “era conduta política desejada e viável, no exercício de função típica daquele Poder”.

“A adoção de um determinado piso salarial resultará em uma nova redistribuição de custos a ser absorvido e compartilhado pelo sistema. Existirão inegáveis efeitos na ação dos agentes, todavia, o juízo político de que vale a pena arcar com tais custos em favor da valorização das carreiras da saúde é estritamente uma decisão política, confiada aos parlamentares, por meio do processo legislativo”, disse o procurador-geral, conforme a CNN.

Segundo ele, reapreciar a matéria seria o mesmo que trazer mais uma rodada de discussão estritamente política. “Numa visão estritamente funcional, desaconselha-se que a função eminentemente política caiba no reexame judicial, sob pena se ficarem obscuros os limites entre esses dois poderes”. 

Para Aras, “a avaliação dos impactos sociais e econômicos da lei aprovada pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo Presidente da República, integram o próprio mérito do processo legislativo, não sendo dado ao Judiciário, sob o pretexto de insuficiência ou de deficiência dos debates, reexaminar a decisão do Parlamento, a fim de afirmar o acerto ou desacerto de sua avaliação e do produto da atividade legislativa”.

O PGR ainda defendeu que mesmo que essa exigência não tivesse sido atendida — o que não ocorreu com a legislação em análise —, a falta de indicação de prévia dotação orçamentária para implementação da medida não tem força para invalidar uma lei, do ponto de vista constitucional. “A falta geraria impedimento tão somente quanto à implementação no mesmo exercício financeiro em que prevista”, afirma Aras.

Ministro alega inconstitucionalidade do piso

No último domingo (4), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso decidiu, em liminar, suspender a aplicação do piso salarial da enfermagem. Desde a aprovação da lei, em 5 de agosto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tramitava na Corte questionando a aplicação dela.

"As questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis. De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde", diz o texto da medida cautelar.

A nova lei prevê que enfermeiros de todo o País, contratados em regime de CLT, terão de receber, no mínimo, R$ 4.750 mensais. Já o piso de técnicos de enfermagem será de R$ 3.325; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375. 

Conforme a decisão do STF, a aplicação do piso está suspensa até que sejam esclarecidos os impactos sobre a situação financeira de Estados e Municípios, os riscos de demissões em massa e a garantia de que não seja afetada a qualidade dos serviços de saúde. O plenário da corte analisa a decisão em sessão votação virtual.

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