Legislativo Judiciário Executivo

Piso da Enfermagem: impasse sobre jornada de trabalho é entrave para aplicação de reajuste

Alteração da carga horária trabalhada para pagamento do piso ainda é reivindicada pela categoria

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
Enfermagem
Legenda: Profissionais da Enfermagem, essenciais na pandemia, ainda reivindicam melhores condições de trabalho e valorização
Foto: Thiago Gadelha

O pagamento do piso da enfermagem continua gerando impasse sobre o valor da remuneração dos profissionais da área no Ceará e em outros estados do País. Sem consenso sobre a carga horária determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para pagamento do salário mínimo nacional da categoria, que foi de 44 horas semanais, gestores municipais e estaduais enfrentam entraves para reajustar os vencimentos. 

Para tentar esclarecer dúvidas de gestores e profissionais, o Ministério da Saúde (MS), em parceria com a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), realizou, nesta sexta-feira (22), em Fortaleza, a Caravana do Piso da Enfermagem para elucidar questionamentos sobre o cálculo salarial e gratificações que podem ser utilizadas para complementar o piso. Na ocasião, a Pasta destacou que uma mudança na jornada de trabalho depende do Congresso Nacional, e não da União.

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Imbróglio 

O grande imbróglio ocorre porque muitos profissionais do funcionalismo público foram contratados antes da lei do piso, com jornadas de 30 a 40 horas semanais. No entanto, a lei 14.434/2022, que instituiu o piso de enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou do serviço público, implementou os valores sem dizer qual a jornada mínima para a remuneração.  

Enfermeiro, ambulância, Samu
Legenda: Enfermeiros, técnicos e auxiliares querem redução da carga horária de trabalho para pagamento do piso
Foto: Thiago Gadelha

Diante da brecha e da dificuldade financeira alegada pelas prefeituras à época, coube ao STF decidir a jornada para o pagamento do piso. A Corte fixou em 44 horas semanais, o que acabou desagradando a categoria. A primeira decisão foi tomada em julho do ano passado, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 e reforçada em dezembro último, após julgamento de embargos de declaração. 

O piso, por sua vez, foi aprovado pelo Congresso em julho de 2022. Os repasses da assistência financeira da União para estados, municípios e Distrito Federal começou em agosto de 2023, após portaria da União estabelecer os critérios e procedimentos para a medida. 

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Todavia, em alguns casos, havia divergências nos valores pagos a trabalhadores que exerciam a mesma profissão. Aqueles com mais vantagens trabalhistas consolidadas acabaram não identificando diferença maior no salário após aprovação do piso, já que algumas delas passaram a ser incorporadas ao vencimento-base. Os que trabalhavam em regime inferior ao de 44 horas também não, uma vez que o salário prometido pelo Congresso Nacional não chegou. 

Ocorre que, com a jornada de 44 horas semanais, os que trabalham menos horas recebem proporcional à sua carga horária, independente da escala mensal. Pela lei do piso da enfermagem (14.434/2022), as remunerações devem ser as seguintes:  

  • Enfermeiros: R$ 4.750 
  • Técnicos de enfermagem: R$ 3.325 (o equivalente a 70% do piso dos enfermeiros)
  • Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375 (o equivalente a 50% do piso dos enfermeiros)

Os valores, no entanto, devem ser pagos para uma jornada de 44 horas, conforme decisão na ADI 7.222. Assim, uma enfermeira que trabalha 30 horas semanais receberá o valor igual 30 (quantidade de horas trabalhadas) multiplicado por  4.750 e dividido por 44, chegando ao valor de R$ 3.238,63. A mesma regra deve ser aplicada para cálculo do salário dos demais cargos e de diferentes jornadas.

Vantagens pecuniárias 

Segundo cartilha do Ministério da Saúde sobre o piso da enfermagem, as vantagens pecuniárias que podem entrar no cálculo do pagamento do piso da enfermagem são de natureza fixa, geral e permanente.

São exemplos dessas vantagens: 

  • Parcela mínima auferida em gratificação por desempenho (parte fixa e invariável); 
  • Vantagem pecuniária individual definida em lei de forma geral. 

Não fazem parte do cálculo: 

  • Gratificação por título (especialização, mestrado e doutorado); 
  • Adicional de insalubridade; 
  • Abono permanência; 
  • Auxílio creche; 
  • Gratificação por exercício de função; 
  • Anuênios, triênios e quinquênios ou semelhantes. 

Jornada cabe ao Congresso 

Coordenador-geral de Políticas Remuneratórias do Trabalho na Saúde do Ministério da Saúde, Fábio Maia afirmou que também não concorda que o valor do piso estabelecido seja para uma jornada de 44 horas semanais. No entanto, ele ressaltou que não cabe ao Governo Federal questionar uma decisão do STF, e sim cumpri-la. Na ocasião, ele ressaltou que é o Congresso quem tem poder para legislar sobre o assunto. 

Enfermeiras, Enfermeiros
Legenda: Mudança na carga horária depende de uma nova legislação, que precisa dizer de onde sairão os recursos para bancar uma jornada inferior a 44 horas semanais
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

"Quando eu não determino uma jornada, quer dizer que quem tem uma jornada de 10 horas, merece receber o piso? Quem tem uma jornada de 24 horas merece receber o piso? Não é correto, não é justo. Na minha opinião, também não é justo que seja 44 horas a jornada, mas entre a minha opinião, o que eu acho justo, e o que a legislação tem imposto há uma diferença muito grande. E a legislação não tinha posto sobre uma jornada. Quem decidiu sobre isso? O STF"
Fábio Maia
Coordenador-geral de Políticas Remuneratórias do Trabalho na Saúde do Ministério da Saúde

Presente durante a Caravana do Piso da Enfermagem em Fortaleza, o deputado federal Mauro Filho (PDT) destacou que deve apresentar um projeto que trate sobre a carga horária para pagamento do piso da enfermagem. Todavia, ele disse que espera cálculos do Ministério da Saúde sobre possíveis "sobras" de recursos enviados aos entes no ano passado para propor que o dinheiro seja destinado ao pagamento do piso por uma jornada X. 

"O Ministério da Saúde está apurando quanto foi a sobra do que ele repassou no ano e quanto não foi pago. Apurado alguma pendência, vamos dizer que deu uma sobra de R$ 1 bilhão. Eu vou usar esse valor para um projeto de lei cuja carga horária precise desse montante. Todos os outros quatro projetos de lei que estão na Câmara, que apresentam carga horária de 30 ou 36 horas, devem ser rejeitados, porque o Supremo determinou que precisa dizer a fonte de recursos. Vou apurar e, aí sim, definir se é 38 horas ou 39 horas." 
Mauro Filho (PDT)
Deputado Federal

A vereadora Enfermeira Ana Paula (PDT) também esteve presente no evento. 

Sobre possíveis "sobras de recursos", Fábio Maia explicou que os valores devem ser descontados das prefeituras no repasse deste ano. Por exemplo, se uma administração tem previsão de receber R$ 10 milhões em 2024 para pagamento do piso da enfermagem, mas recebeu R$ 1 milhão a mais do que deveria em 2023, ela vai receber R$ 9 milhões, já que R$ 1 milhão já está em caixa. 

Quem tem direito 

Durante o evento, o coordenador-geral de Políticas Remuneratórias do Trabalho na Saúde também ressaltou que atraso no pagamento dos profissionais não são de responsabilidade do MEC, uma vez que os repasses são feitos mensalmente. 

"A gente só determina um único prazo para os gestores: a partir do momento em que é depositado em conta, vocês têm até 30 dias do repasse para contratualizar", explicou Fábio. 

Ele esclareceu, ainda, que a assistência financeira complementar da União contempla a diferença salarial dos profissionais. Para aqueles que recebem acima do piso, a União não envia recursos, uma vez que o ente já tinha condições de pagar anteriormente. 

Além disso, a ajuda não é feita para todas as instituições, já que há critérios a serem seguidos. Conforme cartilha do Ministério da Saúde, os estabelecimentos que têm direito a receber a assistência complementar da União são: 

  • Instituições públicas, o que abrange todas as autarquias, fundações públicas, além da própria administração direta de qualquer estado, município e Distrito Federal; 
  • As instituições privadas com fins lucrativos, desde que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS e que tenham contrato com gestor local — estados, municípios e Distrito Federal — na forma do Anexo 2, do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM /MS nº 2/2017; 
  • As instituições privadas sem fins lucrativos com Cebas na área da saúde, desde que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS. 

Empresas de terceirização e cooperativas não são entidades elegíveis, segundo o a cartilha elaborada pela Pasta.  

Isso não justifica, todavia, o não cumprimento do piso por empresas privadas e hospitais privados, uma vez que a Lei do Piso é para todos. Porém, cada contrato deve ser avaliado, já que acordos coletivos se sobrepõem em algumas ocasiões. 

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