Legislativo Judiciário Executivo

O que está em jogo no julgamento sobre royalties de petróleo no STF; CE pode ser beneficiado

Estado e municípios tiveram prejuízo de R$ 17,15 bilhões com impasse federativo.

Escrito por
Ingrid Campos ingrid.campos@svm.com.br
Imagem aérea de uma plataforma de petróleo em alto-mar, cercada por águas azuis calmas. A estrutura metálica semissubmersível ocupa o centro da imagem, com torre de perfuração elevada, equipamentos industriais e heliponto visível na parte superior. O horizonte do oceano aparece ao fundo sob céu claro com poucas nuvens.
Legenda: O Ceará tem uma produção residual de petróleo e gás, dependendo do Fundo Especial para acessar a riqueza da exploração do Pré-Sal.
Foto: Alexandre Brum/Petrobras.

Enquanto o mundo acompanha a repercussão da tensão militar no Oriente Médio no preço do petróleo, o Brasil tenta resolver um problema interno de divisão dos royalties da exploração da commodity. O litígio que se arrasta há mais de uma década pode ter um desfecho nesta quarta-feira (6), com o julgamento do mérito da ADI 4916 no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ceará pode ser beneficiado se os ministros decidirem validar a Lei 12.734/2012, que altera as regras de distribuição dos royalties e da participação especial (PE) e amplia os repasses do Fundo Especial a estados e municípios brasileiros, diminuindo a concentração de recursos nos entes produtores ou confrontantes.

Em 2013, diversos dispositivos do texto foram suspensos em liminar concedida por Carmen Lúcia na ação movida pelo estado do Espírito Santo contra o novo modelo. Desde então, diversas entidades têm se organizado para destravar a discussão no Supremo e garantir a aplicação da lei de 2012.

A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) se uniu a outros 18 estados e à Confederação Nacional dos Municípios (CNM) na articulação. O interesse na discussão ocorre porque o Ceará tem uma produção residual de petróleo e gás, dependendo do Fundo Especial – origem de um prejuízo bilionário pós-embargo – para acessar a riqueza da exploração do Pré-Sal.

Com a pressão coordenada, a ADI 4916 e as ações conexas, também propostas por estados petroleiros, passaram a tramitar no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF no ano de 2023, em busca de uma solução mediada.

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Desde então, foram realizadas 33 reuniões técnicas com representantes da União, estados e municípios para avaliar propostas de acordo. O grupo composto pelo Ceará pleiteia a revogação da medida cautelar e a improcedência das ações que questionam a divisão paritária no STF.

Prejuízo bilionário

Com a concessão feita pela ministra relatora em 2013, continuaram em vigor os critérios de repartição das leis anteriores (Leis 7.990/1989 e 9.478/1997). Foi com base nessas normas que, em 2022, por exemplo, 87% dos recursos destinados a entes subnacionais ficaram com apenas três estados (RJ, SP e ES) e suas respectivas prefeituras.

Assim, o dinheiro nunca chegou na forma planejada ao resto do País. Os estados não produtores deixaram de arrecadar cerca de R$ 189,7 bilhões entre 2013 e 2025, segundo estudo do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul). Já a CNM estima uma perda de aproximadamente R$ 111 bilhões até 2024 para as prefeituras.

Unindo os dois levantamentos, tanto o Ceará quanto os municípios cearenses deixaram de receber mais de R$ 17,15 bilhões ao longo desses 13 anos de conflito federativo

O momento é de tensão, já que, ao menos até a última semana, não havia consenso sobre o tema, segundo a PGE-CE. “Compreendendo, com base na Constituição Federal, que o petróleo é patrimônio de todos os brasileiros, o estado do Ceará vem participando de diversas reuniões e audiências no STF em busca de um alinhamento possível”, informou a procuradoria, por meio de nota. 

R$ 17,15 bilhões
É o prejuízo do Estado do Ceará e dos municípios cearenses causado pela suspensão da Lei 12.734/12.

Proposta em pauta

Ao fim dos trabalhos de conciliação, o grupo composto pelo Ceará ofereceu uma proposta para que a Lei 12.734 produza efeitos somente a partir da última sexta-feira (1º), observando-se o período de transição de sete anos previsto originalmente, e renunciou à cobrança retroativa dos valores bloqueados.

Em 2026, estima-se que o governo cearense deixará de arrecadar R$ 2,24 bilhões caso a suspensão se mantenha. Por outro lado, o montante poderá ser incorporado ao Tesouro Estadual em breve se o cenário atual for revertido.

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Mas, como apontou a PGE-CE, a discussão não está completamente pacificada. O argumento central pela manutenção do embargo é que a destinação da maior parte desses recursos a unidades federadas não impactadas pela atividade petrolífera viola o caráter compensatório dos royalties. Para os outros envolvidos no processo, contudo, o entendimento é diferente.

A tese dos estados signatários e da CNM é simples: os royalties marítimos não constituem receita patrimonial originária dos Estados confrontantes, nem indenização civil por dano local individualizado, nem percentual constitucionalmente imutável. Constituem participação pela exploração de bem da União, repartida na forma da lei.
Estados signatários e CNM
Memoriais à ADI 4916, no STF

Redistribuição beneficia Fundo Especial

Em 2025, a participação cearense na produção nacional de petróleo e gás foi de apenas 0,02%. A exploração terrestre no Estado se concentra no bloco Fazenda Belém, que se estende por Aracati e Icapuí. Esses campos, contudo, são considerados maduros, com produção em declínio. 

Já a atividade offshore é possível na Bacia do Ceará e na Bacia Potiguar (em águas cearenses) da Margem Equatorial. Ambas tiveram blocos disponibilizados em leilão no ano passado, mas os da primeira bacia foram retirados de oferta e os blocos que contemplavam o Estado na segunda bacia não atraíram interessados.

Por isso, o reforço do Fundo Especial (dos estados e dos municípios) é ponto central da articulação dos entes não produtores. Atualmente, esse fundo sofre uma disparidade de repasse em relação ao montante destinado aos royalties diretos dos poucos entes produtores de petróleo e gás. 

A fonte especial recebe apenas pequenas fatias da compensação pela produção marítima de petróleo (10% da parcela mínima e 7,5% da parcela excedente), deixando os estados e municípios não produtores totalmente excluídos das receitas da exploração terrestre e da Participação Especial (PE). 

Além disso, as normas em vigor dividem o Fundo Especial com os estados e municípios petroleiros, configurando uma dupla vantagem distributiva. A Lei 12.734/2012 inclui, então, uma vedação a esse dispositivo, reservando os recursos dos fundos especiais às unidades federadas que não recebem royalties ou PE como produtoras.

O texto embargado também prevê o aumento da fatia dos royalties no Fundo Especial de 8,75% para 54% após a transição de sete anos, que, conforme a proposta dos não produtores, começaria a ser contada neste mês. Incluiria, ainda, a PE nessa conta, com um reforço de 30% para todos os entes.

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