Legislativo Judiciário Executivo

Lula sanciona lei que endurece penas de furto, fraudes e outros crimes; entenda mudanças

Com medida, Governo busca responder a essas situações com maior rigor.

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Redação producaodiario@svm.com.br
Imagem de um celular para matéria sobre Lula sancionar lei que endurece penas de furto, fraude, golpes e outros crimes.
Legenda: Pena para furto de aparelho de telefonia celular deixou de ser de 2 a 5 anos e passou a ser de 4 a 10 anos.
Foto: Divulgação/PC-AM.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que aumenta as penas de furto, fraudes bancárias, roubo, golpes e outros crimes. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (4), ainda endurece punição para extorsão e a roubos de fios. 

Com essa nova lei, o Governo busca responder a essas ocorrências com mais vigor, considerando que os delitos apresentaram aumento nos últimos anos. 

Além disso, o tema será explorado nas eleições de outubro. Conforme o g1, s legislação cria novos tipos penais e detalha condutas antes enquadradas de modo mais genérico.

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No caso de fraudes eletrônicas e golpes, a lei criou uma regra específica para punir golpes feitos pela internet ou por meio da clonagem de computadores. A pena prevista é de 4 a 8 anos de prisão

Essa mesma pena também será aplicada em golpes por meio de: 

  • Redes sociais; 
  • Ligações eletrônicas; 
  • E-mails falsos;
  • Outros métodos semelhantes. 

Em relação à prisão por crime de furto, a pena saiu de 1 a 4 anos de reclusão para 1 a 6 anos. Além disso, se o crime for praticado à noite, a pena, que antes aumentava um terço, agora sobe pela metade. 

Especificidades do crime de furto 

A norma também estipulou um aumento da pena em casos específicos, que saíram de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos. Isso vale no caso dos furtos de: 

  • Aparelho de telefonia celular, de computador, notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou de informática semelhante;
  • Gado e outros animais de produção;
  • Arma de fogo;
  • Substância explosiva ou acessório que possibilitem sua fabricação.

Já nas ocorrências de latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), a pena passa a ser de 24 a 30 anos de prisão. Anteriormente, a pena era de 20 a 30 anos.

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