Legislativo Judiciário Executivo

MP tenta barrar candidatura dos dois candidatos a prefeito que disputam eleição em Martinópole

Além do ex-prefeito cassado, James Bel, o MP pede também a impugnação do adversário, o candidato Júnior Fontenele

Escrito por Felipe Azevedo , felipe.azevedo@svm.com.br
Urna
Legenda: Novas eleições em Martinópole estão previstas para 1º de agosto
Foto: Agência Brasil

Faltando pouco menos de um mês para os eleitores voltarem às urnas em Martinópole, na Região Norte do Ceará, o Ministério Público do Estado (MPCE) pediu a impugnação dos candidatos James Bel (PP) e Júnior Fontenele (PL), que estão na disputa para prefeito nas eleições suplementares.

James Bel foi eleito em 2020, mas teve candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro deste ano. Já o adversário dele, Júnior Fontenele, tem pendências eleitorais, mas afirma já ter resolvido a situação e aguarda atualização da situação junto à Justiça.

As novas eleições estão marcadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para ocorrer no dia 1º de agosto. 

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Os pedidos, protocolados no domingo (4), através do promotor Victor Borges Pinho, lançam ainda mais dúvidas sobre o futuro da administração municipal.

O MP justifica a impuganção de James Bel por ele já ter sido considerado inelegível no pleito do ano passado. O indeferimento de Júnior Fontenele é baseado na ausência da quitação eleitoral.

Entenda o caso 

Apesar de ter vencido as Eleições 2020, James Bel (PP) não chegou a tomar posse. O indeferimento foi baseado na Lei da Ficha Limpa. Houve recurso no TRE, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabou confirmando o entendimento inicial.  

James Bel, de Martinópole
Legenda: Ex-prefeito James Bel em convenção que homologou sua candidatura em Martinópole
Foto: Divulgação/Instagram

O enquadramento na lei ocorreu porque, em 2017, o agora pretenso candidato foi demitido do cargo que exercia como professor da Rede Pública. O desligamento foi em virtude de um processo administrativo disciplinar por abandono da função. 

Esse fato o tornou inelegível, como observa o MP na ação protocolada no último fim de semana.   

Mesmo com a decisão da Corte superior e já com a previsão de outra eleição no município marcada para agosto, James Bel se apresentou novamente como candidato. 

Novo indeferimento 

De acordo com o promotor Victor Borges, que pede à Justiça Eleitoral o novo indeferimento, o político estaria se baseando no fato de sua demissão do cargo de professor da Rede Pública ter sido revogada recentemente.  

Um entendimento do TSE, no entanto, invalida que o candidato inelegível possa se candidatar novamente no pleito suplementar.  

  Eles (os juízes do TSE) entendem que a eleição suplementar é uma continuidade da eleição anterior. Se o candidato estava inelegível na eleição que foi anulada, consequentemente está inelegível na suplementar.  
Victor Borges Pinho
Promotor Eleitoral

O promotor pede ainda à Justiça Eleitoral que James Bel seja impedido de utilizar a verba do Fundo Partidário durante a campanha eleitoral. O MP tenta estabelecer ainda que, nesse caso, seja aplicada multa equivalente ao quíntuplo do valor eventualmente utilizado.  

Há ainda a possibilidade, de acordo com o MP, de anulação das eleições suplementares. “Caso o candidato concorra ao pleito e se sagre vencedor, pode ser pedido posteriormente o indeferimento de registro”, diz o promotor.  

Essa decisão, caso seja concretizada junto à Justiça Eleitoral, acarretaria em mais uma eleição suplementar no município.  

Junior Fontenele (à dir. de vermelho) ao lado de apoiadores
Legenda: Junior Fontenele (à dir. de vermelho) ao lado de apoiadores
Foto: Divulgação/Instagram

Quitação eleitoral 

No pedido de impuganção de Júnior Fontelene, adversário de James Bell, o promotor eleitoral justifica a ausência de quitação eleitoral. Esse é um dos requisitos que todos os candidatos precisam apresentar no registro de candidatura, para que possam dar prosseguimento à campanha. 

"Aquele que deixa de cumprir suas obrigações eleitorais não está quite com a Justiça Eleitoral e, por conseguinte, é inapto à candidatura, por não reunir a plenitude dos direitos políticos", diz o MP no pedido. 

Ainda segundo a ação, o candidato "possuí pendência com à Justiça Eleitoral alusiva ao recolhimento de multa". O valor e o motivo da infgração não foram designados. 

Há a possibilidade, no entanto, de parcelamento ou pagamento integral da multa, o que, de acordo com o promotor da ação, deixaria o candidato em dias com a Justiça Eleitoral. 

Em nota, o candidato Júnior Fontenele (PL) informou que realizou o parcelamento da multa. 

"Nas próximas horas será expedida a certidão de quitação eleitoral, sanando a irregularidade, a qual se refere o MPCE, e consequentemente, o arquivamento da presente ação de impugnação", disse através do informe.

A reportagem solicitou posicionamento também do candidato James Bel através da assessoria de imprensa, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. 

 

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