Missão Velha, Pedra Branca e Martinópole ganham datas de novas eleições à Prefeitura; confira

Os gestores eleitos nesses municípios foram afastados dos cargos pela Justiça Eleitoral após constatadas irregularidades nos registros de candidatura ao pleito de 2020

Escrito por Redação ,
Legenda: Eleições suplementares acontecerão em 1º de agosto deste ano
Foto: Fabiane de Paula

As datas das eleições suplementares nos municípios cearenses de Pedra Branca e Missão Velha foram definidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) nessa sexta-feira (21). Segundo a resolução, cidadãos desses municípios escolhem os novos(as) prefeitos(as) e vices em 1º de agosto deste ano, mesmo dia do pleito em Martinópole - estabelecido em decisão da semana passada.

A medida foi aprovada pelos juízes relatores dos processos no TRE-CE, Roberto Viana Diniz e David Sombra Peixoto, que foram seguidos pelos demais membros da Corte.

Os gestores eleitos nesses municípios foram afastados dos cargos pela Justiça Eleitoral após constatadas irregularidades nos registros de candidatura ao pleito de 2020. Entenda:

Pedra Branca

Eleito prefeito de Pedra Branca em 2016, Gois Monteiro (PSD) tentou a reeleição em 2020. No entanto, a renúncia ao cargo no ano anterior após ser alvo de denúncias sobre fraude em licitações, na Câmara Municipal, levou ao indeferimento da sua candidatura. Ele entru com recurso contra a decisão da 59ª Zona Eleitoral, mas o TRE-CE manteve o indeferimento do registro. 

Missão Velha

Dr. Washington (MDB) eleito em Missão Velha, no ano passado, esgotou os recursos jurídicos tentando reverter a decisão de indeferimento pelo juízo da 16ª Zona Eleitoral. O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou a reprovação das contas de Washington na gestão anterior no Executivo de Missão Velha para manter o indeferimento e determinar a realização de novas eleições.

Martinópole

James Bell (PP), eleito prefeito em Martinópole, nem chegou a assumir o cargo. Junto ao vice Filipão (MDB), ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e teve o registro de candidatura indeferido. Houve recurso, mas o TSE decidiu manter a impugnação. Para a Corte, o fato de James ter sido demitido por abandono de cargo quando era professor da rede pública municipal já o tornou inelegível.