Eleição suplementar em três municípios depende da pandemia, diz novo presidente do TRE

A Corte já marcou a escolha de prefeito e vice em Pedra Branca, Missão Velha e Martinópole para o dia 1º de agosto, mas pode mudar a data

Escrito por Inácio Aguiar, Igor Cavalcante e Luana Barros ,
Desembargadores Inácio Cortez e Raimundo Nonato Santos na bancada do TRE-CE tomando posse como presidente e vice-presidente, respectivamente
Legenda: O novo comando, formado pelo presidente Inácio Cortez e o vice-presidente Raimundo Nonato Silva Santos, estará a frente da Corte na eleição 2022
Foto: Fabiane de Paula

O Tribunal Regional eleitoral (TRE-CE) marcou eleições suplementares nos municípios de Martinópole, Missão Velha e Pedra Branca para o dia 1º de agosto deste ano, mas a Justiça Eleitoral ainda avalia as condições sanitárias e alerta que todas as medidas precisam ser cumpridas por candidatos e eleitores. Caso contrário, a Corte pode adiar novamente o pleito suplementar. 

As palavras são do novo presidente da Corte, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto. Ele assumiu a presidência do Tribunal na manhã desta sexta-feira (4) e ficará responsável não só pelas eleições suplementares, mas pelo pleito geral de 2022, em que haverá escolha de presidente da república, governadores, deputados estaduais e federais e senadores. 

Nos três municípios apontados já houve decisão judicial definitiva que impediu os prefeitos eleitos no pleito de 2020 de assumirem os cargos. Os municípios, temporariamente, são comandados pelos respectivos presidentes das câmaras municipais. 

Em entrevista exclusiva ao Diário do Nordeste, Inácio Cortez, falou das prioridades do mandato que é dotar a Justiça Eleitoral de melhor estrutura no Interior do Estado e preparar a corte para o pleito do ano que vem, cujo conjunto normativo ainda traz dúvidas, por conta das discussões no Congresso Nacional. Ele garante, entretanto, que a Justiça está preparada para o desafio.

O desembargador destacou a decisão recente do TRE de cassar uma chapa completa de candidatos a vereador por conta de fraude na quota de gênero reforça a atenção do Tribunal para esse tipo de caso. 

Cortez comentou ainda a possibilidade de aprovação do voto impresso e destacou que atualmente o sistema de voto eletrônico é “auditável e seguro”.  

 

Confira a entrevista completa

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Inácio Cortez Neto
Foto: Fabiane de Paula

O senhor tem um mandato de dois anos à frente do TRE-CE. Quais as prioridades para a sua gestão? 

Eu vou dar prioridade a todo o Tribunal, todo o serviço. Olhar muito para o Interior, para as Zonas Eleitorais do Interior. As Zonas de difícil acesso vou procurar dar toda assistência, inclusive dotar de sede própria do TRE, os cartórios eleitorais para que prestem uma melhor assistência aos eleitores. 

Já tem mapeado os principais gargalos da Justiça Eleitoral no estado? 

Eu já vinha fazendo um estudo, porque fui corregedor. Já fiz correições em várias zonas eleitorais, sempre ia pessoalmente com a minha equipe. Agora, a função passa ao desembargador Raimundo Nonato (novo vice-presidente, que acumula a função de corregedor). Existe um problema de servidores que precisamos resolver. Nós estamos sempre resolvendo com requisições (a outros órgãos públicos). Existe um problema de novas sedes de cartórios eleitorais em zonas que eles não estão funcionando em prédios adequados, com segurança, com o aparato necessário. E hoje, nós temos a questão da informática, porque hoje tudo é informatizado, digital. O título de eleitor, quando o eleitor se qualifica, é lançado logo no TRE e no TSE. Por isso, temos que ter uma assistência de informática e uma assistência física. Isso que eu vou olhar bem no Interior e vou vendo, de acordo com o orçamento do TRE, como fazer para dotar o máximo de zonas eleitorais com sede própria. 

Qual o tamanho da demanda por servidores na Corte? 

Ainda não sei, porque eu estou fazendo o levantamento. Mas, muitas vezes, a gente precisa de mil servidores, mas o TSE só autoriza 200, 300 ou 50. O que eles autorizarem, nós vamos fazer. E o que não pudermos suprir, nós vamos partir para, como autoriza a Constituição, que a Justiça Eleitoral pode fazer requisição de servidores. Claro, nós vamos analisar como estão os órgãos, o grau de disponibilidade para requisitar. A gente requisita por dois anos, (depois) pede renovação ou requisita outros servidores. 

Recentemente, tivemos uma decisão inédita de cassar uma chapa inteira por conta de fraude a candidaturas femininas. Como essa decisão marca o modo como a Justiça Eleitoral acompanha e responsabiliza esses casos? 

Sim, claro. Isso constitui fraude. O que acontece? Se usa (a quota feminina) muitas vezes para beneficiar um candidato só. Muitas pessoas se candidatam, não tem sequer o próprio voto, recebe a cota partidária e centralizam tudo em um candidato ou dois. Isso constitui fraude e constitui crime eleitoral. A punição é a cassação da chapa, porque é o partido o responsável. O candidato se habilita no partido e o partido defere as candidaturas e se usa esse expediente. 

Nos últimos anos, o processo eleitoral brasileiro tem sido questionado. Como a Justiça Eleitoral está preparando para encarar isso em 2022, inclusive com a discussão sobre o voto impresso? 

O TRE, nos moldes atuais, com o voto eletrônico, está pronto para encarar. Já estamos, inclusive, com as equipes trabalhando. Quando acaba uma eleição, a gente já começa a trabalhar para a próxima. Quanto ao voto impresso, vai depender dessa Emenda Constitucional que está tramitando no Congresso (Nacional). Se for promulgada, o TSE vai tomar as rédeas da aplicação dessa emenda e vai nos passar como deveremos agir. Como Tribunal Regional, nós estamos preparados para a eleição eletrônica.  

A questão do voto auditável, como se tem defendido, é importante? Criar um mecanismo para imprimir voto? 

Toda eleição do TRE, se faz auditoria. Antes da eleição, nomeia juízes e são feitos votos físicos e alguém vota também na urna eletrônica. E fica guardado, para qualquer dúvida a gente auditar a urna (para verificar) se houve fraude ou invasão hacker. Mas invasão hacker é muito difícil na urna, porque não tem contato com a internet. (...) Esse problema de criação que a urna eletrônica é factível a uma fraude, é uma situação remota. Eu não considero que tenha, embora eu não seja perfeito para falar sobre isso, porque isso seria os técnicos especializados em informática. Eu tenho 99.99% de certeza que não existe fraude. Agora, se o Congresso admitir que vamos mudar, então vamos. 

Em relação as normativas que o TSE solta às vésperas das eleições. Alguns argumentam que, nesses casos, o Judiciário legisla indevidamente. O senhor concorda com isso? É um excesso do Judiciário ou é mais uma lacuna que o Parlamento deixa? 

A Justiça Eleitoral tem o Código Eleitoral e como é uma Justiça mutante, que sempre que tem evoluções, acompanha. Ela sempre edita resoluções para otimizar o pleito. Agora, não vai satisfazer os políticos, por, por exemplo, problemas de gastos, problemas de propaganda, alguns não ficam satisfeitos porque acham que estão sendo prejudicados. Nós nunca vamos conseguir agradar gregos e troianos. 

Ainda temos na Corte, alguns casos das eleições de 2018 que estão pendentes. Qual a avaliação que o senhor faz destes casos? Não está demorando demais? 

Se existe casos (para julgamento), são poucos, são raros. Quando eu estava na Corregedoria, e o desembargador Haroldo Máximo na presidência, nós demos ênfase aos julgamentos. Agora, no processo existe o trâmite legal, que não se pode violar. Nós do TRE-CE, eu enquanto corregedor, todas as zonas eleitorais do Interior, antes dessa eleição estavam todas enxutas. Não vou dizer 100%, porque é impossível. Mas uma média de 95% a 96% das zonas eleitorais estavam atualizadas. Aqui no TRE, também estávamos atualizados. Com o advento da nova eleição, começam as ações de propaganda e os recursos vem todos sempre do TRE. Como corregedor, eu olhava muito para o seguinte: quando o juiz julgou o processo, o que houve? Por que houve recurso? Então, existe sim, mas poucos de 2018. Nós temos agora dessa eleição municipal, que inclusive quem julga são os juízes eleitorais. O direito processual brasileiro preza pela ampla defesa, pelo devido processo legal e pela legalidade.  

Quanto a acúmulo na Justiça Eleitoral, não existe. Existe sim alguns processos atrasados, porque se uma parte arrola testemunhas de outras zonas, as precatórias, tem os prazos legais, tem diligências, as vezes tem perícias.
Inácio Cortez
Desembargador
 

A partir de algumas decisões do TRE, foram definidas eleições suplementar. Como está a preparação da Justiça Eleitoral para esse processo que deve ocorrer neste ano? 

Este ano, marcamos eleições suplementares para Pedra Branca, Missão Velha e Martinópole. A eleição será no dia 1º de agosto, mas isso dependendo da evolução da pandemia. Porque se a pandemia ainda estiver, nós proibimos atos de campanha, carreata, visitas. Vai ser uma eleição sui generis. Vamos ver como o corregedor Raimundo Nonato vai se posicionar, porque cabe a ele. Claro, eu também darei todo provimento. No provimento, diz quais são as vedações. São as mesmas das eleições (do ano passado) e está em vigência ainda para essas eleições.  

Se perto de agosto, a pandemia não retrair, só resta à gente adiar a eleição, porque a gente não pode arriscar a vida dos eleitores.  

As pessoas têm uma paixão política que para controlar é difícil, a gente orienta, mas às vezes não entende. Os próprios candidatos são um pouco teimosos. 

Na Eleição 2020, denúncias foram oferecidas ao Tribunal contra candidatos que fizeram aglomeração. A pena só de multa não é leve para quem pode ter causado um dano maior à sociedade? 

É o que é previsto na legislação. Nós podemos aplicar multas até elevadas, como estamos fazendo. Dependendo do tamanho do evento e como foi, é que nós vamos fazer a mensuração na sentença e no acórdão do valor. Chega até R$ 250 mil. Não podemos também apelar demais em algo que não tem na legislação. Somos bitolados pela lei. 

Existe um teto de multa? 

Existe, em uma média acima de R$ 250 mil. A mínima é uma média de R$ 5 mil. 
 

Alguns candidatos, na época, e o Ministério Público diziam que saía mais 'barato' pagar a multa do que parar a campanha... 

Quando baixamos o provimento proibindo tudo, eu recomendei aos juízes que proibissem. Se notasse qualquer coisa, comunicasse com antecedência de 48 horas, para deslocar a força policial para coibir. O comandante geral deslocava o batalhão mais próximo, se a carreata estava marcada para 18 horas, chegava às 16 horas e cercava a cidade. O juiz, com apoio, reforçava que estava proibido. Quando a gente trata com pessoas, a gente tem que explicar e mostrar o bom senso. 

Essas regras vão ser estendidas para essas eleições suplementares, então? 

Já estão na resolução para as eleições suplementares. Fazem parte da autorização, da resolução que disciplina a eleição. 
 
Como devem ser os trabalhos depois da posse, nessa sexta-feira? 

Depois da posse, farei meu pronunciamento e já irei organizar as nomeações. Segunda-feira já vou começar a colocar em prática a minha administração. Já determinei que vamos fazer o levantamento dos cartórios das zonas do Interior e da Capital. Vamos logo mudar para a sede nova, que está bem adiantada. Vamos ver também a questão do trabalho remoto para dar mais assistência aos servidores, no sentido que vou dar todas as condições, mas vou exigir também. Por isso quero olhar para o Interior, porque sei que o Interior é menos protegido do que a Capital. (...) Eu tenho várias prioridades, mas como a Capital está mais instalada, eu vou olhar para o Interior. Não pode dizer que a prioridade é só essa não, a prioridade é a Justiça Eleitoral do Ceará. 

O trabalho de cadastro biométrico do eleitor foi prejudicadpor conta da pandemia? 

Foi, mas nós conseguimos fazer, no Ceará, 94% (da população com cadastro feito) da biometria. Não podemos atingir 100% em uma condição dessa, porque é praticamente impossível. Porque tem eleitor que não faz a biometria e tem aqueles com mais de 70 anos e não tem obrigação de votar. 

A obrigatoriedade do voto biométrico, que seria em 2020mas não ocorreu por conta da pandemia, vale para 2022? 

Nós estamos esperando a resolução do TSE e a evolução da pandemia.