Legislativo Judiciário Executivo

Hugo Motta pode suspender mandato de deputados após motim na Câmara? Entenda rito

No total, 14 deputados foram alvo de representação por obstruírem o plenário

Escrito por
Luana Barros luana.barros@svm.com.br
Deputados obstruem plenário da Câmara dos Deputados
Legenda: Nos dias 5 e 6 de agosto, deputados federais da oposição obstruíram o plenário da Câmara dos Deputados; o mesmo movimento aconteceu no Senado
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta  (Republicanos-PB), enviou para a Corregedoria Parlamentar da Casa uma representação disciplinar contra 14 deputados, a maior parte do PL, por obstruírem o Plenário, impedindo os trabalhos legislativos nos dias 5 e 6 de agosto, para pressionar por anistia a envolvidos no 8 de janeiro, logo na sequência a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro

Esse é o primeiro passo de um processo que pode levar a medidas disciplinares como a suspensão dos mandatos dos parlamentares por seis meses. Contudo, existe mais de um caminho para a tramitação dessas representações – um deles, pode levar meses, enquanto o outro tem prazos mais curtos, podendo durar, no máximo, duas ou três semanas. 

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Na nota em que comunicou o encaminhado do caso para apuração da Corregedoria, a Mesa Diretora não especificou como acontecerá o procedimento. 

No texto, ela se limita a dizer que "a fim de permitir a devida apuração do ocorrido, decidiu-se pelo imediato encaminhamento de todas as denúncias à Corregedoria Parlamentar para a devida análise".

Qual o caminho mais curto? 

Apesar da Mesa Diretora não ter informado qual o caminho escolhido para as representações, uma declaração do presidente do Conselho de Ética, Fabio Schiochet (União-SC), indica que a análise pode ser feita no prazo mais curto. 

À GloboNews, ele disse que os processos devem chegar na próxima segunda-feira (11) ao Conselho de Ética. "Assim que chegar, tenho 72 horas para analisar. Devo fazer uma grande reunião na qual teremos a escolha do relator e instauração dos processos”, afirmou.

Os prazos coincidem com aqueles estipulados em projeto de resolução, da Mesa Diretora, aprovado em junho de 2024 pela Câmara dos Deputados. 

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Segundo a regra, a Mesa Diretora pode propor a suspensão, por medida cautelar, do mandato de deputado federal por até seis meses.

Neste caso, a representação precisa ser feita em até cinco dias úteis após o ocorrido – o que aconteceu, em prazo até menor, já que os processos foram enviados apenas três dias após o início do motim dos deputados da oposição.

A proposta de suspensão será informada ao Conselho de Ética, que terá apenas três dias úteis para colocar em votação, tendo prioridade sobre as demais deliberações. Não existe nenhum prazo estipulado para apresentação da defesa dos deputados representados. 

Caberá recurso da decisão do Conselho de Ética no plenário da Casa, que precisa apreciar o caso na primeira sessão após a deliberação do conselho. Será preciso maioria absoluta para manter a suspensão dos mandados, ou seja, 257 votos pela aplicação da penalidade. 

Caso o Conselho de Ética não vote no prazo estipulado, o procedimento irá diretamente para o plenário. A votação terá que acontecer na primeira sessão plenária após o fim do prazo dado ao conselho. 

E qual o caminho mais longo?

Contudo, há um caminho mais longo para esse processo – que pode levar meses para ser concluído. 

Nele, a Corregedoria estipula prazo de cinco dias úteis para receber a defesa dos deputados denunciados. Depois disso, é iniciada a apuração. 

Segundo o regimento da Casa, a Corregedoria tem um prazo de 45 dias úteis para concluir a apuração em caso de representações por falta de decoro parlamentar. Atualmente, o órgão está sob gestão do deputado Diego Coronel (PSD-BA).

O prazo pode ser prorrogado pelo presidente da Casa, Hugo Motta, caso haja um pedido do corregedor. 

Caso seja admitida a admissibilidade, a representação contra os 14 deputados responsáveis pelo motim na Câmara dos Deputados volta para a Mesa Diretora, que então encaminha para análise do Conselho de Ética.

Análise no Conselho de Ética

Como se trata de uma representação da Mesa Diretora, após ser designado relator, os deputados representados são notificados para que apresentem a defesa em até 10 dias úteis. 

Depois do prazo, o relator tem até 40 dias úteis para instruir o processo. Apenas depois disso, começa a transcorrer o prazo para apresentação do parecer final – são mais dez dias úteis de prazo. 

Os integrantes do Conselho de Ética votam então o parecer, que deve conter a definição se será ou não aplicada penalidade. O caso pode, então, ser arquivado ou aceito, e seguir para o plenário da Câmara dos Deputados. 

Caso o Conselho de Ética defina pela aplicação da penalidade, os deputados podem recorrer a Comissão de Constituição e Justiça, caso considere o procedimento inconstitucional ou antirregimental. Este colegiado deve votar o recurso em até cinco dias úteis. 

Votação aberta em Plenário

Caso chegue ao plenário da Casa, a aplicação de penalidade aos deputados passa por votação aberta.

Novamente, existe prazo para isso: a votação em plenário deve ocorrer em até 90 dias úteis, a contar da instauração do processo pelo Conselho de Ética.

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