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Frente Parlamentar Mista apresenta relatório em defesa da aplicação do piso da Enfermagem ao STF

Até o dia 4 de novembro, a Corte deve deliberar sobre a legalidade da aplicação do piso da categoria

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
Enfermagem, Samu
Legenda: Apesar de ter sido sancionado no dia 4 de agosto, o piso ainda não começou a valer
Foto: Camila Lima

Com o prazo da liminar que derrubou a aplicação do piso da Enfermagem preste a chegar ao fim, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Enfermagem apresentou, nesta quinta-feira (27), relatório com 30 pontos em defesa da aplicação do reajuste salarial da categoria ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No próximo dia 4 de novembro, o prazo de 60 dias de suspensão, liminar, da aplicação do piso chega ao fim. Até lá, a Corte deve deliberar sobre a legalidade da aplicação do reajuste salarial da categoria, que foi questionado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7222) apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) diante da tramitação da medida no Congresso Nacional.

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Esse prazo de 60 dias serviu para entidades contrárias e favoráveis ao piso se manifestarem. A Frente Parlamentar Mista, presidida pelo deputado federal cearense Célio Studart (PSD), é uma delas. O participação do colegiado nas discussões foi acatada em setembro pelo STF.

Dentre as justificativas favoráveis à aplicação do piso apresentadas pela comissão, está a alegação de que os parlamentares que não pararam de procurar soluções para garantir o pagamento da remuneração da categoria. Dentre as medidas, o colegiado cita a aprovação, no dia 11 de outubro, do projeto de lei complementar que prevê a destinação de até R$ 2 bilhões para as Santas Casas pagarem o piso.

Além disso, a Frente cita que, ao contrário do que alega a ação, "a Lei 14.434/2022 não apresenta vício de iniciativa, haja vista que no momento de sua sanção – no dia 4 de agosto de 2022 – a Emenda Constitucional 124 já havia acrescentado o § 12 ao art. 198 da Constituição Federal, que passou a prever que 'lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem'".

Entenda o caso

A lei do piso da enfermagem foi aprovada em julho pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 4 de agosto. No entanto, diante de impasses com municípios e hospitais filantrópicos e privados, que alegavam não ter verba suficiente para cumprir o piso, o STF acabou atendendo a ADI e suspendendo a aplicação do piso por 60 dias até decidir se a medida é ou não constitucional.

Os valores fixados no piso são: R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375,00 para auxiliares e parteiras.

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