Quem venceu as eleições para deputado federal da Bahia em 2022?
Eleitos assumem o mandato 2023-2026
Na Bahia, eleitores decidiram, neste domingo (2), quem são os novos representantes da federação na Câmara dos Deputados. Os deputados federais eleitos assumem o mandato 2023-2026. O Estado tem 39 vagas para ocupar na Casa Legislativa
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As urnas fecham às 17 horas (horário de Brasília), e a apuração dos votos começa logo depois. É possível acompanhar em tempo real no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao todo, na Bahia, 776 candidatos concorrem ao cargo.
Veja lista de eleitos:
- Otto Filho (PSD)
- Elmar Nascimento (União Brasil)
- Diego Coronel (PSD)
- Antonio Brito (PSD)
- Neto Carletto (PP)
- Roberta Roma (PL)
- Claudio Cajado (PP)
- Mário Negromonte Jr (PP)
- Léo Prates (PDT)
- Deputado Dal (União Brasil)
- Gabriel Nunes (PSD)
- Paulo Azi (União Brasil)
- Ricardo Maia (MDB)
- Jorge Solla (PT)
- Zé Neto (PT)
- Daniel (PCdoB)
- Alice Portugal (PCdoB)
- Adolfo Viana (PSDB)
- Marcio Marinho (Republicanos)
- Afonso Florence (PT)
- Sérgio Brito (PSD)
- Waldenor Pereira (PT)
- Lídice da Mata (PSB)
- Bacelar (PV)
- Arthur Maia (União Brasil)
- Paulo Magalhães (PSD)
- Alex Santana (Republicanos)
- Ivoneide Caetano (PT)
- Joseildo Ramos (PT)
- João Leão (PP)
- Capitão Alden (PL)
- João Carlos Bacelar (PL)
- Valmir Assunção (PT)
- Rogeria Santos (Republicanos)
- Leur Lomanto Jr (União Brasil)
- José Rocha (União Brasil)
- Pastor Sargento Isidório (Avante)
- Felix Mendonça (PDT)
- Raimundo Costa (Podemos)
Como funciona a eleição de deputados federais?
Diferentemente das eleições majoritárias, que ganha quem tiver mais votos, nas eleições para deputado federal, o voto dado para um candidato conta, também, como voto dado no partido ao qual ele pertence. Essa é a mesma lógica que elege deputados estaduais e vereadores.
Nesse sistema, cada partido elege um número de candidatos a deputado que é proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos a deputado, além dos votos na própria legenda.
Então, por exemplo, se o estado tem dez vagas na Câmara Federal e o total de votos válidos no partido foi de 100 mil, significa que cada lugar no parlamento “custa” dez mil votos, que é o chamado “quociente eleitoral”.
Dividindo o número de votos de cada partido pelo quociente eleitoral, é possível chegar à quantidade de vagas que cada sigla poderá ocupar. Ou seja, nesse caso, se o partido teve 26 mil votos, ele só terá direito a duas vagas na Câmara dos Deputados.