Quem venceu as eleições para deputado federal da Bahia em 2022?

Eleitos assumem o mandato 2023-2026

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 10:51, em 03 de Outubro de 2022)
Plenário da Câmara Federal
Legenda: País conhece neste domingo (2) novos deputados federais que são eleitos nos estados e trabalharão na Câmara Federal de 2023 a 2026
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Na Bahia, eleitores decidiram, neste domingo (2), quem são os novos representantes da federação na Câmara dos Deputados. Os deputados federais eleitos assumem o mandato 2023-2026. O Estado tem 39 vagas para ocupar na Casa Legislativa

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As urnas fecham às 17 horas (horário de Brasília), e a apuração dos votos começa logo depois. É possível acompanhar em tempo real no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Ao todo, na Bahia, 776 candidatos concorrem ao cargo. 

Veja lista de eleitos:

  • Otto Filho (PSD)
  • Elmar Nascimento (União Brasil) 
  • Diego Coronel (PSD) 
  • Antonio Brito (PSD) 
  • Neto Carletto (PP) 
  • Roberta Roma (PL)
  • Claudio Cajado (PP)
  • Mário Negromonte Jr (PP)
  • Léo Prates (PDT)
  • Deputado Dal (União Brasil)
  • Gabriel Nunes (PSD)
  • Paulo Azi (União Brasil)
  • Ricardo Maia (MDB)
  • Jorge Solla (PT)
  • Zé Neto (PT)
  • Daniel (PCdoB)
  • Alice Portugal (PCdoB)
  • Adolfo Viana (PSDB)
  • Marcio Marinho (Republicanos)
  • Afonso Florence (PT)
  • Sérgio Brito (PSD)
  • Waldenor Pereira (PT)
  • Lídice da Mata (PSB)
  • Bacelar (PV)
  • Arthur Maia (União Brasil)
  • Paulo Magalhães (PSD)
  • Alex Santana (Republicanos)
  • Ivoneide Caetano (PT)
  • Joseildo Ramos (PT)
  • João Leão (PP)
  • Capitão Alden (PL)
  • João Carlos Bacelar (PL)
  • Valmir Assunção (PT)
  • Rogeria Santos (Republicanos)
  • Leur Lomanto Jr (União Brasil)
  • José Rocha (União Brasil)
  • Pastor Sargento Isidório (Avante)
  • Felix Mendonça (PDT)
  • Raimundo Costa (Podemos)

Como funciona a eleição de deputados federais? 

Diferentemente das eleições majoritárias, que ganha quem tiver mais votos, nas eleições para deputado federal, o voto dado para um candidato conta, também, como voto dado no partido ao qual ele pertence. Essa é a mesma lógica que elege deputados estaduais e vereadores. 

Nesse sistema, cada partido elege um número de candidatos a deputado que é proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos a deputado, além dos votos na própria legenda.  

Então, por exemplo, se o estado tem dez vagas na Câmara Federal e o total de votos válidos no partido foi de 100 mil, significa que cada lugar no parlamento “custa” dez mil votos, que é o chamado “quociente eleitoral”. 

Dividindo o número de votos de cada partido pelo quociente eleitoral, é possível chegar à quantidade de vagas que cada sigla poderá ocupar. Ou seja, nesse caso, se o partido teve 26 mil votos, ele só terá direito a duas vagas na Câmara dos Deputados. 

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