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Daniel Silveira não deve ficar na CCJ, dizem deputados ao STF

A informação foi revelada pela colunista Andréia Sadi

Escrito por Redação ,
Daniel Silveira fala na Câmara dos Deputados
Legenda: Deputado foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo Supremo, mas teve a pena perdoada por indulto do Governo Federal
Foto: Câmara dos Deputados

Parlamentares informaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) não permanecerá como membro da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, considerada a principal da Casa legislativa. A informação foi revelada pela colunista Andréia Sadi, nesta quinta-feira (28), no G1.

Nessa quarta-feira (27), o partido do político o indicou para cinco comissões, entre elas a CCJ, responsável por examinar, admitir ou arquivas propostas em tramitação. 

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Os deputados concluíram que a participação de Silveira no colegiado poderia ser problemática, pois, segundo a publicação, a nomeação de um condenado a uma vaga nesse grupo foi considerada uma afronta direta ao Supremo

Além da CCJ, o parlamentar foi indicado pela sigla, e eleito por unanimidade com 20 votos, a primeiro vice-ministro da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Ele também será membro titular das comissões de Esporte e Cultura e suplente na de Educação. Os colegas não consideraram problemática a participação de Silveira nas outras comissões.

Condenado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal condenou, no último dia 20 de março, Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por crimes contra a segurança nacional, a honra do Poder Judiciário e a ordem política e social do país. 

Nove ministros da Corte acompanharam integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes, que também estabeleceu perda do mandato e dos direitos políticos, além de multa de cerca de R$ 200 mil. Apenas Kassio Nunes Marques se posicionou pela absolvição do parlamentar.

No dia seguinte, contudo, o presidente Jair Bolsonaro concedeu um indulto ou graça presidencial para o aliado. A decisão, prevista no artigo 734 do Código de Processo Penal, o livra do encarceramento.

"É um direito do presidente da República conceder a graça e toda a fundamentação dessa graça está julgada em jurisprudências do próprio senhor ministro Alexandre de Moraes. Portanto, repito: o decreto é constitucional e será cumprido".      

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