Como se preparar para o dia das eleições municipais 2024? Veja check-list
O 1º turno das eleições municipais deste ano será no próximo 6 de outubro em todo o Brasil
Daqui a duas semanas, no dia 6 de outubro, eleitores e leitoras irão às urnas depositar seus votos no 1º turno das eleições municipais deste ano. Devem participar do processo eleitoral mais de 155,9 milhões de pessoas em todo o Brasil.
Mas, além de saber em quem irá votar, do que mais é preciso lembrar no dia da eleição?
O principal, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é ter certeza da escolha do seu representante, e isso vai além de saber apenas o nome dele. No sistema DivulgaCand, é possível pesquisar informações sobre os candidatos e acompanhar as prestações de contas de todos eles. O site é atualizado a cada 60 minutos.
Além disso, vale anotar uma "colinha" com o número do candidato para evitar confusões na hora de depositar o voto.
Lembrando que o primeiro voto exigido na urna eletrônica é para o cargo de vereador e o número tem cinco dígitos: os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes identificam o candidato ou candidata.
Já o segundo voto exigido tem apenas dois números e é para o cargo de prefeito.
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Separar documento e conferir local de votação
Para votar, é preciso apresentar aos mesários um documento oficial com foto. No entanto, é possível votar apenas com o e-Título, no celular, caso o aplicativo tenha registrado sua foto.
Também é orientado consultar, antes, o seu local de votação pelo portal do TSE, no menu "Serviços Eleitorais", para saber se o local permanece o mesmo ou se sofreu alguma alteração.
Vale ressaltar que, no dia do 1º turno, a votação será aberta às 8 horas, no horário de Brasília, e fechada às 17h.
Estar atento a manifestações
A Justiça eleitoral permite que, no dia das eleições, eleitores utilizem bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
No entanto, fique atento: constitui crime eleitoral a propaganda de boca de urna, a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partido ou de seus candidatos, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata. Também são proibidos o impulsionamento e a publicação de novos conteúdos na Internet.
Procurar informações em canais oficiais
A Justiça Eleitoral possui um portal chamado "Fato ou Boato" que visa combater a desinformação e verificar conteúdos. O canal pode ser útil se você tiver dúvida sobre a veracidade de determinada informação disseminada na Internet.
Denuncie mentiras e desinformação
Caso você tenha recebido ou veja relatos de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais, denuncie por meio do canal SOS Voto, ligando para o número 1491.