Eleições 2024 Legislativo Judiciário Executivo

Candidatos nas eleições de 2024 não podem ser presos a partir deste sábado, 21

A regra busca garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas de má-fé

Escrito por Redação e Agência Brasil ,
urna eletrônica, candidatos, prisão
Legenda: A legislação também prevê dispositivos de proteção para eleitores.
Foto: Agência Brasil

Começa, neste sábado (21), o período de salvaguarda para os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano, que não podem ser detidos ou presos nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 6 de outubro. As exceções são os casos de flagrante delito.

O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

Veja também

A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e busca garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

A legislação também prevê dispositivos de proteção para eleitores. Nesse caso, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito, ou seja, 1º de outubro, a não ser em flagrante delito.

Segundo turno

A regra também vale para os municípios onde há a possibilidade de disputas em segundo turno nas eleições, como Fortaleza e Caucaia, no Ceará. A partir 12 de outubro, o candidato não poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito. A nova etapa do pleito vai ser realizada no dia 27 de outubro, último domingo do mês. 

O segundo turno é possível somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, caso nenhum dos candidatos majoritários tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) no primeiro turno.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmaras municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

Assuntos Relacionados