CMFor aprova projeto que obriga produtoras a oferecer opção de ingressos sem taxa de serviço
Proposta regulamenta a venda de bilhetes por meios físicos e virtuais para eventos realizados em Fortaleza
Uma proposição aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) pretende regulamentar a cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos por produtoras de eventos realizados na Capital cearense. Apreciado pelo Plenário nesta quinta-feira (27), o Projeto de Lei 0112/2024 prevê, dentre outros pontos, a disposição de pelo menos um meio de venda sem a cobrança do adicional.
De acordo com o texto, protocolado pelo vereador Júlio Brizzi (PT), as empresas deverão ser obrigadas a disponibilizar essa alterativa, seja pelo meio virtual, físico ou até mesmo no local onde vai ocorrer o evento. Além da taxa de conveniência, as organizadoras não poderiam cobrar nenhum outro encargo extra.
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Além disso, a proposta menciona que a organizadora deverá, de forma ampla e fácil, divulgar a forma de aquisição do ingresso sem a cobrança da taxa. Os materiais informativos deverão deixar claro os dias possíveis de compra, com os horários, valores e formas de pagamento.
O projeto de lei diz ainda que o descumprimento das regras poderá ocasionar em multa. A quantia arrecadada por empresas penalizadas pelo descumprimento da legislação seria, conforme estabelece a proposição, direcionada para o Fundo Municipal de Juventude de Fortaleza.
A matéria voltou para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que pudesse ser feita a redação final. Após isso, haverá a votação do texto definitivo no Plenário Fausto Arruda. Aprovada mais uma vez, a matéria então será remetida ao Paço Municipal, para apreciação do prefeito José Sarto (PDT).
Cobrança no alvo do MPCE
Em abril, a TicketMaster Brasil, responsável pela venda dos ingressos para o show de Caetano Veloso e Maria Bethânia, que irá acontecer na Arena Castelão em novembro, entrou na mira do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), justamente pela taxa de conveniência.
Pelo que informou o MPCE na época, o Decon abriu um procedimento administrativo para apurar se a cobrança do adicional que foi aplicada pela empresa ao comercializar os bilhetes para a apresentação da dupla de irmãos baianos foi aplicada legalmente. Segundo o órgão estadual, a cobrança da taxa de serviço é legal, mas caso seja especificado o valor no início do processo de compra online.
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A abertura do processo pelo Decon ocorreu justamente porque a empresa não teria seguindo a determinação para o show de Caetano e Bethânia em Fortaleza e o custo da taxa não estava sendo mencionado no início da aquisição dos ingressos. Ainda conforme o MPCE, os consumidores estariam sendo surpreendidos no momento da finalização do pagamento.
O resultado do procedimento administrativo não foi divulgado pelo Ministério Público. Procurada pela reportagem, nesta quinta-feira (27), a equipe de comunicação a promotoria afirmou estar apurando a demanda. O Diário do Nordeste também acionou a TicketMaster para que pudesse se manifestar ou prestar algum esclarecimento sobre o caso. A matéria será atualizada caso haja uma reposta.