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Câmaras municipais rejeitam parecer do TCE e aprovam contas consideradas irregulares no Ceará

Entre as contas com parecer do TCE pela desaprovação, 12 foram ou estão sendo analisadas pelos vereadores, sendo que em sete delas os políticos já contrariaram o parecer do Tribunal.

Escrito por
Igor Cavalcante igor.cavalcante@svm.com.br
Câmera de vídeo grava uma sessão do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; no visor aparecem conselheiros sentados à mesa durante a sessão plenária.
Legenda: O TCE emitiu parecer prévio para 209 contas de governos municipais cearenses em 2025.
Foto: Divulgação/TCE-CE

Mesmo diante de pareceres técnicos do Tribunal de Contas do Ceará (TCE) recomendando a desaprovação de contas de governo em que foram constatadas irregularidades, vereadores — responsáveis por dar a palavra final sobre o tema — aprovaram pelo menos cinco dessas contas no ano passado.

Dos 49 pareceres prévios pela desaprovação de contas analisados pelo TCE ao longo do ano passado, apenas 12 estão em tramitação ou já foram analisadas por câmaras municipais. 

Desse total, cinco foram aprovadas no Legislativo — que rejeitou os pareceres do Tribunal  — e duas já possuem indicativo dos vereadores de também serem aceitas, apesar da recomendação técnica pela desaprovação. 

Outras quatro tiveram os pareceres indicando a desaprovação mantidos, enquanto uma segue em tramitação. Por fim, as outras 37 contas que receberam indicação pela desaprovação no TCE não constam nos sistemas das câmaras municipais.

O levantamento foi feito pelo PontoPoder com base em dados públicos do Painel de Contas de Governo do TCE. Foram considerados todos os 209 pareceres prévios emitidos pelo órgão, com recorte nos processos com indicação de desaprovação. Em seguida, a reportagem verificou a tramitação dessas contas nas câmaras municipais e analisou as decisões dos parlamentares.

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Julgamento político previsto na Constituição

A Constituição Federal estabelece que o Tribunal de Contas emite apenas um parecer prévio sobre as contas de governo das prefeituras. A decisão final cabe às câmaras municipais, que podem aprovar ou rejeitar. Para se contrapor ao entendimento técnico, os parlamentares precisam respeitar o quórum qualificado de dois terços.

Segundo o diretor de Contas de Governo do TCE, Edmar Farias, o envio das contas ao Legislativo encerra a atuação do Tribunal nesse tipo de processo. “O nosso parecer não emite punição, o Tribunal não aplica punição, não faz um julgamento, quem julga e define as consequências é o Legislativo. A partir do momento em que o parecer é encaminhado, cabe à Câmara dar o desfecho”, explica.

Na prática, o modelo permite que contas apontadas como irregulares por critérios técnicos sejam aprovadas após a análise legislativa.

Para o administrador e professor do MBA de Gestão Pública da Universidade de Fortaleza (Unifor), Leonel Oliveira, o desenho constitucional que atribui às câmaras municipais a palavra final sobre as contas dos prefeitos combina critérios técnicos e decisões políticas, o que reforça a necessidade de fiscalização social sobre esses julgamentos.

“Cada um está exercendo realmente o seu papel, as suas prerrogativas, e cabe à população a parte dela, no sentido de fiscalizar os atos dos legisladores em nível municipal, de ver essas ações, assim como também as próprias decisões, esses pareceres que estão sendo emitidos dentro do Tribunal de Contas, porque é o papel de cada um exercer esse olhar, esse controle, para aí sim ter esse ambiente, esse controle social maior, essa maior transparência”
Leonel Oliveira
Administrador e professor do MBA de Gestão Pública da Unifor

Contas aprovadas apesar das irregularidades

Conforme mostrou o PontoPoder na segunda-feira (26), entre os processos analisados pelo TCE em 2025, há exemplos de contas desaprovadas por irregularidades consideradas graves — como abertura irregular de créditos orçamentários, excesso de despesa com pessoal e falhas previdenciárias — que acabaram sendo aprovadas pelas câmaras municipais.

Em alguns desses casos, os decretos legislativos que confirmam a aprovação das contas reproduzem argumentos apresentados pelas defesas dos gestores no Tribunal, como divergências metodológicas nos cálculos, expectativa de arrecadação não considerada, parcelamento de débitos previdenciários ou os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre as finanças municipais.

Mesmo quando o TCE mantém o entendimento técnico pela irregularidade, a decisão dos vereadores pode afastar consequências como a inelegibilidade do gestor, que depende do julgamento final das contas.

Em manifestações encaminhadas ao TCE e às casas legislativas, gestores frequentemente alegam ausência de má-fé, dificuldades financeiras enfrentadas pelos municípios, crises herdadas de gestões anteriores e regularização posterior das pendências apontadas, especialmente no caso de débitos previdenciários. Em alguns processos, as defesas também argumentam que falhas formais ou de baixa materialidade não justificariam a desaprovação das contas.

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Para Leonel Oliveira, a recorrência dessas irregularidades reflete tanto limitações estruturais do modelo de financiamento e gestão dos municípios quanto uma cultura de tolerância a desequilíbrios fiscais ao longo do tempo.

“É desafiador para um município gerir toda a sua administração com recursos que não dependem simplesmente dele, dependem muito de transferências dos outros entes, do governo federal, da necessidade de convênios e parcerias com o ente federal e estadual”, afirma.
Leonel Oliveira
Administrador e professor do MBA de Gestão Pública da Unifor

“Portanto, há necessidade de um maior dinamismo da economia para ter esse cuidado fiscal, mas, por outro lado, também se visualiza o desequilíbrio fiscal em alguns momentos, principalmente quando o ente político não consegue visualizar a possibilidade de reeleição ou de permanência no poder. Há essa tolerância no sentido de que isso pode impactar a gestão do oponente que irá assumir esse poder”, aponta.

A divergência entre o entendimento do Tribunal e as decisões das câmaras municipais ocorre em um contexto marcado por demora na análise das contas e por longos prazos de tramitação dos processos. Contas de mais de uma década, por exemplo, foram analisadas no ano passado. Este é o tema da próxima reportagem, que será publicada na quarta-feira (28).

A Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) foi procurada, mas não houve retorno.

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