Legislativo Judiciário Executivo

Após renúncia, coligação do PT tem 10 dias para substituir candidata a vice-governadora

MDB, um dos partidos da coligação, deverá indicar um novo nome até o dia 15 de agosto

Escrito por Wagner Mendes ,
Legenda: A Justiça Eleitoral prevê substituições em caso de renúncia da candidatura
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

A renúncia da candidata a vice-governadora Renata Almeida (MDB) na chapa de Elmano Freitas (PT),  neste sábado (6), fora do prazo das convenções, não deve trazer problemas para a substituição em termos jurídicos.

Está previsto na Lei das Eleições que casos como estes podem ser substituídos em até dez dias depois do fato, ou melhor, da renúncia comunicada aos tribunais.

O registro do nome que deve compor a chapa do PT no Ceará, portanto, deverá ser feito até o dia 15 de agosto. Pelos acordos já divulgados, quem deve fazer a indicação é o MDB.

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De acordo com a Legislação, são pelo menos três situações em que a troca pode ser feita sem prejuízos à chapa.

Artigo 13 da Lei prevê que "é facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado".

A escolha do novo nome deverá seguir as regras do partido, com a oficialização feita em até dez dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

Permissões

De acordo com a Legislação, o prazo final para o registro das candidaturas é o dia 15 de agosto. É até lá que a maior parte das ações judiciais envolvendo candidaturas e coligações deve ser solucionada.

A campanha eleitoral nas ruas está marcada para começar no dia 16 de agosto, e o primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2 de outubro.

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